Duas atitudes absolutamente intoleráveis numa sociedade democrática – e minimamente decente – foram levadas ao ar por emissoras de televisão no âmbito da cobertura da retomada, pelo estado, da favela de Vila Cruzeiro e do Complexo do Alemão, no Rio, do controle de criminosos.
Uma é o saque que moradores realizaram a casas de traficantes que fugiram ou ainda estão escondidos com o cerco imposto às forças de segurança. Saques, em quaisquer circunstâncias, são manifestações de barbárie, constituem crimes e não se justificam em nenhuma hipótese.
Pior do que os saques, porém, foi a atitude de policiais civis e militares sobre o que ocorria diante de seus olhos: absoluta indiferença. Comportavam-se como se nada estivesse acontecendo, muito menos crimes. Um deles chegou a dizer a um repórter da Globo: “Ah, o pessoal viu que era casa de vagabundo [forma pela qual normalmente os policiais se referem a criminosos] e começou a pegar as coisas”.
Ele estava fardado, protegido por colete à prova de balas e portava uma metralhadora. Não esboçou um só gesto de autoridade, não moveu um só músculo.
Em nome da lei, da ordem e da dignidade da polícia, dos cidadãos e do país, as autoridades do Rio têm a obrigação de solicitar às emissoras de TV todos os vídeos que mostrem saques com o objetivo de apurar os responsáveis e, mais ainda, punir os policiais que desonram a farda e contribuem, com sua atitude, para a sensação de que estamos no país do vale-tudo.
Saque, contra a casa de quem for, é crime. A lei, num país civilizado, deve sempre prevalecer. Como dizia Rui Barbosa, fora da lei não há salvação.
Artigo originalmente publicado no Blog do Ricardo Setti em 30 de novembro de 2010.

Os fatos narrados na reportagem mostram, a toda evidência, o que todos nós já sabemos: ninguém está interessado, no Estado do Rio de Janeiro, em combater o crime, mas tão somente "criar uma falsa impressão" de que estão combatendo o crime. Não. Os reclames cariocas no sentido de mitigação das liberdades e garantias individuais devem ser repudiadas.
Recentemente foi transmitido na série Dischovery Brasil, uma reportagem no Dischovery Channel, bem completa, com imagens de satélite, questionando aberta e explicitamente a real capacidade de o Brasil conseguir garantir o mínimo de segurança nas Olimpíadas.
É preciso muito esforço para advinhar o primeiro grande foco do questionamento deste programa que já roda o mundo inteiro há algum tempo? Com imagens de satélites, análise das rotas das delegações olímpicas, o Complexo do Alemão, segundo o programa 40% dos crimes graves da cidade lá acontecendo, depois, como pontos críticos para segurança dos jogos olímpicos, Rocinha e Vidigal.
Então uma questão, se o Brasil tomar uma condenação, que é esperada, tão surpreendente quanto segredo de polichinelo, na Corte Interamericana de Direitos Humanos e resolver bater pé que é soberano, a Constituição nacional está acima de tudo e não vai cumprir?
E se a FIFA e o COI, imunes à pressões políticas dos países centrais que são, resolvam que é melhor para o mundo privilegiar outros países, onde tais eventos sirvam para promover o respeito às garantias fundamentais e desenvolvimento em direitos humanos, e não para prestigiar o retrocesso de um país que se recusaria a cumprir decisão de Corte Internacional Sobre Direitos Humanos?
O programa já está no ar, assisti, bem interessante, as operações policiais parecem terem seguido a cartilha da produção do documentário. A propósito, a experiência olímpica em Atlanta levou o COI a mudar postura, nunca mais se aceitou a argumentação de olimpíadas 100% financiadas pela iniciativa privada. Os jogos olímpicos em Pequim trouxeram outra lição, quanto a questão dos direitos e garantias fundamentais.
Defensores do direito penal abstrato ou direito penal do inimigo, que parecem psitacídeos, fazem muito barulho e efetivamente mais nada em suscitar o direito das vítimas, o mundo mudou. s/casos/articulos/seriec_149_por.pdf o, para adaptá-lo - melhor dizendo, aprisioná-lo - à tese hermética e positivista da ‘constitucionalização' dos tratados, implicaria a meu ver um retrocesso conceitual em nosso país neste particular. Há que ir mais além da `constitucionalização' estática dos tratados de direitos humanos. Aqui, novamente, se impõe uma mudança fundamental de mentalidade, uma melhor compreensão da matéria. Não se pode continuar pensando dentro de categorias e esquemas jurídicos construídos há várias décadas, ante a realidade de um mundo que já não existe".
http://www.corteidh.or.cr/doc
"Felizmente hoje os justiciáveis no Estado demandado contam também com a jurisdição internacional, para a vindicação de seus direitos. Tal como assinalei em meu discurso de abertura do ano judiciário da Corte Européia de Direitos Humanos de 2004, - como convidado desta última para a referida cerimônia em Estrasburgo, - os dois tribunais internacionais de direitos humanos têm realizado notáveis avanços na realização da justiça internacional, da perspectiva correta, a saber, a dos justiciáveis. Ambos contribuíram decisivamente à emancipação do ser humano vis-à-vis seu próprio Estado, ao estabelecimento de um novo paradigma no presente domínio de proteção internacional, e à humanização do Direito Internacional.
(...)
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Neste caso alguém resolveu ao invés de ficar falando, falando e nada fazer com medo de "retaliações", denunciar o Estado Brasileiro em favor da família de uma vítima, e o Estado foi condenado. Mais uma falácia de espantalho abaixo...
Apesar de ser tal saque uma barbárie, que moral tem o Estado em penalizar cidadãos pobres que invadem a casa de traficantes ricos, e furtam seus bens que foram, sabidamente, adquiridos de forma criminosa?
Parece uma questão ridícula, mas não é.
Basta lembrarmos que, dias atrás, um ministro da mais alta corte do país (louvado e glorificado por muitos conhecedores do Direito) afirmou que o furto de uma bicicleta usada de um trabalhador, que a usa como meio de transporte para ir trabalhar, não é SIGNIFICANTE, por ser de baixo valor monetário, em favor do "vagabundo" que a furtou.
Certamente, com o perdão do ministro, o marginal que praticou o ato em vez de lutar honestamente pelo seu sustento, seguindo o exemplo de sua vítima, será agora impelido a trabalhar de sol a sol, uma vez que viu que definitivamente o crime não compensa.
Pelo menos, o eminente magistrado é democrático: ele não solta apenas marginais ricos.
Concordo com as questões de Direito esboçadas pelo articulista. Patrimônio é patrimônio e lei é para ser cumprida. Contudo, sem querer defender os policiais, quem já participou de operações de rua, sabe que os movimentos multitudinários (aqueles que envolvem uma grande massa de pessoas agindo como um único propósito) muito de suas vezes são incontíveis por poucos policiais, quer estejam armados ou não. Ainda semanas atrás, na Rodovia dos Bandeirantes, na chegada à São Paulo, pude ver uma viatura da Polícia Militar, com dois policiais devidamente armados, tentando conter uma turba de pessoas que saqueavam um caminhão acidentado, cuja carga era conteúdos alimentares. Sabemos que a lei precisa ser imposta e que o estado precisa agir, mas nosso povo é miserável mesmo e possui valores outros. Uma reação do policial e teríamos novo episódio tipo Eldorado dos Carajás (guardadas, evidentemente, as devidas proporções).Não é fácil acertar sempre.
Perdão, mas não estou tão convicto quanto o autor quanto a ser intolerável a atitude dos populares neste episódio. %AAncia_civil
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Creio que possa ser classificada a invasão como um ato de DESOBEDIÊNCIA CIVIL, havendo uma comemoração dos oprimidos em relação aos traficantes que os oprimiam.
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Leia a definição na wiki em http://pt.wikipedia.org/wiki/Desobedi%C3
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"Desobediência civil é uma forma de protesto a um poder político (seja o Estado ou não), geralmente visto como opressor pelos desobedientes. É um conceito formulado originalmente por Henry David Thoreau e aplicado com sucesso por Mahatma Gandhi no processo de independência da Índia e do Paquistão.
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Ele tem lugar quando as instituições públicas não estão cumprindo seu fiel papel e quando não existem outros remédios legais possíveis que garantam o exercício de direitos naturais, como a vida, a liberdade e a integridade física.
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Além da Desobediência Civil, também são exemplos de resistência o Direto de Greve (para proteger os direitos homogêneos dos trabalhadores) e o Direito de Revolução (para resguardar o direito do povo exercer a sua soberania quando esta é ofendida)."
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Além do exposto acima, será que seria justo exigir do policial que movesse esforços para proteger o patrimônio daquele traficante que, 15 minutos antes, estava atirando com balas traçantes contra sua pessoa?
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Acrescento, ainda, que a mídia mostrou que os traficantes, antes de abandonar suas mansões, destruíram tudo, inclusive atirando na tela da TV deixada na parede, talvez já prevendo o saque.
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Se o traficante não estava preocupado com seu patrimônio, deveria o policial ter esta preocupação por ele?
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Talvez só se fosse para expropriar seus bens, para leiloá-los posteriormente para Estado.
Creio que a experiência profissional, nesse caso, vale mais do que a opinião de qualquer leigo. O comentário do Carlos Afonso Gonçalves da Silva mostra que faltou na verdade estratégia e planejamento, não sendo culpa dos policiais que ali se encontravam o resultado.
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