Walker Sales Silva Jacinto

é assessor jurídico do Ministério Público de Roraima

O exercício de um direito por si só, não autoriza a exercê-lo com abuso

Para coibir atos maliciosos que em nome do “exercício de um direito” encontrava guarida numa omissão legislativa, foi positivada a Teoria do Abuso de Direito. Conhecido na jurisprudência estrangeira, desde 1855, verifica-se expressamente no Brasil, no Código de Defesa do Consumidor (art. 28), no Código Civil de 2002 (arts. 187 c/c 927), na Constituição Federal […]