Tradicionalmente, no direito tributário brasileiro, serviços públicos se caracterizam, entre outros requisitos, se atenderem a usuários determináveis (uti singuli) (artigo 145, II da CF 1988, combinado com os artigos 77 e 79 do Código Tributário Nacional). Se os usuários são indetermináveis (uti universi), de serviço público não se trata. Como os usuários não podem ser […]