Levantamento do CNJ aponta fisiologismo e clientelismo na Justiça

Divulgado há duas semanas, o levantamento estatístico do Conselho Nacional de Justiça mostra que, apesar das medidas adotadas pelo órgão para coibir a contratação, pela magistratura, de parentes e apadrinhados para cargos de confiança e para funções comissionadas de chefia e assessoramento na Justiça, os tribunais continuam apresentando graves problemas em matéria de contratação. O Poder Judiciário tem 312,5 mil servidores e os gastos com salários e vantagens funcionais do funcionalismo tecnico-administrativo e dos 16,1 mil magistrados totalizaram R$ 37,3 bilhões no ano passado. Na Justiça Federal, a folha de pagamento representa 93% das despesas de custeio.

Desde sua criação, há cinco anos, esta foi a primeira vez que o CNJ incluiu em seus levantamentos estatísticos um item específico sobre o número de funcionários terceirizados em cada tribunal. As informações foram apresentadas em atendimento a Resolução 88. Baixada em setembro de 2009, ela introduziu critérios mais rígidos e severos para o preenchimento dos cargos de confiança e das funções comissionadas na Justiça. Estabelece, por exemplo, que o número de servidores requisitados de órgãos administrativos não vinculados ao Judiciário não pode exceder a 20% do total do funcionalismo judicial. E, em consonância com medidas moralizadoras já tomadas no âmbito do Executivo, ela também determina que, até dezembro, todos os funcionários terceirizados, contratados de forma irregular, sejam substituídos por funcionários concursados.

Entre outras constatações, o CNJ descobriu que o Poder Judiciário está inchado — ou seja, a instituição tem um número de funcionários muito maior do que o necessário. O estudo também detectou que, para contornar as resoluções baixadas pelo órgão para acabar com o nepotismo e o clientelismo, as contratações proibidas passaram a ser feitas por meio de terceirizações.

A pesquisa descobriu ainda que 11.849 cargos das diferentes instâncias e braços especializados da Justiça continuam ocupados por pessoas que não prestaram concurso publico. Isso representa cerca de 26% de todo o funcionalismo da instituição. Há também quem tem diploma superior, mas prestou concurso para cargos subalternos, como motorista, copeiro ou continuo. Uma vez empossado, e requisitado por um juiz ou desembargador e passa a exercer funções hierarquicamente superiores e mais bem remuneradas.

Do total de cargos ocupados irregularmente, 11.134 estão nas Justiças estaduais. Um dos campeões de irregularidades é o Tribunal de Justiça de Alagoas, onde 437 servidores ingressaram na administração direta por indicação, sem se submeter a concurso público e provas de avaliação de mérito. A Corte, aliás, tem um diminuto efetivo próprio, uma vez que 92% de seu corpo de servidores administrativos e terceirizado. Outro campeão de irregularidades e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, onde mais da metade dos cargos administrativos e ocupada por funcionários que não pertencem aos quadros de carreira do Poder Judiciário.

Apesar disso, a Corte, que tem jurisdição sobre 13 Estados das Regiões Norte e Nordeste e sobre o Distrito Federal e tem 967 cargos em comissão, alega que privilegia os “servidores da casa” nas indicações e que esta fazendo concurso para cargos de analista e técnicos. “Por mais que haja amparo legal, isso caracteriza um desvirtuamento da função pública. Geralmente, os cargos são ocupados por apadrinhamento político”, refuta o professor Ricardo Caldas, da Universidade de Brasília.

Como era de esperar, o levantamento foi mal recebido pelos dirigentes das Justiças estaduais. Mais uma vez invocando a autonomia e a independência de suas cortes, eles continuam resistindo as iniciativas moralizadoras do CNJ. Essas iniciativas “vão contra uma cultura vigente há anos nos tribunais”, diz Caldas. E essa cultura do fisiologismo e do clientelismo que o órgão encarregado do controle externo do Poder Judiciário quer sepultar.

*Editorial publicado no jornal O Estado de S. Paulo.

Marcos Alves Pintar disse:
08 de outubro de 2010 às 11:01

A pesquisa confirma o que todos nós já sabemos por experiência própria: o Poder Judiciário é um antro de perdição, em que pese o esforço de muitos e algumas ilhas de eficiência. Ou se fazem leis severas, reconduzidos todos ao lugar de onde nunca deveriam ter saído, ou o povo brasileiro vai amargar o subdesenvolvimento, o atraso, a impunidade e a falta de Justiça.

daniel disse:
08 de outubro de 2010 às 11:46

pior de tudo é o clientelismo da justiça gratuita, em que pobres são usados retoricamente apenas para que alguns possam receber por serviço prestado.
Mas, nada há comprovando que são carentes de fato, mas como o Estado paga para os prestadores do serviço, isto fica oculto.
Seria o mesmo que o Governo fornecer remédio sem controle algum para pobres e quem lucraria seriam as farmácias que venderiam este produto ao Governo.

daniel disse:
08 de outubro de 2010 às 11:46

pior de tudo é o clientelismo da justiça gratuita, em que pobres são usados retoricamente apenas para que alguns possam receber por serviço prestado.
Mas, nada há comprovando que são carentes de fato, mas como o Estado paga para os prestadores do serviço, isto fica oculto.
Seria o mesmo que o Governo fornecer remédio sem controle algum para pobres e quem lucraria seriam as farmácias que venderiam este produto ao Governo.

Ricardo Cubas disse:
08 de outubro de 2010 às 11:49

A cada dia que se passa, minha convicção só aumenta em torno dessa cabal conclusão:
.
"No Brasil, a carga tributária é alta, porque a corrupção é estratosférica".
.
(PS) Corrupção essa, entendida em seu sentido 'lato senso', incluindo essas barbaridades que acontecem em grande parte nos tribunais pátrios.

Vitor M. disse:
08 de outubro de 2010 às 12:29

Editorial do Estadão? Vejo com reservas...
Eu acho que o editorial passa uma mensagem que só vai dificultar a vida dos advogados e dos jurisdicionados. Vejam que a mensagem de necessidade de enxugamento do corpo de funcionários é óbvia, no entanto, quem milita nos tribunais sabe que o que falta é justamente pessoal. Se o quadro está inchado e o serviço é ineficiente (horas de demora no atendimento dos cartórios, petições que demoram meses para ser anexadas aos autos, publicações que só saem um mês depois de proferidas as decisões, audiências designadas para mais de seis meses após a distribuição inicial dos processos em Juizados Especiais, realização de atos sabidamente infrutíferos, inobservância aos princípios da economia e da celeridade processual e o desrespeito sistemático dos membros do Judiciário e do MP aos prazos legais, o único que cumpre prazo no Brasil é o advogado!!!!) como resolver o problema?
Eu acho que a forma de controle do CNJ já comprovou ser ineficiente. Eles criaram um sistema de metas que só contribuiu para o empobrecimento da qualidade das decisões e o açodamento, sem resolver os problmeas de atendimento, demora e ineficiência.
Na minha opinião o Editorial, como de costume nas questões abordadas na imprensa, se omite onde não deveria: o modelo de controle precisa ser modificado, a Corregedoria deve ter sua formação alterada e o CNJ precisa atuar de forma real, no momento, as Corregedorias funcionam como distribuidoras de corporativismo e o CNJ não é escutado e tampouco respeitado. Como podem os Tribunais terceirizar a torto e a direito sem qualquer fiscalização? O pior é que, se formos fazer o que o Estadão insinua, esses terceirizados serão demitidos e a coisa vai ficar ainda pior.

Vitor M. disse:
08 de outubro de 2010 às 12:32

Editorial do Estadão? Vejo com reservas...
Eu acho que o editorial passa uma mensagem que só vai dificultar a vida dos advogados e dos jurisdicionados. Vejam que a mensagem de necessidade de enxugamento do corpo de funcionários é óbvia, no entanto, quem milita nos tribunais sabe que o que falta é justamente pessoal. Se o quadro está inchado e o serviço é ineficiente (horas de demora no atendimento dos cartórios, petições que demoram meses para ser anexadas aos autos, publicações que só saem um mês depois de proferidas as decisões, audiências designadas para mais de seis meses após a distribuição inicial dos processos em Juizados Especiais, realização de atos sabidamente infrutíferos, inobservância aos princípios da economia e da celeridade processual e o desrespeito sistemático dos membros do Judiciário e do MP aos prazos legais, o único que cumpre prazo no Brasil é o advogado!!!!) como resolver o problema?
Eu acho que a forma de controle do CNJ já comprovou ser ineficiente. Eles criaram um sistema de metas que só contribuiu para o empobrecimento da qualidade das decisões e o açodamento, sem resolver os problmeas de atendimento, demora e ineficiência.
Na minha opinião o Editorial, como de costume nas questões abordadas na imprensa, se omite onde não deveria: o modelo de controle precisa ser modificado, a Corregedoria deve ter sua formação alterada e o CNJ precisa atuar de forma real, no momento, as Corregedorias funcionam como distribuidoras de corporativismo e o CNJ não é escutado e tampouco respeitado. Como podem os Tribunais terceirizar a torto e a direito sem qualquer fiscalização? O pior é que, se formos fazer o que o Estadão insinua, esses terceirizados serão demitidos e a coisa vai ficar ainda pior.

Vitor M. disse:
08 de outubro de 2010 às 12:34

Editorial do Estadão? Vejo com reservas...
Eu acho que o editorial passa uma mensagem que só vai dificultar a vida dos advogados e dos jurisdicionados. Vejam que a mensagem de necessidade de enxugamento do corpo de funcionários é óbvia, no entanto, quem milita nos tribunais sabe que o que falta é justamente pessoal. Se o quadro está inchado e o serviço é ineficiente (horas de demora no atendimento dos cartórios, petições que demoram meses para ser anexadas aos autos, publicações que só saem um mês depois de proferidas as decisões, audiências designadas para mais de seis meses após a distribuição inicial dos processos em Juizados Especiais, realização de atos sabidamente infrutíferos, inobservância aos princípios da economia e da celeridade processual e o desrespeito sistemático dos membros do Judiciário e do MP aos prazos legais, o único que cumpre prazo no Brasil é o advogado!!!!) como resolver o problema?
Eu acho que a forma de controle do CNJ já comprovou ser ineficiente. Eles criaram um sistema de metas que só contribuiu para o empobrecimento da qualidade das decisões e o açodamento, sem resolver os problmeas de atendimento, demora e ineficiência.
Na minha opinião o Editorial, como de costume nas questões abordadas na imprensa, se omite onde não deveria: o modelo de controle precisa ser modificado, a Corregedoria deve ter sua formação alterada e o CNJ precisa atuar de forma real, no momento, as Corregedorias funcionam como distribuidoras de corporativismo e o CNJ não é escutado e tampouco respeitado. Como podem os Tribunais terceirizar a torto e a direito sem qualquer fiscalização? O pior é que, se formos fazer o que o Estadão insinua, esses terceirizados serão demitidos e a coisa vai ficar ainda pior.

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
08 de outubro de 2010 às 12:36

Torna-se imperioso que o tal Daniel(outros-administrativa?), antes de vociferar bobagens, leia e releia a Lei Federal 1.060/50, que só para alertá-lo, pune com rigor quem litiga de má-fé. Ademais, confundir justiça gratuita com eventuais atitudes corporativista e nepotistas do Poder Judiciário é simpelsmente o fim da picada! Evitando-se se passar por autêntico "bobo da corte", seja mais sério em seus comentários sr. Daniel!

daniel disse:
09 de outubro de 2010 às 09:53

ORa, basta ler o art. 12 da lei 1060/50 que fica claro que o Estado tem até cinco anos para cobrar as custas de quem foi beneficiado com justiça gratuita e perdeu a ação, caso tenha condições de pagar. Esta avaliação deve ser feita pela Fazenda Pública, portanto o Juiz, AO FINAL do Processo, deve remeter os cálculos para a FAzenda Pública e se esta comprovar que o beneficiado e perdedor da ação judicial, tinha condições de pagar, este será notificado para tal.
Mas, o Judiciário tem sido omisso nesta obrigação de comunicar à FAzenda Pública. O pior de tudo é o clientelismo da justiça gratuita, em que pobres são usados retoricamente apenas para que alguns possam receber por serviço prestado.
Mas, nada há comprovando que são carentes de fato, mas como o Estado paga para os prestadores do serviço, isto fica oculto.
Seria o mesmo que o Governo fornecer remédio sem controle algum para pobres e quem lucraria seriam as farmácias que venderiam este produto ao Governo.

daniel disse:
09 de outubro de 2010 às 09:53

ORa, basta ler o art. 12 da lei 1060/50 que fica claro que o Estado tem até cinco anos para cobrar as custas de quem foi beneficiado com justiça gratuita e perdeu a ação, caso tenha condições de pagar. Esta avaliação deve ser feita pela Fazenda Pública, portanto o Juiz, AO FINAL do Processo, deve remeter os cálculos para a FAzenda Pública e se esta comprovar que o beneficiado e perdedor da ação judicial, tinha condições de pagar, este será notificado para tal.
Mas, o Judiciário tem sido omisso nesta obrigação de comunicar à FAzenda Pública. O pior de tudo é o clientelismo da justiça gratuita, em que pobres são usados retoricamente apenas para que alguns possam receber por serviço prestado.
Mas, nada há comprovando que são carentes de fato, mas como o Estado paga para os prestadores do serviço, isto fica oculto.
Seria o mesmo que o Governo fornecer remédio sem controle algum para pobres e quem lucraria seriam as farmácias que venderiam este produto ao Governo.

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