Supremo analisa regra sobre encargos de terceirizados

O Supremo Tribunal Federal poderá unificar as decisões referentes à responsabilidade do estado em encargos trabalhistas de terceirizados, ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade, apresentada pelo governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda.

De acordo com o governador, os tribunais têm interpretado de maneira diferente o artigo 71 da Lei de Licitações, ora atribuindo apenas à empresa privada o pagamento das despesas ora dividindo as obrigações trabalhistas entre a empresa e a administração pública.

A Ação contesta a Súmula 331, editada pelo Tribunal Superior do Trabalho, que “em entendimento diametralmente oposto ao da norma transcrita, responsabiliza subsidiariamente tanto a administração direta quanto a indireta em relação aos débitos trabalhistas”, prejudicando as contas públicas.

Por existir inúmeras ações sobre a divisão de responsabilidade trabalhista entre poder público e empresas contratadas, o governador pede agilidade na decisão para não gerar mais prejuízos ao estado.

José Arruda quer que o STF declare a Lei de Licitações constitucional e suspenda as decisões divergentes. Ainda: que a determinação do Supremo tenha efeito vinculante e retroativo.

Relax disse:
13 de março de 2007 às 13:17

É...a responsabilidade deveria ser pessoal do administrador.
A conta deveria ir para o Sr. José Arruda.

Ricardo Occhi disse:
13 de março de 2007 às 15:13

Desde quando pagar os direitos trabalhistas do cidadão prejudica as contas públicas. Afinal de contas não são eles que pagam as contas públicas?!!!

luis disse:
13 de março de 2007 às 19:03

Caro Governador, se o Estado utilizou-se da mão-de-obra do trabalhador, então deve ser responsável SUBSIDIARIAMENTE pelo ilícito causado àquela pessoa. Não obstante, que me consta, a Lei de Licitações prevê que o tomador de serviço (Estado) fiscalize o contrato das empreiteiras, inclusive verificando quem está trabalhando na obra, se houve subcontratações não previstas no contrato administrativo, se houve os recolhimentos previdenciários e fundiários dos trabalhadores que estão, de fato, na obra etc. Agora, porque o Estado é omissão, incompetente ou porque não realiza sua fiscalização atendendo interesses não confessáveis, o trabalhador é quem deve sofrer? Deve ser condenado sim, da forma como está ocorrendo, ou seja: SUBSIDIARIAMENTE.

Paulo Fonseca disse:
14 de março de 2007 às 00:36

Não há como não afastar a aplicação do art.71 da Lei de Licitações, sob pena de:
1- privilegiar o capital em detrimento do trabalho;
2-colocar a Administração Pública em posição superior ao Direito Social do Trabalho e,
3-irresponsabilizar a Administração Pública por seus atos.

JB disse:
14 de março de 2007 às 14:41

JB. - MG.
Se o Governador Arruda está achando pesado para o estado que contrate os trabalhadores direto através de concursos público e não esquivar se das suas responsabilidades trabalhistas e querer jogar a conta em cima de quem o paga.

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