Viúva de ex-comtatente pode usar hospital do Exército

Viúva de ex-combatente da Segunda Guerra Mundial tem direito a usar a rede hospitalar do Exército gratuitamente. O entendimento é da 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Os desembargadores confirmaram a decisão da primeira instância que reconheceram à mulher o direito de ter assistência médica, odontológica e hospitalar nas instalações do Exército, pelo fundo de saúde Fusex e Sammed.

A viúva entrou com o pedido de Mandado de Segurança porque o Exército cobrava o atendimento médico. O relator do processo, desembargador federal Raldênio Bonifácio Costa, esclareceu que, o direito está previsto no artigo 53, inciso IV, do ADCT (Ato das disposições Constitucionais Transitórias). O relator destacou que o dispositivo já teve interpretação do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.

A pensão especial para ex-combatente foi instituída pelo artigo 30, da Lei 4.242/63, destinada a amparar ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial, bem como os seus herdeiros.

Processo 2005.51.01.009460-6

Richard Smith disse:
23 de janeiro de 2007 às 16:14

Que vergonha!

Enquanto traidores, bandidos e totalitários, todos anistiados, se refoçilam no dinheiro público das indenizações, criadas pelos mesmos DERROTADOS da conspirata para comunizar o Brasil, viúvas de ex-combatentes tem de recorrer ao judiciário para haver tratamento médico, em que pesem as várias leis e decretos que as protegem!

Brasilsilsilsil!....

sisi disse:
25 de junho de 2008 às 15:48

EMBORA TENHA GANHO NA JUSTIÇA ATENDIMENTO NOS HOSPITAIS DO EXERCITO COMO VIUVA DE EX-COMBATENTE, AQUI EM VILA VELHA NAO EXISTE HOSPITAL, COMO SEREI ATENDIDA VISTO QUE UM MAJOR DISSE QUE SE EU FSSE PROCURAR HOSPITAL PARTICULAR ELE ME INDICIARIA COMO FALSIDADE IDEOLOGICA
GOSTARIA DE UMA RESPOSTA

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