Julgamento sem a presença de advogados é anulado

Quando a apelação de um réu foi julgada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em dezembro de 2004, nenhum de seus dois advogados puderam comparecer. Um deles estava em Brasília, defendendo outro cliente. O outro estava preso. Mesmo assim, o TRF-2 prosseguiu com o julgamento. Conseqüência: ele, agora, foi anulado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal.

A decisão foi unânime. Os ministros consideraram que os dois advogados cadastrados para defender o réu Vitor Alexandre Albano não puderam, de fato, comparecer ao julgamento. De acordo com o pedido de Habeas Corpus entregue ao Supremo, um dos advogados constituídos no processo apresentou ao TRF-2 petição para que o julgamento fosse adiado. Ele justificou que, na ocasião, estaria em Brasília fazendo a sustentação oral em outro processo.

A petição foi negada pelo TRF-2, com o argumento de que existia outro advogado credenciado no processo. Mas este estava preso e,portanto, não pode ser intimado nem comparecer ao julgamento.

Para o relator, ministro Marco Aurélio, ficou claro e comprovado que os dois advogados constituídos no caso estavam impossibilitados de comparecer ao julgamento. O ministro entendeu que era preciso “tornar insuficiente a apreciação do recurso em sentido estrito, devendo ocorrer nova inclusão em pauta, com cientificação dos advogados a esta altura credenciados, conforme os documentos existentes nos autos do processo crime”.

Marco Aurélio foi além e votou para conceder Habeas Corpus de ofício para que o réu fosse solto, embora esse pedido não tenha sido feito. O réu está preso desde 2003.

Os demais ministros da 1ª Turma acompanharam Marco Aurélio, por unanimidade, para anular o julgamento feito sem a presença de advogados de defesa. No entanto, os outros ministros entenderam que não havia motivo para conceder o HC de ofício e determinar a liberdade do réu. Nesse ponto, Marco Aurélio ficou vencido.

HC 89.387

Neli disse:
13 de março de 2007 às 19:29

Perfeita a decisão!

morja disse:
13 de março de 2007 às 23:10

Se o STF é o guardião da Constituição e não tomasse essa firme posição o que seria no momento de uma ditadura branca tais julgamentos?
Voltaríamos aos tempos da Inquisição, com atos de vandalismos com a queima na fogueira por qualquer denúncia sem fundamentação. Os advogados têm por obrigação estarem a tentos a tais deformações jurídicas.
Mário Osny Rosa Advogado

acdinamarco disse:
14 de março de 2007 às 00:21

"Nenhum de seus dois advogados puderam comparecer" é um caso de polícia. Se num site de Direito vem escrito assim, o que se deve esperar do resto ? Pelo amor de Deus, senhores redatores do Consultor Jurídico, língua Portuguesa é coisa séria !!! Vamos respeitar !!!
acdinamarco@aasp.org.br

Roberto Fernandes Rocha Barra Dias Moreira disse:
14 de março de 2007 às 09:15

O ADVOGADO é imprescindível em qualquer causa que se pleiteira no judiciário, estas invenções da Justiça do Trabalho e dos Juizados Especiais estão dando em nada. Cada vez a população está entendendo que sem advogado as sua chances de perder aumentam muito.O povo está mais sábio que os legisladores e aqueles que querem fazer economia "de que". O JUIZ é tudo.Isto não funciona. Já vimos este filme. Vamos voltar a realidade. Quem trata de doença é médico; de dente é dentista; de construção são os engenheiros e arquitetos e de direito e justiça são os Advogados e os demais operadores do direito.Não adianta inventar.As garrafadas, os curandeiros,os rábulas e entendidos ficaram para o século passado.Vamos ser profissionais.O que falta são Juizes; Promotores; Funcionários competentes, com bons salários para julgar as causas. O Estado vai ter que chegar a esta consciência e não adianta esquivar.

Daniel Pereira da Costa disse:
14 de março de 2007 às 10:45

"Constituição Federal - Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça..." A interpretação deste artigo não requer grande brilhantismo jurídico! Imaginem a via-crúcis que os advogados atravessaram para reverter os efeitos deste julgamento, enquanto o cliente permanecia preso. Parabéns a perseverança dos causídicos!
Daniel Pereira da Costa, sócio do escritório Batista da Costa, Prokopiuk Advogados.

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