Diante da “insinceridade normativa” [1] contida no artigo 57, da Lei 11.101/2005, cogente se fez a edição da Lei Complementar 118/ 2005, que, ao incluir dois parágrafos ao artigo 155-A, do Código Tributário Nacional, previu, à época, a criação de norma específica acerca das condições de parcelamento dos créditos tributários do devedor em recuperação judicial. […]