"O que me preocupa não é nem o grito dos corruptos, dos violentos, dos desonestos, dos sem caráter, dos sem ética… O que me preocupa é o silêncio dos justos". (Matir Luther King)
Muito se vem discutindo sobre a abertura dos arquivos militares. Em meio à polêmica, há setores do governo resistindo à criação da Comissão Nacional da Verdade, que deverá apurar a atuação dos que agiram no regime ditatorial e qual seria a correta interpretação jurídica em relação à Lei de Anistia. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 153, perante o Supremo Tribunal Federal, cujo pedido cuidava de interpretação da Lei de Anistia, para julgamento dos acusados de tortura durante a ditadura militar, buscando-se um posicionamento jurisprudencial a respeito do tema. No julgamento realizado no dia 29 de abril de 2010 ficou decidido, pela maioria dos ministros, que a Lei de Anistia abrangeria também os crimes praticados pelos autores da repressão ditatorial.
A decisão, em resumo, fundamentou-se no entendimento de que a Lei 6.683/79 é compatível com a Constituição Federal de 1988 e a anistia por ela concedida foi ampla e geral, alcançando os crimes de qualquer natureza praticados no período compreendido entre 1964 e 1979, por ter sido sua publicação um acordo político entre a sociedade civil e o governo desse período. Entendeu-se, ainda, que o parágrafo 1º do artigo 1º da Lei de Anistia definiu os crimes conexos como sendo as infrações de qualquer natureza que estivessem relacionadas à prática por motivação política, ou seja, incluindo os delitos comuns.
Após fazer alusão a crimes políticos e conexos existentes na concessão de anistia por vários decretos, observou-se que as expressões delitos conexos e políticos tiveram uma conotação no sentido do momento histórico da lei. Aduziu-se que o legislador realmente teria procurado estender a conexão aos crimes praticados pelos agentes públicos e aos que lutavam contra o governo de exceção.
Portanto, decidiu a maioria dos ministros pelo caráter bilateral da anistia, ampla, geral, e pela abrangência da conexão criminal entre os agentes públicos que praticaram crimes comuns contra os opositores do regime militar. Destacou-se, finalmente, que o Poder Judiciário não estaria autorizado a alterar, a dar outra redação diversa da contemplada no diploma legal, incumbindo ao Supremo Tribunal Federal tão somente apurar a compatibilidade do texto normativo, concessivo de anistia com a Constituição Federal. A revisão da referida legislação, segundo o STF, caberia ao Poder Legislativo.
Entretanto, é preciso esclarecer alguns pontos. Em primeiro lugar, o simples exame da Lei 6.683/79 demonstra que os agentes do governo que cometeram crimes comuns contra presos políticos jamais foram anistiados. Concedeu-se anistia aos que “…cometeram crimes políticos ou conexos com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e aos servidores da administração direta e indireta, de fundações vinculadas ao poder público, aos servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, aos militares e aos dirigentes e representantes sindicais, punidos com fundamento em atos institucionais e complementares…”
Além do texto legal, convém ressaltar o teor da Mensagem 59/79, que encaminhou o projeto de Lei de Anistia ao Congresso pelo presidente da República à época, João Baptista Figueiredo: “O projeto…. contempla quantos tenham sido afastados da atividade política por sentença da Justiça, ou por ato revolucionário.” [1]
Por outro lado, sustentam, equivocadamente, que houve um acordo no Brasil, para que houvesse a anistia. Logo, o crime de tortura seria conexo ao cometido pelo perseguido político, o que tecnicamente isso nunca ocorreu. Basta uma simples consulta aos textos doutrinários para saber que esse tipo de delito praticado de modo algum significa crime conexo à infração praticada por este. Diz-se crime conexo: é aquele que apresenta um liame subjetivo com outro delito cometido para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação ou a impunidade ou vantagem de outro crime.
Jamais se estendeu a anistia aos crimes de tortura. A questão versada diz respeito à interpretação da lei. O debate trazido foi para saber se a legislação da anistia se aplicava ou não àqueles que, em nome do Estado, cometeram os já mencionados crimes contra os presos políticos. Portanto, é dispensável qualquer discussão acerca da mudança da Lei de Anistia para retirar o benefício do torturador, conforme entendeu a Suprema Corte.
A Lei 6.683/1979 concedeu anistia estritamente aos delitos praticados com motivação política e, também, àqueles conexos a estes, em nenhum momento mencionando dentre eles os crimes comuns. E tortura nunca poderá ser considerada um crime político.
A tortura, prática repugnante e covarde, constitui crime contra a humanidade. O Brasil é signatário de Convenções e Tratados Internacionais, ratificados pelo Congresso Nacional, como o Pacto de San Jose da Costa Rica, que asseguram o respeito a direitos políticos, civis e humanos, considerando, ainda, as violências praticadas, em razão de perseguições políticas, delitos contra a humanidade, sendo, assim, imprescritíveis. Além disso, a impunidade que se estabeleceu aos torturadores não pode significar isentá-los de responsabilidade criminal pelas barbaridades cometidas.
Aliás, atualmente, o Estado brasileiro encontra-se condenado perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos, que o determinou a fazer a investigação penal das responsabilidades penais para aplicação das sanções previstas na Lei pela detenção arbitrária, tortura e desaparecimento forçado de 70 pessoas, entre eles camponeses da região, envolvidos na Guerrilha do Araguaia, no período da ditadura militar. Cabe ao Brasil acatar a referida determinação, uma vez que é membro da OEA e signatário das Convenções Internacionais, podendo vir a sofrer sérias consequências penais e econômicas.
Ademais, a Constituição de 1988 absolutamente não estende a anistia aos torturadores. Ao contrário, o artigo 5º, inciso XLIII de nossa Carta Magna proíbe que a Lei conceda anistia, graça ou indulto para a prática de tortura e no inciso XXXV, do mesmo artigo, impede que a lei exclua da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça a direito.
Assim, os episódios ocorridos podem ainda ser apreciados pela Justiça, iniciando o exame, nos casos de sequestros, quando ou não seguidos de homicídios, enquanto a vítima estiver em cativeiro ou seu corpo não for encontrado, já que, segundo já decidiu o próprio Supremo Tribunal Federal, tais delitos têm o caráter permanente, prolongando-se no tempo sua consumação. Por isso, fica inviabilizado o início da contagem do prazo prescricional.
A decisão da ADPF 153 pela Suprema Corte, rejeitando o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, para a punição dos torturadores durante o regime militar teve péssima repercussão externa, principalmente na ONU, diante da situação jurídica adotada por outros países latino-americanos os quais revisaram suas Leis de Anistia e puniram àqueles que cometeram crimes durante suas ditaduras. Assim, os governantes que lá se impuseram pelo regime de exceção, a partir dos anos 70 no século passado, submeteram-se ao devido processo legal, e muitos deles já se encontram condenados.
Na Argentina, por exemplo, os julgamentos dos acusados de tortura durante a ditadura militar foram retomados a partir 2005, depois da revogação das Leis do Perdão (Ponto Final e Obediência devida), aprovadas na década de 1980. A Corte Suprema revogou há alguns anos as Leis de Anistia que protegiam ex-oficiais de serem julgados por violações de direitos humanos, dando início às ações em diversas instâncias movidas por familiares e vítimas da ditadura. Isso permitiu que os Tribunais argentinos impusessem duras penas a ex-militares e policiais condenados por sequestros, torturas e homicídios. Nesse contexto, o ex-presidente Néstor Kirchner afirmou que, em sociedades autenticamente democráticas, não se admitiam Constituições que contemplem tutelas fardadas sobre o Estado Democrático de Direito e os poderes conferidos à República.
Ressalte-se, em 1983, a sociedade civil argentina reagiu de forma absolutamente contrária à Lei de Anistia, que o regime militar acabara de proclamar. Várias organizações de Direitos Humanos mantiveram centenas de pessoas nas ruas, durante anos, pedindo a aparição com vida dos desaparecidos e a punição dos responsáveis pelos crimes de lesa-humanidade praticados pelos ditadores militares argentinos. Como no Brasil, não se poderiam investigar o destino das vítimas e sequer punir os envolvidos no desaparecimento dos militantes políticos. A Lei de Anistia beneficiava, fundamentalmente, os autores de "todos os fatos de natureza penal realizados na ocasião ou por motivos de ações dirigidas a prevenir, conjurar, ou acabar com as atividades terroristas, qualquer que seja o bem jurídico lesado", compreendendo "os delitos comuns conexos e os delitos militares conexos". Determinava, ainda, que ninguém poderia ser "interrogado, investigado, convocado a depor ou inquirido" sobre aqueles fatos.
Não fosse a persistência e o inconformismo da sociedade argentina, este dispositivo legal impossibilitaria às famílias dos desaparecidos saberem por que estes foram presos ou mortos e, em última análise, que se buscassem o surgimento da verdade, para recuperação das memórias autoritariamente colocadas no esquecimento. Por isso, a resistência democrática na Argentina sustentou seus princípios, preservando a Justiça ao rejeitar um diploma legal que não se coadunava com os Direitos Humanos e com a sua realidade política. Foi o passo decisivo e histórico para a consolidação de uma cultura democrática, elegendo os direitos humanos sua política de Estado no país.
A decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a interpretação da abrangência da Lei de Anistia aos torturadores no Brasil não significa um posicionamento definitivo, ou seja, que foi colocado ponto final, encerrando essa história. A Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA, a qual o país está subordinado por Convenções Internacionais já conseguiu a anulação de Leis de Anistia do Peru e do Chile, que isentavam o Estado e seus subordinados de responsabilidades criminais pelo cometimento de tortura ocorrido em suas ditaduras.
Portanto, o entendimento do STF acerca da Lei da Anistia poderá ser revisto brevemente. Seremos um país democrático quando aprendermos com a lição dada pelos argentinos. Essa luta não é apenas de um de grupo de direitos humanos ou de alguns membros do governo, mas de toda a sociedade. É preciso que o gigante adormecido em berço esplêndido se torne um país maduro, como tantos outros que chegaram a apurar, bem como a punir os genocídios cometidos por eles, assumindo, também, os seus erros durante o regime ditatorial. Por isso, é necessário abrir os arquivos militares, pois lembrar é combater, reprovar, ao passo que esquecer é permitir, tolerar e aceitar a prática da tortura. No dizer do insuperável mestre Piero Calamandei: “O esforço despendido por aquele que procura a justiça não é nunca infrutífero, ainda que a sua sede fique por saciar: Bem-aventurados aqueles que têm fome e sede de Justiça!"[2]
[1] Discurso proferido por Humerto Jansen, como Orador Oficial do Instituto dos Advogados Brasileiros, em 13.08.2008.
[2] Eles, os juízes, vistos por nós, os advogados.
A história do Brasil nao deve ser reescrita. ela deve ser finalmente contada de modo transparente. Algém sabe o que foi a "Passeata por Deus e pela Família" promovida em 1964? Procurem na wikipédia e vocês irão achar. Assim como o pronunciamento do então presidente legalmente investido João Goulart, que menciona seu temor em relaçao a intenção de violação da legalidade instituída por parte de organizaçoes golpistas.
É compreensível a preocupação de muitos quanto aos crimes cometidos no período da Ditadura. Entretanto, forçoso reconhecer que a massa da população brasileira pouco se importa com isso, lamentavelmente. Sem apoio popular, não há teoria jurídica, tratado internacional, ou clamor dos justos que fará com que os criminosos da Ditadura respondam por seus crimes.
Um alienígena que chegue ao Brasil vai concluir que o país não tem problemas presentes, pois a grande preocupação são acontecidos passados. Ora! Vamos cuidar das crianças totalmente abandonadas pelo Estado: dos lixões, dos sinais de trânsito pedindo esmolas, das favelas sendo "doutrinadas" pelos traficantes, etc.
Nenhum país vai a lugar algum olhando o tempo todo para o retrovisor. Vamos limpar o pára-brisas.
Prezado Mauro Garcia. É justa e ponderada sua preocupação. Mas não podemos nos esquecer que ignorar o passado é muitas vezes condenar o futuro. Nenhum país vai superar seus problemas históricos se os delinquentes não tiverem a efetiva certeza de que serão responsabilizados, e efetivamente não é o que vem ocorrendo com os torturadores da época da ditadura.
Hum, Constituição, é?! Bem, já que ela haverá de produzir frutos retroativos e punitivos, nunca é demais lembrar que ela considera imprescritível e insusceptível de graça, anistia e perdão o TERRORISMO (e nem venham os puristas dizer que o delito não foi tipificado ainda, hein?)! Então, se vamos lavar a roupa suja, vamos socar todo mundo na máquina, não é? Seria uma bela homenagem à Verdade, à Justiça e à História! Mas ups, acho que iria abranger uns tantos franklins e umas outras dilmas por aí... Como fazer?!
Sabem como se faz para pegar e identificar um PeTralha safado (pleonasmo?!) no pulo? Simples: faça-lhe duas pergunta duplas:
Você é contra a pena de morte e a favor do aborto?
Você é contra a extradição de battisti e a favor da anulação da Lei de Anistia?
Se a resposta for positiva para ambas: Bingo! Lá estará, nú em pelo, um legítimo "espécimen"!
Concordo com o Dr. Pintar: "sem passado não há futuro"!
Daí que os jovens de hoje tem todo o direito de saber que alguns execráveis como marighella, em desesperado afã de proteger a ditadura castrista e aliviar a pressão exercida sobre ela pelos Estado Unidos, na esteira da humilhante retirada dos mísseis por Kruschev, decidiu arregimentar jovens burguesinhos para uma aventura ditatorial: derrubar o governo no País e implantar uma ditadura do proletariado comunista!
Que este jovens fanatizados, mataram, traíram, assaltaram, "justiçaram" até os seus próprios, numa ciranda de ÓDIO, crueldade e violência que nada fazia a dever aos seus homólogos adversários.
Que desde 1962 já havia planos de guerrilha no Brasil e desde 1967 (antes do AI-5, portanto) já faziam vítimas, como no atentado do Aeroporto dos Guararapes, no Recife!
Que mais de 150 pessoas, inclusive donas-de-casa, estudantes, transeuntes, caixas de banco, seguranças, etc. foram assassinados por essa "gente". Isso afora os que ficaram feridos, mutilados (Orlando Lovecchio, por exemplo, que perdeu a perna na explosão da bomba no Consulado americano em São Paulo - ele nda recebe de indenização, enquanto o autor do atentado sim!) e com sequelas psicológicas para sempre. Dessas vítimas sem paternidade esquerdista ninguém fala e nem quer saber!
Então, contemos TODA a História e deixemos para o povo decidir em plebiscito se devem ser punidos pelso seus crimes (ah, e de novo apelo: não venham com patranhas dizer que eles já foram condenados e punidos à época, sim?).
É normal que esse yanky Richard qualquer coisa se manifeste de forma tão irada! Vide o que eles fazem nos países onde tomam o poder!
Bom Apetite!
Por quê "irada"?! Eu sou um cara de muito bom humor. Só porque eu gosto de açoitar a PeTralhada com o chicte da Verdade? Eles é que não gostam dela.
Depois, embora a palavra correta seja YANKEE, aportuguesada para IANQUE (certas bobagens contra "uzamericanus" já revelam o cariz do indivíduo), outro erro: embora descendente de Irlandeses, coisa da qual muito me orgulho, sou Brasileiro, brasileiríssimo, paulista e paulistano da gema, sei ler e escrever e como no prato, com garfo e faca e destesto mentiras, mistificações e safadezas. Ou seja: detesto PeTralhas! E me divirto flagelando-os em praça pública.
Se a tortura nunca poderá ser considerada crime político, gostaria de saber se o terrorismo (assassinato e mutilação de vítimas civis) nunca poderá ser considerado crime político também...
A missão do Judiciário é pacificar a sociedade, o que não me parece o viés da articulista. Com certeza a revisão da lei da anistia e abertura de processos não apenas face torturadores mas também terroristas e guerrilheiros que agiram afrontando a lei vigente, até pelo princípio da isonomia - todos deveriamos ser iguais perante a lei, mas clientes de advogados milionários não são - devem render montanha de dinheiros em honorários. Nada é por acaso. Pro bonno só na defensoria pública com fila gigante.
Eles estão cutucando um urso bem grande. Na primeira patada que o urso der, os veados e os amigos deles vão todos fugir.
A Corte Interamericana de Direitos Humanos não tem competência para julgar fatos ocorridos antes da sua jurisdição que somente ocorreu a partir de 1998.
O Estado brasileiro só ratificou a Convenção no ano de 1992, e desde então vem ratificando os demais tratados interamericanos, como o Protocolo de San Salvador, a Convenção de Belém do Pará, o Protocolo contra a Pena de Morte e outros.
Só em dezembro de 1998 o Estado brasileiro reconheceu a jurisdição contenciosa da Corte Interamericana, permitindo que esta pudesse analisar denúncias individuais contra o País.
Portanto, entendo que a decisão do STF encerra o assunto e que a Corte de San José é incompetente nessa matéria.
Daqui a pouco vão querer julgar o caso de Tiradentes ou o tráfico negreiro.
O Brasil não quer ninguém metendo o seu bedelho aqui.
Em relação ao argumento de que afastada a Lei da Anistia deveriam todos responder indistintamente, sejam guerrilheiros, sejam ocupantes de cargos e funções estatais, devemos lembrar que a obrigação da República Federativa do Brasil é punir, em qualquer época, o crime de tortura. Não são todos os crimes praticados na época que deverão ser apurados, mas tão somente o crime de tortura, considerado universalmente como imprescritível. Até mesmo as leis da ditadura proibiam a tortura. É por esse motivo que o Brasil foi condenado no Tribunal da OEA, e agrava sua situação tanto no âmbito interno quanto externo ao se recursar a seguir o caminho já traçado por todos os demais países latino-americanos assolados pelos criminosos de farda nas décadas de 1960 e 1970. Caso o Brasil passe a cumprir o compromisso que assumiu mediante Tratado Internacional, todos que cometeram o crime de tortura deverão responder, de ambos os lados, independente de sua posição política ou ideológica, sendo pura falácia o argumento de que se estaria revolvendo o passado e fazendo surgir novos conflitos.
Teve pouca repercussão no Brasil, como era de se esperar, a condenação de dezenas de delinquentes na Argentina, há poucas semanas, pela prática de tortura durante o regime ditatorial que por lá vigeu. Segundo informações, um desses condenados era conhecido por sua grande predileção à violência sexual, chegando a estuprar suas vítimas na frente de maridos e filhos, para logo após os assassinar cruelmente. Já me foi relatado em certa oportunidade (sem qualquer comprovação mais acurada) que alguns torturadores, após estuprar as vítimas, utilizavam-se de serras e instrumentos cirúrgicos para esquartejar a região da bacia e posteriormente introduzir a cabeça dos maridos dentro das entranhas da vítima, ainda vivos, supostamente para "provar a virilidade" mostrando o "estrago feito". São desses indivíduos que estamos a falar, pouco importando se eram guerrilheiros, servos, reacionários ou estadistas: todos devem responder indistintamente pela prática da tortura.
O ex-ministro Almir Pazzianotto em artigo publicado no Migalhas de 6/1/11, com muita coragem, toca num assunto que o "sistema" quer passar "in albis" pois implica digerir uma mea culpa. A repetitiva, e cansativa, insistência em criminalizar somente um lado, demonstra que a nossa esquerda ainda não está "limpa" do "ópio da esquerda", como costuma dizer o Arnaldo Jabour. Na verdade quem mais se beneficiou desse, reiterado discurso, fundamentado na apropriação indébita, exclusiva, da defesa dos mais pobres, foi os outrora incautos, que, pelo menos, nos últimos 25 anos conseguiram extraordinários benefícios, não só mamando na teta do governo, mas, principalmente, obscurecendo denúncias graves de corrupção. Portanto, até quando ficaremos sem resposta a pergunta do Ministro: Explodir bar, rodoviária, estação de metrô, prédio ou banca de jornal, - eu acrescentaria jovem militar, além de torturar os próprios companheiros - como instrumento de contestação a regime político de direita, centro ou esquerda, democrático ou ditatorial, provocando a morte de inocentes, caracteriza crime privilegiado e garante a impunidade dos autores?"
E.T. Aqueles que cobram a condenção dos militares por crimes politicos, e estão no governo do PT, devem entregar seus cargos, pois esse partido tem apoiado, constantemente, ditadores e torturadores, como nos casos recentes de Cuba e do Iran.
"...Não são todos os crimes praticados na época que deverão ser apurados, mas tão somente o crime de tortura, considerado universalmente como imprescritível."
Putz, essa foi uóótima, caro Dr. Pintar, estou rindo até agora! Tente uma um pouquinho melhor de outra vez!
Prezado Richard Smith. Infelizmente sinto pena pelo fato de estar carente de algo para fazê-lo alegre, o que o leva a rir de coisa séria. Se estivesse na audiência de hoje, para ouvir a piada da vaca palmeirense, estaria rindo até agora. Vá em um velório. Quem sabe se alegra mais.
Ah, caro Dr. Pintar, por favor não pense isso de mim! Como já mencionei, sou muitissimo bem-humorado e, ainda por cima, os PeTralhas tarefeiros partidários e os bobocas inocentes úteis dos PeTelhos me proporcionam inúmeras oportunidades, diariamente, de desopilar o meu já saudável figadozinho.
Então, Dr. Pintar, como pode ver, não rio de coisas sérias e se séria fosse a sua argumentação, de "justiça" unilateral, eu não teria rido, tenha a certeza.
Devo lembrá-lo, prezado Richard, que o que chama de "justiça unilateral" é o entendimento de dois Ministros da Suprema Corte, e também do Tribunal da OEA. Antes de ficar repetindo que tudo é coisa de "PeTralhas" e coisas do gênero deveria estudar um pouco a matéria. Há farto material na internet sobre isso, quando verá que o cerne da travada nada tem a ver com a revogação ou não da leis da anistia, mas com prazo prescricional e princípio da anterioridade, institutos que imagina sequer tem noção do que seja.
Não, caro Dr. Pintar, não tente confundir as coisas. O que a PeTralhada revanchista e rancorosa deseja é, com efeito, a "justiça" (entre aspas, notou?) unilateral, ou seja, aquela que, distorcendo a História, vingue-os de quem os derrotou e ajude a sacramentar o seu oportuno vitimismo. Porque se de Justiça (com letra maiúscula, notou novamente?) quisessem que se tratasse, poderiam instituir uma Comissão da Verdade, de verdade e discutir aqueles tempos manifestando a necessária adesão à Democracia e reconhecendo a errônea via armada encetada, os objetivos autoritários perseguidos e os excessos praticados no seu percurso. Mas, sabe, caro Dr. Pintar quando isso acontecerá? NUNCA, pois esses indivíduos acham que ESTAVAM certos, simplesmente não se deram bem. E que ESTÃO certos em todas as sua atrabílias e CRIMES, porquê não dizer? praticados atualmente, eis que "EM NOME DA CAUSA". Tal atitude, enfim, simplesmente exigiria que eles naõ fossem eles, entendeu?
Lembro ao amigo que tenho 50 anos e que sempre fui observador atento da política. Ví os seus esforços à época, por uma anistia AMPLA (para todos os crimes), GERAL (para todos!) e IRRESTRITA (ou seja, para todos os crimes, sem RESTRIÇÕES). Ví as passeatas, shows, discursos no Congresso, manifestações (inclusive da OAB) e satisfação entre o povo quando tal anistia foi aprovada no Congresso. Hoje, aquela "gente" quer fazer de conta que todo aquele acerto não existiu e promover o mais tolo e inconsequente (por vários motivos) revanchismo.
E isso, caro Dr. Pintar, não tem absolutamente nada a ver com ANTERIORIDADE ou PRAZO PRESCRICIONAL (poderíamos falar da EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, também, por ato jurídico perfeito). Trata-se simplesmente de uma tentativa de "virada de mesa" por parte da esquerda.
Percebe então, meu caro, porque não podemos estar falando de proposições SÉRIAS e o porquê de tanta cara-de-pau manter o meu figadozinho bem limpinho? Agora, arrumando outra melhor, minha atenção é sua.
Fosse melhor a sua argumentação, você poderia ter falado do "direito de resistência à tirania" (e eu poderia lhe falar da falta de direito à submeter o País a uma ditadura comunista, pois esse era o seu objetivO, DECLARADO EM VÁRIOS "DOCUMENTOS" - eita gente para produzir "documentos"!), ou então da impossibilidade de um Estado seviciar os cidadãos sob a sua autoridade (e eu poderia falar de "ato de império" na defesa do mesmo Estado, "necessidade preemente" e outras coisas que nunca são cogitadas).
O que importa mesmo é que a Anistia foi uma lei votada pelo Congresso e que extinguiu a punibilidade de todos os atos por ela abrangidos. Matreiramente, os esquerdopatas querem torturar a letra da lei para que ela confesse o que eles querem, ou seja, que os crimes de uns puderam e os de outros (e não nego que os tenha havido) não. Que a morte de um(uns) foi justa, mas a sevícia de outro(s) foi hedionda, ainda que para a tentativa de evitar que mais daquelas primeiras ocorresse.
O que houve foi muita sujeira, crueldade e ódio, de ambos os lados, mas pergunta-se: quem começou? Quem conhece de História sabe, e bem!
Prezado Richard Smith. Incorre no equívoco da maioria. Esqueça tudo o que disse sobre isso e passe a considerar que a República Federativa do Brasil, mesmo após o fim da Ditadura e Lei na Anistia, comprometeu-se no plano internacional a punir a tortura em qualquer tempo. Entendeu? Muitos especialistas argumentam que o tratado não deve prevalecer pelo fato de ser posterior aos crimes, e outros que todo crime deve prescrever um dia, sendo desumana a previsão de imprescritibilidade. Entendeu? Isso nada tem a ver com Lei de Anistia, posição política ou coisa que o valha. Na argumentação de muitos a Lei da Anistia deveria ser revogada ou declarada inconstitucional para que as punições ocorram, mas isso não faz o menor sentido. A Lei da Anistia na verdade é válida, e não é inconstitucional. Mas isso, repito, não afasta o compromisso que o Brasil assumiu no plano internacional de punir a tortura a qualquer tempo, independentemente de que a praticou. Aqueles que querem uma pedra sobre o assunto acabam tentando direcionar o debate para a forma que você colocou. Pensando dessa forma, a primeira providência a se adotar seria verificar se a Lei da Anistia realmente é válida. Entendeu? Trata-se de uma forma equivocada de equacionar o problema. Se a tortura da época da ditadura realmente passar a ser punida entre nós, quem sofrerá processo não são a direita ou a esquerda, os reacionários ou revolucionários. A punição recairá sobre o delinquente que torturou, independente do lado, da vítima, ou de qualquer outra circunstância fática.
A grande questão, prezado Richard, é que muitos temem o que pode acontecer quando os torturadores abrirem a boca para salvar suas peles no processo penal, embora na prática nenhum deles será condenado devido à fragilidade da prova. Você, como eu, sabe que a tortura e a violência da época não tiveram como motivação apenas a questão política. Ao contrário, foi vastamente utilizada como mecanismo de expropriação, visando forçar negócios a preço de banana, eliminar concorrentes comerciais e muitas outras barbaridades. Não são poucos os grupos, hoje abastados, que fizeram riqueza aos longo dos anos com isso, sendo certo que a última coisa que querem no mundo são torturadores abrindo suas bocas.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login