Adalberto Simão Filho

é pós-doutorando em Direito pela Universidade de Coimbra, doutor e mestre pela PUC-SP, e professor titular das FMU/SP e UNAERP/SP.

Convênio trará apenas vantagens pecuniárias aos cartórios

Quando a Constituição Federal Brasileira trata dos princípios da ordem econômica, o faz para também assegurar o direito de livre iniciativa e da função social da propriedade. A empresa cuja existência começa à luz do artigo 45 do Código Civil com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro detém toda a série de proteção […]