PEC dos Recursos teria dado validade imediata à Lei da Ficha Limpa

Artigo originalmente publicado no jornal Folha de S. Paulo desta quarta-feira (27/4).

Processos intermináveis, que se arrastam por anos e até por décadas. Crimes que acabam prescrevendo antes da sentença final e tribunais superiores sufocados por montanhas de ações judiciais de menor envergadura.

Se a Justiça brasileira é lenta, burocrática e muitas vezes inacessível para os mais humildes, alimentando a percepção e até a certeza da impunidade, isso se deve, em grande parte, a uma típica jabuticaba brasileira: a existência de quatro instâncias recursais.

Mais que direito de defesa, os recursos são usados hoje a torto e a direito para ganhar tempo e se livrar das penalidades da lei. Uma manobra que desgasta a imagem da Justiça e sobrecarrega de forma intolerável o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal. Os dados são da Fundação Getúlio Vargas: 91,6% dos processos que chegaram ao STF entre 1988 e 2010 foram recursos judiciais; desse total, 90% foram impetrados pelo poder público.

Vale observar que 80% dos recursos são recusados, reforçando a impressão de que os processos poderiam ser decididos em segunda instância. A mais alta corte do país economizaria tempo e energia para questões que afetassem de perto os interesses nacionais.

É esse o objetivo da proposta de Emenda Constitucional que apresentei por inspiração do presidente do STF, ministro Cezar Peluso, transformando os recursos em ações rescisórias. Na prática, qualquer processo julgado em segunda instância produzirá efeito imediato, independente de posterior discussão no STJ ou STF.

O ganho em termos de agilidade é inquestionável. Um exemplo é a Lei da Ficha Limpa, que rendeu tanta polêmica e causou enorme frustração aos que apostam num sistema político mais ético e transparente. O fim dos recursos judiciais teria garantido validade imediata para a lei, pois o trânsito em julgado dos processos já teria ocorrido nas instâncias inferiores.

O direito de defesa seria assegurado com a possibilidade de ações rescisórias. O ministro Peluso não sugeriu nada inédito. Ordenamentos jurídicos de outros países permitem que as partes ajuízem ações autônomas perante a corte constitucional após o encerramento do processo nas instâncias ordinárias.

É o caso da reclamação constitucional do Direito alemão. É certo que, a partir da Emenda Constitucional 45, de 2004, muito já se fez para modernizar e acelerar a tramitação de ações judiciais.

A instituição da súmula vinculante e do mecanismo da repercussão geral foram avanços importantes para esvaziar um pouco as gavetas da Justiça brasileira.

Mas, infelizmente, essas gavetas continuam abarrotadas. E ainda há muito que caminhar no sentido de uma Justiça mais ágil, mais efetiva e menos burocrática. Capaz de assegurar um cenário de maior segurança jurídica e de fechar as portas para a impunidade. Dar um basta à farra dos recursos judiciais já é um passo de bom tamanho.

Ricardo Ferraço

é senador pelo PMDB-ES, foi deputado estadual, deputado federal e vice-governador do Estado do Espírito Santo.

bacharel - dano moral disse:
27 de abril de 2011 às 22:47

É lamentável que alguém eleito pelo povo diga tal absurdo, ou será que pensa que eventuais injustiçados por erros judiciais, seriam pessoas de outros países ou mesmo de outros planetas, não, podem ser seus próprios eleitores, amigos ou parentes, pois ninguém esta livre de uma perseguição política, de um desafeto ou mesmos de um brutal erro judicial, pois quem milita no BRASIL sabe que juízes de primeira instância e desembargadores de segunda instancia, na maioria das vezes, não seguem a jurisprudência do STJ e STF, preferindo decidir na base do ativismo judicial, onde nulidades das mais claras e absurdas não são observadas e, que só serão corrigidas quando chegarem aos tribunais superiores. Será que o senador não se deu conta, que a moleza na prestação jurisdicional é causada exatamente pela falta de prazo para o Delegado concluir o IPL, do MP par reunir as provas e denunciar e do Juiz para julgar. Não esquecendo que o único que hoje cumpre prazo é o advogado do acusado, sob pena de precluír seu direito. Porque não propõe alteração nos códigos dando prazo para todos, duvido que a justiça não fosse rápida e, certamente não se mexeria em cláusulas imutáveis da C.F, como o devido processo legal, o amplo direito de defesa e a presunção de inocência. Pense Senador.

Chico Bueno disse:
28 de abril de 2011 às 08:51

Vou fazer de conta que nem li esse treco aí chamado de "artigo". Santo Deus, dai-me paciência!

Marcos Alves Pintar disse:
28 de abril de 2011 às 14:51

Como a massa da população brasileira é forma por analfabetos reais e funcionais, não faltam oportunistas que querem se prevalecer da boa fé do "povão" para empurrar toda espécie de bobagem nas mentes incautas. Assim, não poucos oportunistas querem agora utilizar a PEC de Peluso como salvatória de todos os males da humanidade, colaborando com o "esquemão" para aprovar a Emenda (e talvez cobrar depois pelo apoio). Creio que logo vai aparecer um dizendo que caso a PEC já tivesse sido aprovada o terremoto no Japão, que devastou parte do país, não teria ocorrido ...

bacharel - dano moral disse:
28 de abril de 2011 às 17:21

O Estado é que deve se aparelhar para oferecer rapidez e, não alcança - lá através do cerceamento da ampla defesa e, que obviamente, implica na existência constitucional do STJ e STF, não mais do que estes, se bem que existem outros como o Tribunal Interamericano de Direitos Humanos, onde por sinal, a justiça brasileira já foi diversas vezes condenada, exatamente por julgamentos injustos e parciais, em total desrespeito aos princípios basilares dos direitos elementares da pessoa humano, vide site oficial. Contudo, tais absurdos só são percebidos por muitos, lamentavelmente, apenas quando atinge um familiar, um amigo ou a eles próprios. Cautela senhores!

bacharel - dano moral disse:
28 de abril de 2011 às 17:25

Em relação ao comentarista abaixo, é certo que os tribunais superiores muitas vezes erram e adotam decisões políticas, contudo me ative apenas a primeira e segunda instancias, em razão da proposta da PEC ter como objeto a vedação de recursos para os tribunais de Brasília, representando na prática que qualquer processo julgado na segunda instancia produzirá efeito imediato, independente de posterior discussão no STJ e/ou STF. E por mais que o STJ e o STF possam errar, ainda assim, para aqueles penalizados por julgamentos injustos de primeira e segunda instancia, veja a quantidade de sentenças onde as pessoas são condenadas por meros indícios, é um direito inalienável da pessoa humana, poder tentar que os tribunais superiores a julgue de modo imparcial e justo. Tanto é verdade que estamos cansados de ler na mídia o acatamento de HCs pelos tribunais superiores, em razão de absurdas nulidades produzidas no curso dos inquéritos e das próprias ações penais e, pior aceitas pelo tribunal de segunda instancia correspondente. Aqui o fator tempo não importa, o que importa efetivamente é o objetivo final da existência da própria instituição justiça, que é exatamente fazer justiça.

Daniel André Köhler Berthold disse:
29 de abril de 2011 às 06:46

A chamada "PEC dos Recursos" NÃO mexe no "habeas corpus". Por isso, a situação referida pelo Sr. Bacharel não se modificará se aprovada a referida proposta, que só altera a sistemática relativa aos recursos extraordinários e especiais.

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