Vanessa Scuro

é sócia do escritório Melcheds — Mello e Rached Advogados e é especializada em Direito Processual Civil e em Direito de Família e de Sucessões.

Meeira, esposa só fica com herança se filhos e netos renunciarem

No exato momento do falecimento de uma pessoa é aberta sua sucessão, com a imediata transferência da herança aos herdeiros do falecido. É o que determina o artigo 1.784 do Código Civil: “Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.” Porém, para que a transmissão da herança se torne definitiva, […]