BB tem de indenizar funcionária por causa de derrame

A juíza Sandra Nara Bernardo Silva, da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, condenou o Banco do Brasil a indenizar em mais de R$ 1 milhão uma funcionária aposentada por invalidez depois de um acidente vascular cerebral isquêmico (AVCI). A doença ocorreu 14 dias após a funcionária, de 33 anos, ter dado à luz. Cabe recurso.

A perícia médica acusou como causa o estresse a que foi submetida a vítima. A juíza considerou comprovada a responsabilidade do Banco do Brasil no acidente de trabalho. Gerente de divisão, a autora deveria entregar avaliações de desempenho de 10 funcionários de sua equipe. Como o parto foi involuntariamente antecipado, uma avaliação ficou pendente.

Ao retornar do hospital, a funcionária passou a receber telefonemas de sua chefia cobrando a entrega da última avaliação. Segundo as testemunhas, a pressão a que foi submetida a gerente para a conclusão do trabalho, feita poucos dias após o parto, a levava a crises de choro constantes. Até que um dia ela foi encontrada imóvel na cama, após sofrer o derrame.

A juíza Sandra Nara Silva concluiu que o BB não respeitou o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana ao irromper o lar de uma mãe que acabava de ser submetida a uma cirurgia e se encontrava física e psicologicamente debilitada. “A autora não resistiu ao bombardeio e sofreu um acidente violento, físico, mental e irreversível em virtude do comportamento patronal que deu causa ao estresse durante o puerpério”, entendeu.

O Tribunal determinou o pagamento de R$ 21.795,05 por danos emergentes (gastos com tratamentos médicos hospitalares não cobertos pelo plano de saúde), R$ 1.023.931,71 por danos patrimoniais por lucros cessantes (correspondente à diferença entre o salário recebido na ativa e o pago na aposentadoria, 25% inferior) e R$ 200.000,00 por danos morais.

Processo n° 00144-2006-010-10-00-2

Armando do Prado disse:
11 de fevereiro de 2007 às 00:10

Exemplar decisão. Didática. Que sirva de exemplo, principalmente, para bancos que só querem lucros, e mais lucros.

Band disse:
11 de fevereiro de 2007 às 10:41

Absurda decisão sem base fática e científica! AVC por estresse e não embolia no período puerperal. Não existe relação de causa e efeito entre realizar relatório e acidente em serviço. Mas, na indústria do dano, tudo é lícito, até contrariar a epidemiologia! Culpar os outros pelas nossas deficiências!

www.marcosalencar.com.br disse:
11 de fevereiro de 2007 às 23:22

É público e notório, que os Bancos realmente exploram ao máximo a capacidade de trabalho dos seus empregados, isso é fato. O caso em tela, na minha opinião, não se trata de acidente de trabalho e nem existe comprovação pericial do nexo de causalidade. O Juizo no caso, descumpre os arts.5, II e 93, IX (ambos) da CF/88, pois impõe condenação sem base na Lei. Além disso, não há fundamentação legal para fixar soma tão discrepante. As decisões devem respeitar os estritos limites da Lei e não servirem de instrumento de vingança contra quem quer que seja. É por conta desses excessos, que a cada dia nos deparamos com o "desemprego tecnológico", os Bancos investindo em caixas eletrônicos, em atendimento eletrônico e home banking, reduzindo dia após dia, o número de empregados. O Juiz tem que decidir com equilíbrio e pensando no reflexo social da sua decisão. Chega de atitudes "Robin Hoodianas" pois não há mais espaço para isso.

lu disse:
12 de fevereiro de 2007 às 08:41

CORRETÍSSIMA A DECISÃO E AINDA É POUCO.
QUANTO A CERTO COMENTÁRIO,
SÓ QUEM NÃO É MULHER, NÃO TEM FILHO E NÃO IMAGINA O QUE SEJA UM PÓS-PARTO, NA PRÁTICA, PODE CONSIDERAR A DECISÃO ABSURDA. HÁ MUITO, A FALTA DE SENSIBILIDADE DE ALGUNS MÉDICOS ME ESPANTAM! MUITA TEORIA E POUCA PRÁTICA. ABRAM OS OLHOS!

Band disse:
12 de fevereiro de 2007 às 10:09

Caro Dr. Marcos Alencar, mesmo que bancos explorem ao máximo a capacidade de trabalho dos seus empregados, o que é discutível, pois quem realmente sofre são os que estão na picareta de sol a sol, sem ar condicionado, no calor ou no frio, com sol ou chuva, sem planos de saúde, com assistência precária do SUS (o sem ela), ganhando pouco, podem realmente se queixar de que estão sendo explorados. Os outros podem muito bem procurar uma opção compatível com a sua capacidade. Quem está na picareta (a maioria) não tem para onde ir mais! Aceitando esta tese, as pessoas não mais poderiam trabalhar, pois ao ganharem uma chefia de 10 subalternos, não pode mais ser pedida a contrapartida de ao menos entregar um relatório sobre os seus subordinados. Podem sofrer um colapso nervoso ou um inusitado “derrame” com 33 anos! Deveremos passar a considerar qualquer gripe, resfriado, hepatite, reumatismo como acidente de trabalho. As pessoas passariam da admissão à aposentadoria no mesmo dia, em prevenção aos danos que o trabalho causam nas criaturas humanas em certos níveis diferenciados de serviço. Claro que estas particularidades não valem para as nossas empregadas domésticas, pois ficaríamos desfalcados de nossas ajudantes.

Quanto ao comentário desabalizado da estudante Lu, é uma visão da volta da tese que mulheres são frágeis e que não deveriam entrar no mercado de trabalho, pois produzem menos que os homens e são mais absenteistas. Devem receber menos, pois não são aptas a exercerem com a mesma proficiência as tarefas facilmente exercidas pelos varãos e não deveriam assumir as chefias pelas suas desqualificações emocionais para tal, chorando sem qualquer motivo, não executando as sua tarefas a contento! Agora, pela inusitada fragilidade em elaborar um relatório! O que será que acontece com as inúmeras mulheres empresárias? Sofrem derrames todos os dias pelas preocupações potencializadas pela função? Não têm filhos? Gozam afastamento das suas empresas por 120 dias deixando-as ao deus dará? Usam barrigas de aluguel? E as trabalhadoras autônomas, profissionais liberais, empregadas precárias, camelos, que não tem 120 dias de licença, pois tempo é dinheiro, sofrem derrames porque não respeitam o tempo dos trabalhadores celetistas? Há que ter racionalidade!

Pela sua tese mulheres não deveriam receber cargos de chefia pela fragilidade laboral em caso de puerpério, devendo apenas homens assumir esta arriscada função com riscos neurológicos inusitados!

Esta falsa tese não prospera!

lu disse:
12 de fevereiro de 2007 às 10:47

RESPOSTA AO BAND:
NÃO ESTOU DEFENDENDO TESE ALGUMA E NEM PENSO QUE AS MULHERES DEVAM EXERCER CARGOS INFERIORES AO DOS HOMENS.
PENSO NO SER HUMANO, INDEPENDENTEMENTE DO SEXO. NESSE CASO ESPECÍFICO ACHEI, SIM, CORRETA A DECISÃO.
SE OCORRESSE COM UM HOMEM, EM OUTRA SITUAÇÃO, TAMBÉM APOIARIA, PORQUE MAIS UMA VEZ REPITO: O RESPEITO AO SER HUMANO TEM QUE ESTAR ACIMA DE TUDO.
INFELIZMENTE A FALTA DE SENSIBILIDADE DE UM DETERMINADO GRUPO DE PESSOAS IMPEDE QUE ISSO OCORRA. É UMA PENA!

lu disse:
12 de fevereiro de 2007 às 11:22

EM TEMPO, SR.BAND,
ESTREITA A SUA VISÃO DE SOMENTE OS QUE TRABALHAM SOB O SOL SÃO OS QUE REALMENTE SOFREM.
UM GRANDE ENGANO.
AMPLIE SEUS HORIZONTES, CONVERSE MAIS COM OUTRAS PESSOAS. OBSERVE MAIS.
COMENTÁRIO UM TANTO REDUZIDO PARA UM MÉDICO.

Band disse:
12 de fevereiro de 2007 às 12:06

Às vezes, Lu, aquilo que a pessoa acha que seja a sua amplitude de visão, seja na verdade ignorância, falta de experiência de vida, vida restrita entre ir a escola e para casa, sustentada pelo papai e mamãe, falta de educação daquelas que não se compra em farmácia. Procure melhor a sua argumentação se deseja vencer nesta profissão que nem tudo se vence chorando e rangendo os dentes!

Visão estreita é achar que é um enorme sofrimento ser chefe de carteira num banco de igual forma do que os desprovidos de oportunidades.

Caro Dr Sidney, quem disse que existiu "perito" médico? Pode ter havido o concurso de pessoas que não respeitam o ATO MÉDICO assinando perícias como se fossem! Psicólogas, por exemplo!

lu disse:
12 de fevereiro de 2007 às 12:32

ENCERRANDO O ASSUNTO SR. BAND
MAIS UMA VEZ ESTÁ FAZENDO JULGAMENTO EQUIVOCADO.
NÃO ME AFETOU O COMENTÁRIO PORQUE SINCERAMENTE NÃO ME ENQUADRO DE MODO ALGUM NO SEU "ACHISMO".
FAZ-ME RIR!
ALÉM DE JÁ SER PROFISSIONAL,GRAÇAS A DEUS, MUITO BEM SUCEDIDA EM OUTRAS DUAS ÁREAS QUE NÃO ME CONVÉM COMENTAR, ESTUDANTE E OBSERVADORA DO COMPORTAMENTO HUMANO SEREI A VIDA INTEIRA!
NÃO JULGUES SEM SABER!!!

Band disse:
12 de fevereiro de 2007 às 15:52

Continua na esfera de ataque pessoal e conhecimento zero!

lu disse:
13 de fevereiro de 2007 às 17:05

SR. BAND, MEU CONHECIMENTO NÃO É ZERO, APENAS NÃO CONCORDEI E NÃO CONCORDO COM A SUA OPINIÃO. PARABÉNS À JUÍZA.
AH! NÃO SOU DA ÁREA DE SAÚDE MAS O COMENTÁRIO SOBRE O ATO MÉDICO TAMBÉM FOI DEMAIS... DESMERECER O TRABALHO DE OUTROS PROFISSIONAIS, NO CASO OS PSICÓLOGOS (SE É QUE A PERÍCIA FOI FEITA POR UM) , É COISA DE QUEM SE JULGA DEUS.

lu disse:
13 de fevereiro de 2007 às 17:05

SR. BAND, MEU CONHECIMENTO NÃO É ZERO, APENAS NÃO CONCORDEI E NÃO CONCORDO COM A SUA OPINIÃO. PARABÉNS À JUÍZA.
AH! NÃO SOU DA ÁREA DE SAÚDE MAS O COMENTÁRIO SOBRE O ATO MÉDICO TAMBÉM FOI DEMAIS... DESMERECER O TRABALHO DE OUTROS PROFISSIONAIS, NO CASO OS PSICÓLOGOS (SE É QUE A PERÍCIA FOI FEITA POR UM) , É COISA DE QUEM SE JULGA DEUS.

Band disse:
13 de fevereiro de 2007 às 20:03

Só pessoas que comentam e dão vereditos sem conhecimentos é que se julgam deuses, que dispensam o saber específico para isto! Já nasceram sabendo!

lu disse:
14 de fevereiro de 2007 às 12:04

NESSE CASO, O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA ESTÁ ACIMA DE QUALQUER "SABER ESPECÍFICO".

lu disse:
14 de fevereiro de 2007 às 12:04

NESSE CASO, O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA ESTÁ ACIMA DE QUALQUER "SABER ESPECÍFICO".

Band disse:
14 de fevereiro de 2007 às 12:10

Que barbaridade dita por uma estudante de direito!!!!! Se nossos estudantes são assim, imagine na Jamaica!!!

lu disse:
16 de fevereiro de 2007 às 08:56

AINDA BEM QUE NO JUDICIÁRIO EXISTEM PROFISSIONAIS QUE LEVAM EM CONSIDERAÇÃO OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO DIREITO EXPRESSOS NA NOSSA CARTA MAGNA:

"A juíza Sandra Nara Silva concluiu que o BB não respeitou o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana ao irromper o lar de uma mãe que acabava de ser submetida a uma cirurgia e se encontrava física e psicologicamente debilitada. "A autora não resistiu ao bombardeio e sofreu um acidente violento, físico, mental e irreversível em virtude do comportamento patronal que deu causa ao estresse durante o puerpério", entendeu."

Band disse:
16 de fevereiro de 2007 às 11:16

Por isto que os Bancos estão informatizando tudo, para acabar com o "bombardeio e acidente violento, físico, mental e irreversível". Voltar para a estiva deve preservar mais vidas! Devemos agradecer isto a eles! E as mulheres serem recolhidas para a proteção do lar garantirá menos embolias cerebrais pós-parto! Pelos menos operárias calçadistas e da indústria moveleira não precisam entregar relatórios de chefia tão danosos para a dignidade humana e cerebral!

Não é por nada que a juiza é da justiça trabalhista e o Banco é estatal! Certamente o facultativo abrirá a mão dos seus populpudos honorários em favor da vítima desta tragédia "relatorial"! Assim como o períto já deve ter feito em nome da dignidade humana!

lu disse:
16 de fevereiro de 2007 às 22:27

MEU DEUS! QUANTA ASNEIRA!
O EXTERMINADOR DO FUTURO ESTÁ À SOLTA!

Band disse:
17 de fevereiro de 2007 às 08:40

Tem certas coisas e argumentos só no anonimato para se defender! A ação danosa para a circulação cerebral da elaboração de relatório pela chefia no puerpério imediato, por exemplo!

Deve ser pela abusividade ao trabalhador que concursos do BB reunem milhares de candidatos quando ele ocorre. As pessoas procuram os baixos salários, a falta de estabilidade e o serviço extenuante!

Cabe recurso. Lembresse que nem todos são tolos ou mau intencionados!

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