STF nega pedido de acusado para se livrar da prisão

Jorge Luiz da Silva Gama, acusado de roubo qualificado, não conseguiu Habeas Corpus para se livrar da prisão. O pedido foi negado pela ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal.

A defesa contestou a decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou o mesmo pedido. Sustentou a falta dos requisitos que autorizam a custódia cautelar e a falta de fundamentação do decreto que levou à prisão. Alegou, ainda, a inexistência de reiteração criminosa, bem como excesso de prazo na formação da culpa.

“Neste juízo preliminar, não vislumbro a presença do requisito do fumus boni iuris, necessário à concessão da tutela pleiteada”, disse a ministra Ellen Gracie. “A necessidade de manutenção da custódia preventiva do ora paciente serve para afastar a plausibilidade jurídica da tese sustentada na inicial, referente à ausência de fundamentação do decreto de prisão”, concluiu.

HC 90.471

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