Neste ano de 2010, notadamente, aos 14 de abril de 2010, o Colendo Superior Tribunal de Justiça, sob a égide da Lei dos Recursos Repetitivos (artigo 543-C, do CPC), julgou o Recurso Especial 114.844-4/MG, reconhecendo o crédito de ICMS, para os adquirentes de boa fé, quando as notas fiscais são declaradas inidôneas, pelo Fisco Estadual, […]