O servidor Júlio César Barbosa Mattus conseguiu reintegração ao cargo de tecnologista após ser exonerado por abandono de emprego. A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolheu o pedido do servidor para declarar nula a Portaria 190 de 2006, que o exonerou, por considerar a prescrição da punição.
Júlio César Barbosa Mattus entrou com Mandado de Segurança contra ato do ministro de Estado da Fazenda que o exonerou do cargo, nos termos da Portaria 190, de 27 de julho de 2006. Alegou que a infração disciplinar de abandono de cargo foi considerada prescrita pela própria Administração. Segundo ele, é ilegal o ato que determinou a sua exoneração. Ele pediu a sua reintegração com o ressarcimento de todas as vantagens que deixaram de ser obtidas desde a data de seu afastamento.
O ministro da Fazenda, ao prestar informações, sustentou que o processo administrativo a que respondeu o servidor observou os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Também enfatizou que “a exoneração, neste caso, não implica punição do servidor, apenas será uma forma legal de formalizar a desconstituição do vínculo funcional até então existente e de fato rompido quando o servidor deixou de prestar serviços para a Administração Federal por um período de 11 anos consecutivos”.
Para o relator, ministro Paulo Gallotti, é incontestável que o abandono do cargo público por parte do servidor ocorreu em maio de 1992 e o procedimento administrativo só foi instaurado em 2004. Assim, prosseguiu o ministro, tendo a própria Administração reconhecido a prescrição punitiva, não poderia ela, portanto, ter exonerado de ofício o servidor.
O relator concedeu o pedido para declarar a nulidade da Portaria 190, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2006. O ministro confirmou a sua reintegração ao cargo público federal de tecnologista, além de assegurar o direito de recebimento dos vencimentos não pagos desde o início do processo.
MS 12.325
Mais um absurdo do nosso sistema funcional público: servidor abandona o cargo da Administração Federal por um período de 11 anos consecutivos, e volta na hora que quer, e ainda receberá os atrasados pelo que não trabalhou! Tudo dentro da falta de moral que caracteriza os gestores da coisa pública!
A Constituição precisa ser mudada !!!
Nenhum cidadão pode ter o direito de "mamar nas tetas do governo" , por toda a vida e, ainda se aposentar, por isto ! ! !
Ser funcionário público, com raras, excepções (professores, magistrados, policiais, etc.) , tem que ser um benefício que contemple a todo o cidadão que, assim, o desejar, por um perído, limitado , a não mais, de 5 anos .
É uma vergonha que o Estado privilegie e sustente um grupo de "ELEITOS" ( e não me venham falar de concurso "de cartas marcadas" ), em detrimento dos demais cidadão .
Esta vergonha , me faz lembrar MOSCOW , na áurea época da União Soviética :
Sómente os eleitos e seus descentes, poderiam morar na capital !!!
DEMOCRADURA E INJUSTIÇA ! ! !
Apenas uma questão técnica:
Não se trata de exoneração anterior mas sim de demissão anterior.
A exoneração só o é a pedido do funcionário que quer se desligar.
A demissão é sempre resultado de uma pena imposta.
Creio que o esperto recebeu salários durante os anos de abandono. Isso é muito comum no serviço público: chefias que não querem se estressar na gestão de pessoas (chamar a atenção, dar 'esporro' etc.) e esta então se aproveitam fazendo o que querem inclusive faltando. Em determinada época a chefia conclui que é mais produtivo para o setor abonar as faltas desse tipo de gente e ele 'retribui' com a sua ausência.
No caso em tela um outro problema foi terem aplicado o dispositivo legal errado.
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