No dia 25 de agosto de 2009 a Corte Constitucional Argentina descriminalizou a posse de droga para uso próprio. Na ocasião, ao julgar recurso extraordinário interposto no caso Arriola e outros,[1] entendeu aquela Suprema Corte, por unanimidade, que o artigo 14, parágrafo 2º, da Lei 23.737/89, ao considerar crime a posse de pequena quantidade de […]