A Constituição Federal, no seu artigo 129, inciso VIII conferiu ao Ministério Público a função institucional de “requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais”. Como se vê, a exegese meramente literal da norma está a exigir do Ministério Público a apresentação dos fundamentos jurídicos nas […]