RETROSPECTIVA 2010: Quem assume compromisso afetivo tem obrigações

Este texto sobre Direito de Família faz parte da Retrospectiva 2010, série de artigos sobre os principais fatos nas diferentes áreas do Direito e esferas da Justiça ocorridos no ano que termina.

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A casa das leis deve ter a cara do povo.

Por isso a Câmara Federal precisa estar atenta na defesa dos cidadãos. De todos eles. Já é por demais sabido que não há afronta maior ao princípio da igualdade do que tratar igualmente os desiguais. Assim, muitas vezes é necessário discriminar para proteger. Afinal é para isso que servem as leis. Criar mecanismos que deem efetividade aos comandos constitucionais. Dentre eles, o mais significativo é assegurar o respeito à dignidade da pessoa.

Não foi outra a preocupação de um punhado de juristas que durante mais de um ano se dedicou à elaboração de uma legislação que atendesse a realidade da sociedade dos dias de hoje. Além de atentar à diversidade dos vínculos afetivos, era indispensável disponibilizar mecanismos processuais para dar agilidade ao mais urgente ramo do Direito, pois é o que tem maior significado e diz com a vida de todas as pessoas. Daí, Estatuto das Famílias. Um microssistema que reescreve todo o Livro do Direito de Família do Código Civil e traz os procedimentos para dar-lhe mais efetividade. Aliás, não há forma mais moderna de legislar. Uma única lei assegura o direito e sua realização.

O Projeto de Lei 674 tramitou na Câmara Federal desde 2007. Sofreu inúmeras emendas na Comissão de Seguridade Social e Família e foi aprovado por unanimidade. Na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania os debates foram exaustivos e inclusive foi realizada uma audiência pública. Com novas alterações e a incorporação de vários projetos, no dia 15 de dezembro, aconteceu sua aprovação, em caráter conclusivo, com somente dois votos contrários.

Apesar dos cortes e recortes, a essência do Estatuto se manteve. O tema mais polêmico — a regulamentação das uniões homoafetivas como entidade familiar — infelizmente foi alijado do projeto. Mas as novidades são inúmeras. Em atendimento à Emenda Constitucional 66, foi eliminada a separação. Restaram excluídos o regime de participação final nos aquestos (que não mereceu aceitação), e o injustificável regime da separação obrigatória de bens. Foi além. Tornou possível a alteração do regime de bens por escritura pública, mas sem efeito retroativo. A união estável passa a constituir um novo estado civil. São reconhecidas as entidades parentais, ou seja, grupo de irmãos que não tem pais. A socioafetividade gera relação de parentesco e a presunção de paternidade ocorre quando os genitores conviviam à época da concepção. Quem dispõe da posse de estado de filho pode investigar sua ascendência genética, o que não gera relação de parentesco. O abuso sexual, a violência física, bem como o abandono material, moral ou afetivo podem ensejar a perda do que passou a se chamar, de modo mais adequado, de autoridade parental. Tal não desonera o genitor do encargo alimentar, mas impede que seja reconhecido como herdeiro do filho. É admitido o casamento do relativamente capaz, contanto que haja o consentimento dos pais e tenha ele condições de consentir e manifestar sua vontade.

Mas certamente as grandes novidades estão nas normais processuais. Pela vez primeira as demandas de família têm princípios próprios e ferramentas processuais que garantem sua efetividade. Assim, todos os processos têm tramitação prioritária, sendo possível a cumulação de medidas cautelares e a concessão de antecipação de tutela. Haverá sempre conciliação prévia que pode ser conduzida por juiz de paz ou conciliador judicial. O Ministério Público intervém somente nos processos em que há interesses dos menores de idade ou incapazes. O divórcio pode ser extrajudicial quando as questões relativas aos filhos menores ou incapazes já estiverem acertados judicialmente. Na ação de investigação de paternidade, quando o autor requer o benefício da assistência judiciária, cabe ao réu proceder ao pagamento do exame genético, se não gozar do mesmo benefício.

No entanto, foi no âmbito do direito alimentar que as mudanças são mais significativas. Os alimentos são devidos a partir de sua fixação e, ao ser citado, o réu é cientificado da automática incidência de multa de 10% sempre que incorrer em mora superior a 15 dias. O encargo alimentar ficou limitado à idade de 24 anos. O genitor não-guardião pode exigir a comprovação da adequada aplicação dos alimentos pagos. A falta de pagamento dos alimentos enseja a aplicação da pena de prisão a ser cumprida no regime semiaberto. Em caso de novo aprisionamento o regime será o fechado. Além de a dívida ser encaminhada a protesto e às instituições públicas e privadas de proteção ao crédito, foi criado o Cadastro de Proteção ao Credor de Alimentos, onde será inserido o nome do devedor de alimentos.

Estas são algumas das mudanças que o novo Estatuto traz. Mas nenhum desses avanços vem sendo alvo da atenção da mídia. Em desesperada tentativa para que não ocorra sua aprovação pelo Senado, as bancadas conservadoras, fundamentalistas e religiosas, passaram a afirmar que o Estatuto chancela a bigamia e assegura à amante direito a alimentos e partilha de bens. O movimento bem mostra a postura revanchista de quem deseja mesmo é voltar ao modelo da família matrimonializada e acabar até mesmo com o divórcio. É tão severa a influência deste segmento, que detém inclusive a propriedade de boa parte dos meios de comunicação, que há que se tomar cuidado. Não é de duvidar que seja aprovada lei que determine o uso de burkas e institua a morte por apedrejamento. Tudo por conta de um moralismo retrógrado.

O que o projeto já aprovado reconhece é que as pessoas que não estão separadas de fato não podem manter união estável. Mas caso tal ocorra — o que infelizmente ainda acontece — ou seja, quando um homem além da família constituída pelo casamento mantém outra mulher, por muitos anos, impedindo que ela estude ou trabalhe, de todo injustificável que, quando da separação, ele não lhe preste alimentos. Resguardada a meação da esposa, mister que os bens que a ele pertencem, sejam partilhados com quem se dedicou uma vida ao companheiro e ajudou a amealhá-los. Os exemplos são muitos. De todo descabido que quem manteve uma união por mais de 30 anos, tendo com a parceira um punhado de filhos, reste sem nada no final da vida. Aliás, esta é a solução que vem sendo reconhecida pela Justiça, tanto Estadual como Federal, que determina, inclusive, a divisão da pensão por morte.

Não prever tal responsabilidade é ser conivente com quem descumpre os deveres do casamento e mantém outra entidade familiar. A lei não pode chancelar posturas que afrontem os mais elementares deveres éticos. Aliás, este foi o compromisso do Instituto Brasileiro de Direito de Família ao elaborar o Estatuto.

É chegada a hora de o Brasil adotar uma legislação que imponha obrigações a quem assume compromissos afetivos. É o que diz a antiga frase de Saint-Exupéry: Você é responsável por quem cativa!

Maria Berenice Dias

é advogada especializada em Direito Homoafetivo, Famílias e Sucessões e vice-presidente nacional do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família). Foi desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Chiquinho disse:
21 de dezembro de 2010 às 15:40

A Câmara Federal dá um passo à modernidade nesse final de 2010, através da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC),aprovando em caráter conclusivo, o projeto de Lei que cria o Estatudo das Famílias, idealizado pelo IBDFAM. Proposta esta que intenta uma revisão legislativa ao reunir em um único documento legal toda legislação que trata do Direito das Famílias. Entre as sugestões inovadoras apresentadas no Estatuto, estão: o protesto por dívida de pensão alimentícia, a possibilidade de alteração do regime de bens por escritura pública, o fim da obrigatoriedade do regime de bens no casamento, a substituição do termo "poder familiar" por "entidade familiar" e "autoridade parental" e o incentivo à prática de conciliação e mediação nos conflitos familiares. Tido como extraordinário avanço legislativo, para muitos juristas e operadores do Direito, a importância da aprovação do Projeto está em reunir toda parte processual relacionada ao Direito das
Famílias no só Diploma Legal. Se aprovado pelo Senado, esse Projeto de Lei será tão revolucionário quanto a Emenda Constitucional n.º 66/2010, que instituiu o divórcio direto.Cícero Tavares de Melo

Spartacus disse:
22 de dezembro de 2010 às 00:18

A profunda modificação que a civilização experimentou com o cristianismo, consistente da exaltação do amor, da solidariedade altruísta, que enxerga no outro o próprio reflexo, e coloca o indivíduo no centro de toda emanação será simplesmente aniquilada quando o amor se tornar fonte de obrigação jurídica. Por uma simples razão: para escapar dessas obrigações as pessoas vão reprimir a manifestação espontânea desse sentimento, vão controlá-la. Com o passar do tempo, tornar-se-ão mais frias, insensíveis, embotadas. O próximo passo e o retorno à atitude cruenta que vigia antes do advento do cristianismo. E mais um pouco, o cultivo do ódio, em vez do amor.
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Ruim isso, muito ruim essa mistura de amor com obrigação juridicamente exigível. Uma coisa não tem nada a ver com a outra. A beleza e a poesia do amor vão escoar pelo ralo da insensibilidade quando o amor, ou melhor, a cessação do amor, que desaparece tão espontaneamente quanto surgiu, passar a repercutir em obrigações ou deveres para as pessoas, que não têm nenhum controle quer sobre o aparecimento do amor, quer sobre o desaparecimento dele.
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Pobre de ti, ó gerações futuras, que terão de lidar com essas aberrações, que serão agitadas pelos recalcados, pelos fracos psicologicamente, pelos ansiosos de vindita por não serem mais desejados por aquele em quem desapareceu o amor. Ainda bem que estarei longe de tudo isso quando esse triste destino ocorrer.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Lazzaro Costa disse:
22 de dezembro de 2010 às 02:19

Desculpe-me as palavras, mas existe uma brincadeira de muitos anos, fraseada por muitos formadores de opnião e em rodas de amigos, sempre em tom de brincadeira e que já esta se tornando realidade, Sai muito mais em conta quitar a conta mensal a uma "meretriz" que o cartão de crédito de um casamento ou divorcio.
Estou de pleno acordo em número, género e grau com as palavras do Mestre Dr. Sérgio Niemeyer.
Que diferênça tem mesmo do período ditatorial? onde tudo se resolvia com a força policial. Não vejo alguma, ou melhor, ficou e ficará um pouco pior, pois tudo agora será caso de poder polical e judiciário. Meu filho de 04 aninhos se jogará no piso do mercado e para eu poder educa-lo, terei que pedir ordem judicial para poder repriende-lo, não poderei mais dar umas palminhas em seu bumbum, pois caso o faça, poço ser detido por maus tratos.
Já estou perdendo a noção da boa ou má educação, pois a que tive dos meus Pais, não se prendia por estas atuais regras e todos em minha família ainda pedem a benção dos mesmos.
Mesmo tendo sofrido, como as "leis famíliares" de hoje dizem "Maus Tratos", que para mim não passou de um bom corretivo na hora certa.
Também não quero fazer parte desta nova geração, quem dirá AMAR POR DECRETO ou seria PAGAR POR DECRETO quando este se tranformar em divórcio.
Num falei que já estou perdido!

João pirão disse:
22 de dezembro de 2010 às 13:10

Os juristas querem dar forma e conceito ao amor, coisa em que os poetas, filósofos, escritores, artistas fracassaram...
Estou muito de acordo com criar leis que reforcem a família. Mas o que estão procurando é coverter a sociedade familiar em uma empresa jurídica (LTDA). Claro que a gente deu tanto poder às empresas, que pensamos que tudo o que se aproxime a esta será melhor. Os que estão a favor acusam de fundamentalistas aos contrários, sendo que muito do radical que possuem essas leis raiam num outro fundamentalismo também.
Queria fazer duas perguntas: Se a minha amante é extrangeira, será que ela pode pedir cidadania brasileira? Será que os que adotam uma criança poderão pedir pensão alimentícia aos pais biológicos? esse seria um bom negócio.
Pela amor de Deus! Já é mais fácil odiar, e agora querem judicializar o AMOR?

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