Quando se fez constar na Carta Magna o artigo 133, que dispõe que o advogado é indispensável à administração da Justiça e quando se estabeleceu no artigo 6° da Lei Federal 8.906/94 que todos são hierarquicamente iguais, os juízes, os promotores e os advogados, o que se pretendeu foi dar ao cidadão — parte — a tranquilidade de ser defendido e acusado por partes equânimes e julgado por um Estado imparcial, que se limitaria a examinar os argumentos e os elementos de provas trazidos pela acusação e defesa, antes de proferir sua sentença final.
Desde então, em tese, Ministério Público e advogados têm o mesmo prazo para se manifestar no processo, as mesmas condições de requerer a produção de provas, o mesmo prazo para recorrer, o mesmo número de testemunhas etc. Isso, em princípio, seria um demonstrativo daquela igualdade constitucionalmente garantida, correto? Errado!
O advogado, quando chega ao tribunal, deve se identificar para não passar no raio-x e detector de metal. Depois, deve esperar um dos elevadores de uso comum de todos os cidadãos que freqüentam a corte, que sempre está cheio, para subir ou descer e ter acesso à vara onde irá fazer a audiência. Por outro lado, o promotor tem livre trânsito pelo tribunal, não precisa se identificar em momento algum e, quando chega, é livre para utilizar aqueles elevadores privativos, que seriam de uso exclusivo dos magistrados, ou seja, não precisa pegar a fila, tampouco torcer para que o elevador não venha lotado de pessoas, para ter acesso à vara onde participará das audiências.
Chegada a hora da audiência, marcada para as 14 horas, o advogado já está sentado na cadeira diante do magistrado, mas a sessão não começa, porque o Parquet não chegou. 14h10, 14h20 e ainda não começou. O advogado pergunta o porquê, e ouve do escrivão que a audiência não começou, pois “está esperando o promotor”. Em seguida, o próprio escrivão liga para o MP e pergunta “se o promotor está vindo”. O advogado lembra, então, daquela vez que, em razão do trânsito, chegou 14h15 em uma audiência e teve que ouvir do juiz que na próxima vez que se atrasasse, seria nomeado um defensor ad hoc para o seu cliente.
Às 14h40 o promotor chega para o início da audiência. Eis que se escancara a maior das ilegalidades das varas criminais do Distrito Federal: o representante do Ministério Público, assim como Jesus com Deus, senta à direita do juiz, um degrau acima do advogado, que está sentado com o réu e demais testemunhas, na mesa diante do magistrado
Esta é mais uma das particularidades do Distrito Federal, pois em outras unidades da Federação, como, por exemplo, em São Paulo, que possui centenas de varas criminais, o promotor senta de frente para o advogado, no mesmo nível, e ambos diante do juiz.
Finalmente, chega o garçom para servir água, café e chá para o juiz e promotor, em copos de vidro e xícaras de porcelanas. Após ignorar o advogado num primeiro momento, o garçom retorna à sala com copos descartáveis e uma garrafa d’água e oferece ao advogado um café naquele diminuto copo descartável, destinado a queimar a mão de todos que insistem em tomar café naquela vara criminal.
Aliás, antes que se diga que este é mais um artigo “reacionário sem causa”, basta ir ao Tribunal de Justiça para se constatar tudo o que está descrito aqui. As audiências, em regra, são públicas.
Enfim, este artigo não precisa expor aqui as inúmeras oportunidades que a acusação possui além daquelas deferidas à defesa, tais como a produção antecipada de provas, utilização do aparato estatal, prazo quase infinito para produção de provas em sede inquisitorial e outros, para demonstrar a desigualdade e hierarquia existente entre promotores e advogados do Distrito Federal.
Como dito, são nulas todas as sentenças condenatória proferidas pelas varas criminais do Distrito Federal. Em respeito à Constituição Federal, soltem-se todos os presos!
as sentenças são nulas por causa do café do advogado ?
Advogado criminalista adora reclamar do Ministério Público e da Polícia, mas são estes que dão lucro para o mesmo. AFinal, o advogado que defendeu o Pallocci recebeu os humildes honorários de R$ 500.000,00 em cinco parcelas de cem mil.
Na Europa o MP senta à direita do Juiz, logo é uma questão de tradição.
Aliás, advogado criminalista não comparece a reuniões para discutir questão de segurança pública, nem prevenção, pois adora que o crime seja cometido, pois inicia uma discussão sobre teses jurídicas e pagamentos de honorários...
as sentenças são nulas por causa do café do advogado ?
Advogado criminalista adora reclamar do Ministério Público e da Polícia, mas são estes que dão lucro para o mesmo. AFinal, o advogado que defendeu o Pallocci recebeu os humildes honorários de R$ 500.000,00 em cinco parcelas de cem mil.
Na Europa o MP senta à direita do Juiz, logo é uma questão de tradição.
Aliás, advogado criminalista não comparece a reuniões para discutir questão de segurança pública, nem prevenção, pois adora que o crime seja cometido, pois inicia uma discussão sobre teses jurídicas e pagamentos de honorários...
É preciso ser dito que o brilhante advogado descreveu as situações como elas são, entretanto, é assim mesmo e não poderia ser diferente!
Pois se for diferente, na visão do advogado, que se soltem todos os presos...
Você descreveu muito bem o que acontece em nosso dia-a-dia de trabalho, essa diferença não é aceitável, nem nossa legislação permite, mas como no Brasil Promotor pensa que é Jesus e Juiz tem certeza que é Deus, fica muito difícil atuar com plena igualdade de direito. Outro dia uma colega advogada relatou-me o seguinte: uma Promotora que em audiência fazia-se passar pela Magistrada, sentou na cadeira da juiza e passou 30 minutos interrogando seu cliente como se fora a juiza da vara criminal, e ainda por cima a escrivã digitava todo o interrogatório normalmente, ela não conhecia todos os juizes da comarca, e em principio não estranhou a cena, somente tinha estranhado a ausencia da promotoria, depois desse tempo foi questionado sobre a promotoria, e para sua surpresa a falsa juiza apresentou-se como "a promotora no exercicio da juiza", e ainda disse, dra. não atrapalhe o interrogatorio do réu, pois a juiza esta pra chegar e assim acabaremos logo com essa pauta. Ela não pôde acreditar, protestou e representou junto a corregedoria, e como sempre NADA ACONTECEU!!!!!
Creio que os nobres comentaristas de outras áreas, que não estão acostumados às dificuldades cotidianas do mundo jurídico, deveriam ter a humildade de entender que a Justiça é algo muito mais complexo do que lhes pode parecer em uma primeira análise. Digo isso em benefício deles próprios porque quase todos os dias vejo a enorme decepção que muitos experimentam ao ser acusados injustamente, ou terem seu direito violado, e perceberem que o único que está ao seu lado são os advogados, enfraquecidos, desestimulados, e com poucas condições de obter resultado favorável, após permencerem por décadas desprezando a classe e fazendo piadinhas de mal gosto, como se todos fossem espertalhões que aguardam alguém ser acusado para tranquilamente abarrotar os bolsos. A imaturidade de muitos os fazem imaginar que esse dia nunca vai chegar, mas acreditem, o dia chega, infelizmente. Será que o colega comentarista tem noção da quantidade de pessoal, recursos e estrutura que o advogado contratado pelo Pallocci teve que movimentar? Creio que não, pois quase todos imaginam que os honorários recebidos pelo advogado são lucro certo, quando em muitos casos sequer se cobre as despesas (tributos, aluguel, salário de colaboradores, tributos, despesas de viagem, tributos, tributos, etc.).
Essas situações são bem conhecidas. A questão é, tentar tratá-las dentro do Direito Interno é malhar em ferro frio. Desde 03 de dezembro de 2008 a Convenção Americana Sobre Direitos Humanos tem status de supralegalidade, logo toda Lei Complementar ou Ordinária tem sua eficácia suspensa no que afronte à convenção. O Promotor sente à direita do Magistrado por força de Lei Complementar.
A dicção da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos é claríssima.
Artigo 24. Igualdade perante a lei
Todas as pessoas são iguais perante a lei. Por conseguinte, têm direito, sem discriminação, a igual proteção da lei.
E mais
Artigo 8. Garantias judiciais
1. Toda pessoa tem direito a ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou para que se determinem seus direitos ou obrigações de natureza civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza.
2. Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:
a. direito do acusado de ser assistido gratuitamente por tradutor ou intérprete, se não compreender ou não falar o idioma do juízo ou tribunal;
b. comunicação prévia e pormenorizada ao acusado da acusação formulada;
c. concessão ao acusado do tempo e dos meios adequados para a preparação de sua defesa;
Antes, no entanto útil, é o endereço geral da Comissão Interamericana de Direitos Humanos. o.htm /docs/casos/articulos/seriec_208_por.pdf docs/casos/articulos/seriec_200_por.pdf
http://www.cidh.org/comissa
Primeiro ponto, quando não ocupa a condição de Custos Legis, o MP quando é parte de acusação, sentar-se ao lado do Juiz em lugar mais elevado que o advogado, daria uma bela representação contra o Estado Brasileiro, pois viola um conjunto de dispositivos convencionais, quais, em tese, usufruem de supralegalidade. Logo as Leis Complementares quais dão prerrogativas ao MP têm sua eficácia suspensa. A súmula vinculante 25 do STF se veio pontualmente, faria o Pretório Excelso andar mal, pois a decisão de supralegalidade foi para o conjunto dos Tratados Internacionais Sobre Direitos Humanos.
Os prazos exíguos para defesa, em contrapartida de os prazos do MP e da Magistratura serem impróprios, outra violação das Normas Convencionais do Pacto de San Jose da Costa Rica.
Aos que dizem que é "assim por que tem de ser..."...
http://www.corteidh.or.cr
e a sentença principal
http://www.corteidh.or.cr/
A questão é, há setores da advocacia com vontade de bater de frente com todo um sistema e levar a questão à OEA? Enquanto isto não for realizado, a nossa lei nacional vai virar arremedo de piada, afastada a vigência por imunidade contra crime de hermenêutica.
Essa desigualdade também se faz presente nas vagas dos estacionamentos dos Fóruns. De regra, há vagas privativas para todos: Juízes, membros do MP, Escrivães, funcionários, etc. Menos para os advogados, que são obrigados a tentar a sorte em conseguir uma vaguinha dentre aquelas poucas destinadas ao público em geral.
Soltem-se os presos e prendam-se, em casa, os cidadãos de bem! Se o ilustre articulista visitar o meu gabinete, terei imenso prazer em oferecer-lhe um cafezinho. Mas terá que ser em copo descartável mesmo, pois aqui não há xícaras de porcelana.
Soltem-se os presos e prendam-se, em casa, os cidadãos de bem! Se o ilustre articulista visitar o meu gabinete, terei imenso prazer em oferecer-lhe um cafezinho. Mas terá que ser em copo descartável mesmo, pois aqui não há xícaras de porcelana.
sentenças nulas por causa do café ??
A advocacia criminal adora o MP e a Polícia, pois são eles que mantém os honorários dos advogados criminais, os quais adoram o crime, inclusive não vão em reuniões para discutir segurança pública e nem prevenção.
A questão da posição do MP na sala é de origem européia, mas como assistem apenas filme norte-americano e não lêem livros europeus ficam com este discurso vazio. Então, se formos seguir o modelo norte-americano deveríamos ampliar a possibilidade de o MP desistir da ação penal, fazer triagem dos casos principais, bem como fazer acordos de prisão.....
sentenças nulas por causa do café ??
A advocacia criminal adora o MP e a Polícia, pois são eles que mantém os honorários dos advogados criminais, os quais adoram o crime, inclusive não vão em reuniões para discutir segurança pública e nem prevenção.
A questão da posição do MP na sala é de origem européia, mas como assistem apenas filme norte-americano e não lêem livros europeus ficam com este discurso vazio. Então, se formos seguir o modelo norte-americano deveríamos ampliar a possibilidade de o MP desistir da ação penal, fazer triagem dos casos principais, bem como fazer acordos de prisão.....
No Rio de Janeiro, promotor também fica sentado la no alto junto com o je-JUIZ Cristo, e os advogados ficam no lugar que bem merecem a maioria deles... ao lado do réu !!! m/site/arrudafilialriocom/ ORIA DOS ADVOGADOS CARIOCAS TEMEM PELO FUTURO DE SUAS CARREIRAS JUNTO AO TJRJ, QUANDO SE TRATA DE LUTAR PELA EXTINSÃO DA COBRANÇA DO PEDAGIO DA AVENIDA CARLOS LACERDA.
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Quem atua como a maioria dos advogados no Brasil, sem moral, sem OAB isenta, vendilhões que, numa comparação equivalem as formiguinhas do crime, os leva e traz de Juízes e Promotores, não tem o direito de reclamar ou reivindicar nada mais do que esta sendo disponibilizado pra função que exercem os advogados, digo a maioria esmagadora deles.
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OAB/RJ – ADVOGADOS COM MEDO...
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http://sites.google.co
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MAI
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Consultados vários advogados do Rio de Janeiro, sobre a possibilidade de entrarmos com uma ação para extinguir a cobrança de pedágio na AVENIDA Carlos Lacerda - Linha Amarela - tanto a OAB-RJ, MPERJ, DPGE, e outros advogados autônomos se dizem com receio e até medo de impetrar tal ação...
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-Preciso trabalhar tenho família e filhos não posso me arriscar, entrar com uma ação dessas é mexer no vespeiro, criar inimigos poderosos no MP, OAB e no TJ-RJ!
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-Por acaso o senhor já viu alguma ação contra essa cobrança no TJRJ... O senhor acha que estamos satisfeitos em pagar pedágio na avenida, claro que não, mas tem coisas que o melhor é fazer como nas favelas, respeitar a Lei do silencio!
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