Este site publicou, com a sobriedade esperada, a notícia de que o presidente do Superior Tribunal de Justiça dirigiu recentemente palavras ríspidas a um estagiário daquela Corte, por motivo irrelevante – desentendimento diante de um caixa eletrônico – e adotou a atitude de romper de imediato o contrato de estágio, causando sua dispensa.
A fonte informativa, tanto aqui como em todos os órgãos de imprensa que repercutiram o assunto, foi um correspondente em Brasília do Blog do Noblat, e o boletim de ocorrência registrado pelo estagiário em delegacia de polícia do Distrito Federal.
O blog referido, embora ressalte que ofereceu a oportunidade de manifestação ao ministro, apresenta uma dificuldade de isenção e livre acesso que logo se apresenta a quem o consultar. A formulação de um comentário que sirva de contraponto à notícia está submetida a um prévio cadastramento nas Organizações Globo, que é obrigatório.
Como a Constituição veda o anonimato, é próprio que os órgãos que operam pela internet peçam os dados identificatórios, mas isso não se confunde – de nenhum modo – com cadastro. Quando mais se ele está vinculado a interesses comerciais, tanto que aparece a pergunta a quem procura acessar os comentários ali já apresentados: “É cliente da Globo.com ?”.
Nesse quadro, há de se convir que seja compreensível a atitude do ministro em não se manifestar lá sobre o episódio.
O Blog do Noblat apresentou o assunto com uma frase inicial que é indutiva da vontade do leitor, conferindo a ela veracidade de verificação, quando o fato apresentado pelo estagiário corresponde a uma versão dele. Certamente, toda a manifestação unilateral de vontade é respeitada pelo Direito – desde que seja pela via própria -, mas vincula apenas o seu autor.
A notícia dada no blog começa assim: “‘Sou Ari Pargendler, presidente do STJ. Você está demitido.’ A frase (…) revela parte da humilhação vivida por um estagiário do Superior Tribunal de Justiça (STJ) após um momento de fúria do presidente da Corte, Ari Pargendler.”
É preciso ter em mente a advertência de Terêncio: “humano sou, nada do que é humano me pode ser indiferente.” Inclusive – e notadamente, no caso – o erro. O magistrado pode ter cometido deslize. E ser responsabilizado. Mas a notícia é indutiva na medida em que apresenta a humilhação e o momento de fúria como circunstâncias certas, já provadas, e não como produto de uma versão acusatória.
Os precedentes de uma carreira exercida com independência e respeito humano, por mais de trinta anos pelo acusado, com um padrão de excelência em seu trabalho, atraem certa inverossimilhança, a ponto de – ao menos – causar espécie diante do episódio. Sendo ele gaúcho, a linguagem usada seria tu estás e não você está demitido. Além disso, em se tratando de contrato de estágio rompido, haveria mera dispensa, uma vez que o estagiário não integra o serviço público como funcionário ou empregado, e não demissão. Um técnico em Direito sabe disso.
Esses detalhes são pequenos, mas ajudam a compor um raciocínio isento, quando se sabe que os crimes contra a honra ferem a subjetividade, o direito à personalidade da vítima, e por isso exigem que haja queixa ou representação que fundamentem especificamente o bem jurídico ferido, pois o que alcança com gravidade a uns, pode ser irrelevante para outros. O modo legal impositivo e exclusivo de exercer a ação penal privada, como a ação pública condicionada à representação, não permite ser substituído por um registro de ocorrência.
O boletim dessa ocorrência alegada não poderia ter sido feito em delegacia de polícia do Distrito Federal, salvo infringindo a garantia da Constituição do due process of law, pois a peça não é apta a produzir as conseqüências legais que a lei prevê.
Além disso, não se vê nas palavras atribuídas ao ministro onde esteja aquela específica de ofensa à honra, tanto mais a caracterizar a injúria real que – como sabido – combina as invectivas verbais à agressão física ou às vias de fato, com o uso de violência explícita, a vis absoluta.
Não bastasse tudo isso, o crime teria sido cometido dentro das instalações do STJ – diante de caixas eletrônicos ali colocados – e por servidor público no exercício de suas funções de presidente daquele tribunal, invocando expressamente essa condição. A competência investigatória, em tese e mesmo para fazer registro de ocorrência incorretamente, como foi o caso, seria da Polícia Federal ou, supletivamente, do Ministério Público Federal, e exigiria que se tratasse da hipótese de ação penal pública.
Logo, a autoridade administrativa, no exercício da atividade policial, (1) atropelou o rito da lei quando deixou de praticar ato vinculado para torná-lo arbitrário, (2) descumpriu garantia constitucional do devido processo e ainda (3) ultrapassou sua órbita de competência, tanto em relação à matéria como em relação à pessoa.
Quanto ao blog que desencadeou a desinformação chocante, não se sabe ainda se está desinformado injustificadamente de tudo isso – como o jornalismo profissional não pode estar – ou se é apenas, por interesse agora inapreendido, proposital desinformante.
Não se pode afetar reputações com tanto voluntarismo mal ocultado. É certo que nosso povo vê amiúde escândalos administrativos, judiciários e legislativos ocorrerem nas repartições que deveriam reprimi-los. Mas é impositivo que ele seja informado, e não tenha essa mesma sensação amarga, quando o Supremo não der conhecimento ao boletim de ocorrência como peça imputativa por crime de honra, por absoluta e incorrigível inépcia. Esse desfecho inevitável nada tem de corporativo. E não impede que se busque hipotética reparação pelo meio próprio, incluindo instâncias civil e administativa. Ninguém está acima da lei, mas ofendê-la tanto pode estar em um erro de agente público que extravasou, como no atropelo acintoso das garantias institucionais pela vontade de atingi-lo em sua própria honra. O Brasil tem uma história de comedidos e vagarosos progressos efetivos do Direito, e muitos retrocessos. Deu para aprender que é necessário resguardar o que temos e repelir o que não queremos.
É preciso abrir a caixa preta.
Tudo bem. Concordo com tudo. Mas afinal, qual a versão do Ministro sobre os fatos? Continuo na dúvida, vez o que temos até agora é tão somente a versão do suposto estagiário. Gostaria que essa dúvida fosse sanada logo, afinal estamos falando de um Ministro de Tribunal Superior, e não do açougueiro da esquina.
É ou não injúria real?É competência da Polícia do Distrito Federal?
Entendo que isso é o menos relevante...
O que chama atenção dos operadores do Direito e da população é o fato, que, afinal aconteceu ou não?
Data vênia, entendo que o simples fato de haver o cadastro no referido blog, não impede o Ministro de promover o seu relato.
A notícia, como dada pelo blog do Noblat, é o menor perto do que parece realmente se apresentar!!! O famoso "sabe com quem você tá falando?" tem que acabar. Vergonha!!
Gostaria imensamente que o articulista (no caso), fizesse a mesma "defesa" das posições do Estagiário, para que "ao menos por especulação" fingíssemos sermos todos iguais perante a lei, e, parodiando um comentário feito, um estagiário e um açougueiro, têm os mesmos direitos que um Pargendler da vida, ou não????
Missão ingrata a do articulista, contudo, o estado democrático de direito assegura a todos o direito de ser assistido por um advogado, sendo que na hipótese de hipoinsuficiência de recursos financeiros o Estado deverá nomear um defensor ao acusado.
Lamentável a parcialidade do site ao tratar da notícia.
Por outro lado, nota-se a regular peça de defesa produzida pelo articulista.
Faltou imparcialidade. Sobrou conveniência.
Li com atenção as notas do articulista. Confesso que fui tentado a criticá-lo um pouco mais duramente do que faço, por conta da sua incrível, inacreditável e - que sabe - inconsequente - parcialidade. Aliás, esta é o moto continuo da irresponsabilidade acadêmica na avaliação de fatos divulgados. A uma, porque emitiu juizo de valor quanto à "origem da notícia" e, ao largo de avaliar o fato, cuidou de desemerecer o mensageiro. (não gostei da carta, então, mato o carteiro!). A duas, porque partiu da premissa de que o acusado (seja ele juiz, promotor, estagiário ou açougueiro) é diferente dos demais no que se refere á imposição dos limites da obediência à lei (nao digo da forma de processá-lo, no que concordo com ele, mas da obediência à lei no trato dos comuns). E, a três, porque a parcialidade que se revela do texto é deplorável, já que suas experiências passadas deveriam lhe impor a estrita observância do equilibrio - emocional e academico - fiando-se, com galhardia, nos "pratos da balança". E por tudo isto, a parcialidade como padrão e a fidelidade ao "esprit de corps" me assustam, quando vejo que no fiel da balança sempre haverá uma medalha, uma toga, um terno, uma faca de açougueiro, ou uma gravata ou uma "ferramenta" qualquer a permitir a movimentação do moto continuo da irresponsalidade intelectual, torneando argumentos, torcendo interpretações, tudo no sentido de atuar no descrédito da denúncia como padrão, com ataque sistemático à fonte da notícia sem cuidar da avaliação do fato noticiado, e na exaltação do cargo e função como passaporte para a impunidade. Meus cumprimentos ao articulista pela análise do "due process of law", nao extensíveis à análise dos fatos em si como postos no noticiário. Melhor sorte da proxima vez.
cometeu abuso de autoridade ao demitir o estagiário.
Certamente o articulista não abordou esta face do fato
Afinal houve ou não o problema?
O fato de ter sido noticiado em delegacia de polícia pelo estagiário e a a atribuição para a investigação ser do próprio tribunal,não absolve ninguém.
O fato,lamentável,parece que ocorreu sim.
Deveria ser apurado com rigor punido quem de direito,afinal,esse País precisa melhorar um dia e a começar do hoje.
Voltando ao início:houve ou não o problema?
Acredito que faltou ao nobre juiz aposentado, e talvez ora advogado, juntar a procuração outorgada pela parte. A parcialidade de seu artigo - se é que não podemos chamar de defesa prévia - chega a beirar ao ridículo. O referido blog, em que pese ter concedido o espaço, teve somente a posição de uma das partes. Em contrapartida, o nobre defensor, inobstante o ministro ainda não ter se manifestado, tão somente defendeu a omissa parte acusada. Enfim, o blog foi parcial pela inexistencia de uma versão que lhe confrontasse os fatos. Já o ora defensor, o foi por opção! Será que o referido blog poderia ter sido imparcial? Quem sabe dizendo que o "nobre e imputável ministro ao vestir a sua bombacha e tomar o seu chimarrão disse : tu estás dispensado do cargo tchê" Me poupe vai!
O Sr. Ari é presidente. O culpado é o estagiário.
“A vontade popular não pode tudo”, Maurício Antonio Ribeiro Lopes, promotor eleitoral, ao se referir ao caso Tiririca. Mal comparando, mas já o fazendo, por analogia podemos criar uma frase nova para dar uma dimensão exata ao caso ora em comento: ‘O presidente do STJ não pode tudo’.
Já que o ministro não se pronuncia porque não ouvir o que tem a dizer o estagiário. PArece que querem fazer com ele o que se fez com o caseiro Francenildo: desacreditar a todo custo. Teria ele algum motivo para provocar o poderoso "sabecom quem está falando" min.?
Agora, essa manifestação do Juiz do Trabalho foi, como disse o prof. Lomonaco, para lá de parcial. Bola fora juiz!
Não acho que é papel deste site fazer a defesa de ninguém, deve-se noticiar os fatos e ponto, tentar influenciar desta maneira é subjulgar nossa inteligência, voltem a relatar os fatos de maneira isenta. Pelo que "noticiaram" neste caso até mesmo já sabiam como o Presidente deveria ter falado com o estagiário por ser gaúcho. É muita parcialidade. Vocês são melhores do que isso.
- Ei, ei Dr. Ary estou a disposição para defendê-lo. Tenho pelo menos duas qualidades para isso. Fui juiz e sou advogado.
Essa hipotética oferta de serviço pode passar na cabeça de muitos se o articulista não é amigo, não é parente e não possui outorga para formular uma defesa apaixonada.
É incrivel, beirando ao surreal, querer modificar o que já foi dito e sem ter estado no local, rebatendo o que a vítima e a testemunha disseram.
Será que o estagiário afrontado receberia guarida no plantão do STF, da Procuradoria da República ou de qualquer órgão mencionado pelo articulista, para registrar o ocorrido?
E se ele no dia seguinte, com a autoestima lá em baixo, viesse a surtar ou falecer, neste segundo caso por qualquer motivo, lembrando os versos de um colega:
"Em que museu ficaria, sua arma, seu escudo e seu epíteto?",
e eu pergunto, onde estaria registrado a história de sua desdita?
A Polícia, pela tradição, tem servido para isso: regitrar fatos, alguns até mais adequados a cartórios, e todo e qualquer tipo de corrência, como perda e extravio de documentos, abandono de lar, colisão de veículos e outras situações que não constituem crime em tese.
Por que então não registrar, no ardor dos acontecimentos, um fato que constitui crime em tese?
Será que a jovem que testemunhou o fato se sentiria à vontade se fosse possível comparecer logo depois do fato ao STF ou à PGR?
Parabéns ao delegado que registrou o fato.
E deixa a coisa fluir para ver até onde chega.
Creio que seja do inteiro interesse do Sr. Ministro esclarecer tais fatos, como homem público que tem o dever de zelar pela plena realização da justiça, e, como relatado na matéria, inocente da acusação que lhe é atribuída, o mais correto é demonstrar à sociedade por meio de decisão judicial que não ofendeu a honra e nem agiu com destempero que não é do seu feitio.
Uma das belezas da Democracia, pessoal, poder defender qualquer ponto de vista, por mais absurdo que possa parecer. Bem, não concordo com a asneira do articulista, mas defendo intransigentemente o direito dele dizer o que bem entender. Alguém já disse isso, não foi?
Não tive vontade de terminar de ler este artigo. É lamentável para nós, profissionais do Direito, opinar fora dos autos, ou ao menos sem consultá-lo como o que parece ter sido este artigo. Muitos são, foram ou serão um dia estagiários. Aliás, conheço até muitos delegados, juízes, promotores e advogados que são verdadeiros estagiários até hoje, mas não vem ao caso. O estágio, para muitos durante a faculdade, é fonte de recursos para aquisição de livros, lanche na faculdade e, até mesmo, na colaboração do sustento familiar. Foi o meu caso. Apesar de pouco reconhecido por muitos, o pouco reconhecimento valia a pena. Quando o servidor concursado ou o agente político se dava ao luxo de faltar ou emendar um feriado, eram os estagiários que colocavam a parte massante dos processos em ponto de apenas assinar, no máximo algumas correções. Nas horas de chamar para a responsabilidade, o estagiário é "servidor público para os efeitos legais" (art. 327 CP), mas na hora de descartar ou humilhar é meramente um estagiário sem vínculo qualquer, demissível 'ad nutum'. Aliás, nem isso. Talvez desligado. Talvez descartável. Ou ambos. Mas também existem estagiários e estagiários. Aqueles que precisam cumprir o banco de horas exigido pela faculdade ou de um lugar público para passar a hora e fingir estar ocupado e aqueles que carregam água na peneira atrás de conhecimento e reconhecimento, na expectativa de não ser mais um bacharel em direito no Brasil. Que o caso deste estagiário e do tal Ministro sirva de exemplo e, principalmente, de pretexto para que a sociedade jurídica dê mais valor à "mão de obra barata" que vê no estagiário. É o que tenho a relatar.
Armadilha para quem? para o Rei ou para o Peão? Fatos são reais, argumentações a favor ou contra são ilações. Imparcialidade ou corporativismo. Tudo bem. Ao final Rei e Peão irão para o mesmo caixote.
Armadilha para quem? para o Rei ou para o Peão? Fatos são reais, argumentações a favor ou contra são ilações. Imparcialidade ou corporativismo. Tudo bem. Ao final Rei e Peão irão para o mesmo caixote.
Lamentável que o presidente de um tribunal superior use o famosos "sabe com quem está falando" para afastar possíveis incomodos. No país democrático e republicano que estamos construindo isso é inadmissível.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login