Peter Haberle, nascido na Alemanha em 1934, sugere que a interpretação constitucional deve ser teleológica (voltada ao bem geral), procedimental (favorecendo a prática de discussão como veículo do contraditório e da ampla participação dos interessados), de forma mediadora (entre o Estado e a sociedade) e democraticamente transformadora (ampliando os espaços institucionais e o número de intérpretes). A […]