Adorna a sede do Conselho Federal da OAB um obelisco de cimento retorcido em forma de uma haste forçada a inclinar-se até o limite, contudo resiste sem quebrar.
A torção do cimento faz entender na verdade que não há força suficiente para fazer quebrar o que representa a advocacia no Estado Democrático de Direito. A força aplicada na tentativa de quebrar este propósito sofrerá uma reação.
Este símbolo traz a lume o propósito da advocacia que não se quebra, e que não se dobra sem que se faça da força da reação a condição de sua existência. A advocacia não serve à Justiça. A advocacia é a própria face, é o próprio braço, é a própria mão da Justiça que protege o cidadão.
Aquele que defende pela advocacia torna-se a própria força de reação daquilo que honra e projeta significância ao obelisco de cimento em frente a sede do Conselho Federal da OAB. É inquebrantável o ideal da advocacia que luta pela Justiça. Não há advocacia sem que haja a defesa da Justiça enquanto dever-poder, enquanto valor e enquanto finalidade do Direito. Esta história de defesa da Justiça pela advocacia não é marcada por acordos, mas sim por lutas.
Conclamo todos advogados a prestarem muita atenção à uma luta que hoje está sendo travada.
Na nonagésima nona sessão do Conselho Nacional de Justiça, por unanimidade, foram aposentados compulsoriamente três desembargadores e sete juízes de Mato Grosso por desvio de conduta ética. Em decisão ainda liminar, o STF fez retorná-los ao exercício da magistratura.
O que faço é um grito de alerta à todos os advogados do Brasil. O que está em jogo com a possível reversão da decisão do CNJ pelo pleno do STF é a própria condição de existência daquele Conselho, constituído para ser um controle, mesmo que interno, mas para ser um controle.
Acaso o STF mantenha o entendimento que o CNJ é uma instância administrativa disciplinar subsidiária, não concorrente ou avocatória estará sendo decretado o fim prático do Conselho Nacional de Justiça. Todos os afastamentos e aposentadorias compulsórias de magistrados, não só de Mato Grosso, como também do Maranhão, Amazonas, Espírito Santo e Pará serão nulos diante de uma provável interpretação que desconstituíra a Constituição Federal.
Rogo para que todos entendam a consequência deste decreto. Acabar-se-ão em baixo do tapete todas as crises que passam os Judiciários estaduais em razão das inspeções, não só administrativas como éticas, realizadas pelo Conselho Nacional de Justiça. Perpetuará — se um modelo de controle disciplinar, no qual as corregedorias estaduais de Justiça nada enxergam, nada escutam, nada falam e obviamente nada punem.
É hora de reagirmos, antes que seja tarde. Não se trata de aguardar o posicionamento do STF, se trata de rompermos este absorto silêncio.
É hora de fazermos crer em uma campanha nacional que o futuro da Justiça brasileira passa pelo CNJ conforme estabelecido pela Emenda Constitucional 45. Não podemos aceitar o retrocesso.
Agora é a hora da escolha: ou lutemos pelo aperfeiçoamento democrático institucional, ou façamos como tantos outros, cumprimentemos os magistrados pelo retorno decretado pelo STF, ou acomodemos em nossas cadeiras e esperamos as expectativas de uma próxima reforma do judiciário.
Com a palavra, no púlpito da história, o advogado brasileiro.

Pena que a maioria dos advogados hoje são CHAVEQUEIROS não estão nem um pouco preocupados na defesa do cliente nem na ilibada tese de justiça.
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O negocio hoje é saber se o litigio vai dar lucro, ou se podem retirar algum dinheiro dessa lide, e se misturam em alguns casos a juizes vendedores de sentenças, e confabulam e articulam nos tititi reservados nas salas e gabinetes de alguns juizes.
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Tramam e conduzem os processos, é o que faz a MAIORIA dos envolvidos, e o cidadão como não pode se manifestar sem advogado, fica vendido pra alguns que apregoam que "sem advogado não ha justiça e sem justiça não ha advogados".
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Portanto, hoje sou a favor de que se coloquem cameras de video e com audio em todos os tribnais e todas as salas de juizes, promotores e procuradores.
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Foi-se o tempo que se amarrava cachorro com linguiça e essa ali ficava a espera do dono e ou da verdade!!!!
A opinião veiculada pelo articulista é não apenas pertinente, mas oportuníssima.De fato a decisão do Ministro Celso de Melo em conceder liminar determinando o retorno dos magistrados de Mato Grosso, afastados que foram por unanimidade pelo CNJ, causou espécie e desconforto, especialmente por partir do decano do STF e um dos ministros mais respeitados da corte. Contudo, por mais que eu próprio me filie àqueles que tem no Ministro Celso de Melo um modelo de juiz, não podemos aceitar que ele, juiz, detenha o monopolio do direito. Pois o direito é vivo, e a verdade extraída através dele deve ser exaustivamente elaborada. Com efeito, uma decisão como essa precisa ser seriamente avaliada pelo plenário, e, se ao final, vier a se pronunciar contrariamente ao que decidiu Celso de Melo, não causará qualquer demérito, pois o que está em debate é de fato o fortalecimento ou o enfraquecimento do CNJ, instituição que até o momento tem sido motivo de orgulho da cidadania e da nacionalidade.
Os comentários do Dr. Morris só têm a contribuir para o escol das pessoas possuidoras dom do saber jurídico notável. Sendo assim, parebenizo o Dr. Morris.
Concordo inteiramente com o comentário do Dr. Morris.
Democracia é assim mesmo. Mais cedo ou mais tarde, as instituições recém criadas vão tendo definidos os seus campos de atuação.
A decisão do STF é fruto do regime democrático. Veio no momento certo, em prol da segurança jurídica.
Deus e os políticos permitam que assim continue a ocorrer. O povo agradecerá.
Pela importância que a OAB tem neste contexto, o que dizer do texto ora comentado?
"Data vênia", com razão o STF.
Acredito que o fulcro da presente discussão está em saber se de fato era hipótese de atuação do CNJ ou não. Pelo que foi divulgado a própria Corregedoria do TJMT teria oficiado ao CNJ solicitando atuação no caso, já que pela dimensão do caso seria impossível qualquer atuação da Corregedoria Regional, dado o envolvimento de muitos magistrados. Outro ponto a saber (e só o tempo dirá) e o que a Corregedoria Regional fará agora, quando a atuação do CNJ foi afastada. Creio que se de fato houve o envio do ofício pela Corregedoria Regional, e se daqui a seis meses, por exemplo, nenhum magistrados tiver sido punido pelo próprio TJMT, temos que a atuação do CNJ está sim sendo anulada indevidamente pelo STF.
Concordo plenamente com o articulista que tem toda razão. como observou "JA Advogado", a questão - no mínimo - complicou-se. A liminar concedida é um imbróglio que o STF tem que cassar o mais rápido possível sob pena de ser responsabilizado perante a nação pela impunidade dos culpados.
Aliás, a liminar concedida pelo min. Celso de Mello mereceu enérgica, culta e sensata reação do nobre Presidente da Ordemm dos Advogados do Brasil na ocasião.
Quanto a mim. reitero o que disse naquela oportunidade:
5/08/2010 12:52 Auditor (Advogado Autônomo)
Imbróglio
Realmente,
Parabéns ao nobre Presidente da OAB por sua coragem e sensatez!
Se não fosse a CF e seu indigesto (para alguns) "due process of law", o articulista teria toda a razão. Mas...
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