O artigo 422 do Código de Processo Penal estabelece que ao receber os autos, o presidente do Tribunal do Júri determinará a intimação do órgão do Ministério Público ou do quereleante, no caso de queixa, e do defensor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até […]