Assalto com arma justifica prisão, decide TJ mineiro

A prisão é necessária se assaltante usa arma de fogo para consumar o crime. O entendimento é da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Os desembargadores negaram o pedido de Habeas Corpus de um instrutor de auto-escola, preso em flagrante por envolvimento no assalto a uma lan house. Cabe recurso.

Apesar de o réu reunir condições favoráveis para a concessão do pedido, os desembargadores Hélcio Valentim (relator), Pedro Vergara e Alexandre Victor de Carvalho entenderam que a prisão deve ser mantida para garantia da ordem pública, diante da gravidade do crime. A prisão é necessária também para a conveniência da instrução criminal.

De acordo com o processo, em 27 de setembro de 2006, o acusado, junto com três pessoas, invadiu uma lan house em Belo Horizonte. Ameaçando as vítimas com revólveres, eles roubaram os celulares dos clientes e R$ 35 da proprietária da loja. Os acusados fugiram. O carro usado foi localizado pela Polícia momentos depois. Preso em flagrante, o instrutor foi reconhecido pelas vítimas e levado para a delegacia.

A defesa do acusado entrou com pedido de Habeas Corpus. Alegou que ele é réu primário, com bons antecedentes, residência e emprego fixos e, por isso, poderia responder ao processo em liberdade. O Ministério Público se manifestou pela denegação do pedido.

A 5ª Câmara Criminal entendeu que as condições pessoais favoráveis do acusado não representam força suficiente para impedir a prisão. Para eles, a liberdade do acusado, nesta fase em que sequer se esgotou o prazo para a conclusão do inquérito, interfere na elucidação dos fatos.O relator destacou que ficou demonstrada a possibilidade do acusado fornecer novos subsídios para desvendar o caso, revelar o paradeiro de seus comparsas e apurar sua real participação no delito.

O desembargador Hélcio Valentim ressaltou a disseminação, na capital mineira, da prática de roubo contra estabelecimentos comerciais e “o quanto banalizou-se a violência com que se praticam tais delitos, em que a utilização de arma de fogo tornou-se lugar comum”.

“Em se tratando de delito cometido com o emprego de arma de fogo, a sociedade torna-se inquieta, a partir de quando percebe que não encontra segurança onde quer que vá, tornando-se refém de uma situação que não pode, de forma alguma, prosperar”, continua.

Nessas situações, segundo o desembargador, é necessário, diante da gravidade do delito, dar uma “rápida resposta a ele, para conter o ímpeto criminoso de outros, ou ao menos para acautelar a sociedade das ações do réu”.

Processo 1.0000.06.445801-1/000

Márcio Alessandro Silvero Aquino disse:
26 de fevereiro de 2007 às 13:35

Típica prisão cautelar fazendo as vezes dos órgãos responsáveis pela Segurança Pública.

Está totalmente fora de sintonia com sua natureza instrumental, que é apenas a de servir ao processo. Ultrapassar sua finalidade, é vilipendiar a garantia fundamental de liberdade.

Armando do Prado disse:
26 de fevereiro de 2007 às 14:53

Isso, vamos transformá-lo num bandido bem formado e completo. Ordem pública? Instrução criminal? Senhores, brincadeira e excesso de formalismo têm hora. Vamos ao que interessa, antes que seja tarde.

Torre de Vigia disse:
26 de fevereiro de 2007 às 15:49

Professor Armando:
Fiquei sensibilizado com o seu carinho pelo acusado de assalto que foi preso. Por favor, não pare por aí: leva o coitadinho para a sua casa, junto de sua família. Deus te abençoe!

Manente disse:
26 de fevereiro de 2007 às 19:00

Prezado Professor Armando,

O PCC, o Comando vermelho entre outras facções, possuem inúmeros integrantes que sequer já foram processados alguma vez pela justiça. Talvez, seja motivo de sorte. Não se esqueça, lembre-se do art. 157 parágrafo 2º, incisos I e II do nosso Código Penal.

Parabéns a polícia de Minas Gerais, que investigue, pois, poderão aparecerem outras vítimas desses elementos.

Há, estava-me esquecendo, mas parabéns ao TJ de Minas Gerais, se a moda pega, basta que os cidadãos que não registrem antecedentes criminais, iniciem às práticas criminosas.

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