[Artigo originalmente publicado na edição do dia 6 de dezembro do Jornal Estado de Minas.] Já escrevi que a Ordem dos Advogados do Brasil, entidade de classe reputada de serviço público por seu estatuto (artigo 44, caput), vinha sendo mais rigorosa no exame de qualificação para que o bacharel pudesse exercer a sua profissão, asseverando […]