Dos 27 Tribunais de Justiça dos estados brasileiros, 14 nunca abriram processos administrativos contra seus desembargadores, aponta levantamento das repórteres Andréa Michel e Silvana de Freitas da Folha desde domingo (11/3).
Apenas 19 investigações foram abertas em nove TJs. Três foram punidos. Quatro tribunais não responderam ao levantamento. “A quantidade irrisória de processos e punições nos TJs evidencia uma tradição do corporativismo”, diz a reportagem.
Até 2005, quando o Conselho Nacional de Justiça foi criado, somente os TJs poderiam processar os 1300 desembargadores. O CNJ informa que estão em curso no órgão 1.724 apurações contra magistrados.
Desde 1989, o TJ de São Paulo, com 360 desembargadores, abriu três processos disciplinares e arquivou todos.
Dificilmente um desembargador pode ser demitido do cargo, por depender de sentença definitiva em processo judicial. Pela legislação, em processo disciplinar, um magistrado pode ser colocado em disposição ou aposentado compulsoriamente.
Em processos criminais, os magistrados respondem no Superior Tribunal de Justiça por terem foro privilegiado. O STJ nunca condenou nenhum desembargador.
Hoje, o CNJ pode reabrir processos disciplinares arquivados pelos tribunais. Em um caso em Minas Gerais, o conselho reabriu dois processos que tinham sido arquivados pelo TJ e pelo STJ.
O desembargador Dorival Guimarães Pereira foi acusado de ganhar uma caminhonete como pagamento para influenciar decisão judicial e R$ 60 mil por uma liminar. O primeiro processo foi arquivado em 2004. O segundo tramitou um mês e meio. O TJ mineiro e o STF arquivaram alegando falta de indícios. O CNJ entendeu o contrário e reabriu as investigações. Hoje o desembargador está afastado.
O ministro do STJ,Cesar Asfor Rocha, acusado de julgar com lentidão o processo de um desembargador de Pernambuco, disse que o processo não ficou paralisado em nenhum momento desde que foi instaurado, há quatro anos. “O processo é muito amplo e complexo”, respondeu.
Tribunais federais
Os Tribunais Regionais Federais da 1ª Região (Brasília) e da 2ª Região (Rio) informaram ao jornal que abriam quatro processos disciplinares desde 1989. Dois juizes foram aposentados compulsoriamente.
O TRF da 4ª (Porto Alegre) abriu investigação preliminar contra o desembargador federal Dirceu de Almeida Soares, que entrou com um Mandado de Segurança que barrou o processo.
Os TRFs da 3ª Região (São Paulo) e 5ª (Recife) não responderam.
Estamos perdidos com essa turma!!!
Parece-me que estão querendo fazer concorrência com o pessoal do Congresso Nacional.
TORTURA NUNCA MAIS.
DO ABUSO DE PODER: Intimamos o Réu a comparecer no Presídio da Rua Frei Caneca/RJ no. 401-fundos, Tel. 2504.4945 e 2293.8791, ala de custodia de tratamento psiquiátrico *Heitor Carrilho/RJ, afim de que o mesmo seja submetido a exame de sanidade mental, designado para o dia 04/04/2007 as 9:00 horas, conforme oficio No. 5503/2006/SEAP/SUPS/CSSP-HH, datado de 21/12/2006. O Dr. Carlos Roberto A. de Paiva substabelecido pela Dra. Sonia F. Barroso, informa ao tribunal em oficio No. 5288/2006/OF que o réu esta devidamente convocado, e solicita seja encaminhado INCIDENTE contendo COPIAS, da Denuncia, Auto de prisão em flagrante, interrogatório, quesitos e informações hospitalares se houver.
DO INCONFORMISMO:
SUBMETER RÉU PRIMARIO, A EXAME DE SANIDADE MENTAL, MESMO QUE ESSE SE NEGUE AOS EXAMES, AOS 58 ANOS, CASADO HÁ 35 ANOS COM A MESMA ESPOSA, PAI DE QUATRO FILHOS (CRIADOS), AVÔ, QUE NÃO BEBE, NÃO FUMA, NÃO JÓGA NUNCA TEVE PROBELEMAS COM A POLICIA OU A JUSTIÇA, NÃO TEM HISTORICO COMPATIVEL COM A INTIMAÇÃO, E AINDA TRABALHA PARA AJUDAR TODA ESSA TURMA. APENAS, PARA DEIXAR DE APURAR DENUNCIA QUE CARIOCAS ESTÃO SENDO ENGANADOS, COM CONSENTIMENTO DO PODER JUDICIARIO, NA COBRANÇA DE PEDAGIO NA AVENIDA CARLOS LACERDA. EXPONDO A INTEGRIDADE FISICA DO RÉU EM FACE DOS DENUNCIADOS E AUTORES, CORRENDO SÉRIOS RISCOS DE SER ENVENENADO, CONTAMINADO E ATÉ MESMO ASSASSINADO PELO ESQUEMA NO DECORRER DO EXAME.
DA AÇÃO:
Tipo de ação: Art. 138 do CP – Calunia e difamação contra promotores do MPRJ e Pedágio Linha Amarela na Avenida Carlos Lacerda/RJ.
DA DECISÃO:
Tipo do movimento: Conclusão a MM. Juíza Dra. CARMEN RIBEIRO VALENTINO.
Decisão: ´... em razão de cautela processual, com base no art. 502 do CPP, DETERMINAR A INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE SANIDADE MENTAL DO ACUSADO (mesmo que este se negue ao exame), a ser processado em autos apartados, com cópia das seguintes peças: denúncia, representação de fls. 02C/03, moção de fls. 05/11, interrogatório, oitiva das testemunhas e alegações finais das partes, vindo-me conclusos, para as providências de prosseguimento. Ciência às partes.
Autor : MINISTERIO PUBLICO
Réu : LUIZ PEREIRA CARLOS
Processo Nº 2004.001.028447-0
Processo Nº 2004.001.028447-0 A
Quando você combate o crime organizado e eles não podem ou não devem correr o risco de apurar os fatos em face do corporativismo, eles usam de todas as armas para torcer a verdade e quando não conseguem e se vêem acuados, vale tudo, inclusive sentença de morte. Imputar Insanidade para eliminar o Denunciante é comum na história da humanidade. O poder da corrupção chegou ao seu limite Maximo. Vale lembrar que ficar por 45 dias e 45 noites num manicômio sendo drogado e submetido a tal decisão, pode ser uma sentença de morte. O Tribunal que me julga é de Exceção e os envolvidos no esquema da Linha Amarela são do próprio poder judiciário. Pergunto-me. O que aconteceu a Tancredo Neves, onde esta Ulisses Guimarães, quem matou Celso Daniel, porque uma Juíza que só esteve comigo duas vezes, sequer nos falamos nas audiências cuja duração não ultrapassou 60(sessenta) minutos, opta por um exame de Insanidade e dependência de drogas?
*Conheça parte da Historia do Hospital Heitor Carrilho.
http://www.arp.org.br/relatorio.php?cod_relatorios=17
DOS MOTIVOS E DA DENUNCIA:
LINHA AMARELA - DENÚNCIA ‘DOCUMENTADA’ CONTRA PROMOTORES E PEDAGIO LINHA AMARELA COM RELAÇÃO À PREVARICAÇÃO, LICITAÇÃO FRAUDULENTA CONTRA O PEDAGIO DA AVENIDA CARLOS LACERDA.
E tem gente dizendo que não precisa de órgão de fiscalização externa!!
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