O divórcio-relâmpago gera insegurança e fragiliza ainda mais a família

A emenda constitucional, aprovada pelo Congresso, objetiva facilitar a obtenção do divórcio, suprimindo requisito relativo ao lapso temporal –de um ano contado da separação judicial e dois anos da separação de fato–, denominada de a "PEC do divórcio-relâmpago", a meu ver, fragiliza ainda mais a família, alicerce da sociedade, nos termos do artigo 226 ‘caput’ da Constituição Federal.

Na medida em que os mais fúteis motivos puderem ser utilizados para que a dissolução conjugal chegue a termo, sem qualquer entrave burocrático, possivelmente, não possibilitando nem o aconselhamento de magistrados e nem o de terceiros para a tentativa de salvar o casamento, o divórcio realmente será relâmpago.

Não poucas vezes, casais que estão dispostos a separar-se, não percebendo o impacto que a separação pode causar nos filhos gerados, quando aconselhados e depois de uma reflexão mais tranquila e não emocional, terminam por se conciliar.

Conheço inúmeros exemplos nos quais o ímpeto inicial foi contido por uma meditação mais abrangente sobre a família, os filhos e a vida conjugal, não chegando às vias do divórcio pela prudência do legislador ao impor prazos para concedê-lo e pela tramitação que permite, inclusive, a magistrados aconselharem o casal em conflito.

A emenda mencionada autoriza que, no auge de uma crise conjugal, a dissolução do casamento se dê, sem prazos ou entraves cautelares burocráticos. Facilita, assim, a tomada de decisões emotivas e impensadas, dificultando, portanto, uma solução de preservação da família, que foi o objetivo maior do constituinte ao colocar no artigo 226, que o Estado prestará especial proteção à família.

Entendo que a "PEC do divórcio-relâmpago" gera insegurança familiar, em que os maiores prejudicados serão sempre, em qualquer separação, os filhos, que não contribuíram para as desavenças matrimoniais, mas que viverão a turbulência da divisão dos lares de seus pais, não podendo mais ter o aconchego e o carinho, a que teriam direito –por terem sido por eles gerados ou adotados– de com eles viverem sob o mesmo teto.

Como educador há mais de 50 anos, tenho convivido com os impactos negativos que qualquer separação causa nos filhos, que levam este trauma, muitas vezes, por toda a vida.

Por isto, sou favorável à maior prudência, como determinou o constituinte de 88, no parágrafo 6º do artigo 226 da Lei Maior. Tenho para mim, inclusive, que o capítulo da Família na Carta Magna de 88, por ser a família a espinha dorsal da sociedade, deveria ser considerado cláusula pétrea.

Marcos Alves Pintar disse:
08 de julho de 2010 às 17:18

Toda semana tem alguém (marido ou mulher) batendo às portas do escritório de advocacia querendo o divórcio imediato, após uma briga de casal. Na semana seguinte sequer se lembram mais disso. Com a nova Lei aumentará o número de divórcios, na mesma proporção em que aumentará o número de novos casamentos entre o mesmo casal após o divórcio. Ganham os cartórios. Perde a sociedade.

www.eyelegal.tk disse:
08 de julho de 2010 às 19:01

Fique de olho também na Rede Globo e no IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família, uma entidade que foi criada para dar suporte à expansão da ideologia homossexual no Brasil e lançar as bases da destruição da instituição familiar com o Projeto de Lei 2.285/2007, como é o caso das teses da "nova" família, da adoção por homossexuais, do divórcio instantâneo, da paternidade socioafetiva e do casamento gay, entre outros assuntos.
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Todas essas matérias que pretendem destruir a sua família estão sendo propostas no Congresso por parlamentares do PT, o Partido do Lula, que quer mudar completamente o direito de família que entrou em vigor em 2003 com o novo Código Civil.
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Essa PEC 28/2009 foi proposta do ex-Deputado Antonio Carlos Biscaia, IBDFAM-PT/RJ. Estamos deixando o Congresso destruir o direito de família e está na hora de pressionarmos para acabar com isso imediatamente.
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As ações que foram ajuizadas no Supremo Tribunal Federal sobre suposto descumprimento de preceito fundamental, visando reconhecer uniões homossexuais como "entidades familiares", são condições de procedibilidade para que o Congresso Nacional aprove o núcleo do "Estatuto da Família do IBDFAM e do PT", o qual tem a pretensão de transformar a família em homossexual.
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Leia o que pensa Áurea Pimentel Pereira, Desembargadora aposentada do TJRJ, Membro do Fórum de Estudos Interdisciplinares da EMERJ:
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http://www.nagib.net/arquivos/Divorciorelampago.doc
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Equipe eyeLegal
Rede Global de Direitos Civis
Cidadãos comuns de todos os países podem ser membros.
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http://eyelegal.orgfree.com/pages/leidocao.html

Carmen Patrícia C. Nogueira disse:
08 de julho de 2010 às 21:07

Como sabemos, em Direito deve prevalecer o bom senso.
E, também sabemos que "cada caso é um caso".
O homem e a mulher tem o livre arbítrio para escolher entre o bem ou o mal, o certo e o errado, arcando com as consequências dos seus atos.
Há casais, e não são poucos, que se casam sem estrutura para constituir familia.
Nessas situações, por que aguardar tempo desnecessário para o divórcio?
O ideal nem sempre é o real.
Mas há outra questão, dentro da dialética: a facilidade para o divórcio também poderá representar, quem sabe, estabilidade, pois as pessoas saberão que se não agirem corretamente, o cônjuge correrá com o divórcio...

PAULO FRANCIS disse:
09 de julho de 2010 às 00:07

A familia matrimoniolizada já é um conceito superado pela realidade social. A CF de 88 deu novas configurações a familia e reconhecendo também a entidade familiar. A familia em crise, é aquela em a qual falta afeto e portanto o amor.
O divórcio dito relampago, assim denominado pelo eminente Professor não piora e nem fragiliza a familia.
Repito, o que fragiliza a família, em sua essencia Professor é a carencia de afeto.
O mais, é preconceito puro.
De qualquer foram o debate é interessante.

PAULO FRANCIS disse:
09 de julho de 2010 às 00:08

Escusas pelo erro.

WLStorer disse:
09 de julho de 2010 às 05:53

Entrave burocrático e maior prudência devem ocorrer antes dos fatos. Casar e gerar filhos é fácil e rápido, portando, de igual forma, a dissolução conjugal também deve ser fácil e rápida. Errar é humano, permanecer no erro é... caso de "divórcio-relâmpago".

je disse:
09 de julho de 2010 às 23:36

Adorei o artigo do prof Ives Gandra e os comentários contra a PEC. Infelizmente o Estado não protege a família quando impõe maiores obstáculos para casar, com um processo de habilitaçao longo, que demora meses... e por outro lado facilita o divórcio em 1 dia!!
Realmente só ganham os cartórios....Quantos casais já não vemos que se reconciliaram depois de uma briga ou uma longa separação??

Jefferson de Araújo Serafim disse:
12 de julho de 2010 às 11:39

Nos últimos anos a instituição familiar que outrora era vista como forte pilar da sociedade tem sido cruelmente banalizada. A família já não mais representa à Celula Mater de uma sociedade. Grande parte da população já não se vê constituindo uma família nos moldes que até pouco tempo víamos e era objeto de desejo e admiração da coletividade. Neste sentido comungo da mesma opinião do Doutor e Mestre IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO, deve se observar com prudência à medida que visa acabar com o lapso temporal para o divórcio. A instituição familiar já foi tão valorizada que até mesmo o CPC em seu artigo 82. dispõe que compete ao Ministério Público intervir nas causas atinentes ao casamento.

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