Emenda 3 é conversa fiada vestida de paramentos de jurídicos

Depois de anos em que a grande imprensa tocava as trombetas todos os dias clamando pela reforma trabalhista, o alarido vem cessando e a expressão parece ter sido expulsa do pantanoso território das pautas. Ficamos todos com a falsa sensação de que serenou aquela sede de sangue que empolgava a nossa mídia tupiniquim. A sensação de calmaria, contudo, esconde do observador o fato de que para a grande empresa de mídia, a reforma trabalhista já foi providenciada.

Muito simples. Enquanto aqui fora, os ingênuos ficam falando de CLT, CF, OIT, etc., lá dentro daqueles muros discretos, encontrou-se a fórmula mágica: acima de um patamar médio, o empregado é obrigado a ser contratado como pessoa jurídica. Numa mágica documental, o repórter transforma-se na empresa Manoel das Couves S/C ou ME, ou coisa que o valha, passando a carregar consigo uma dualidade perversa. Muito embora continue no velho padrão de pessoalidade, continuidade, remuneração e subordinação, o indivíduo, por um sinistro passe de mágica, passa ser uma empresa.

Aqueles próprios trabalhadores que passaram a usar esta roupagem contratual para não perder o posto de trabalho, criaram uma pitoresca alcunha para este fenômeno que se espraia como incêndio em mato seco:pejotização. Os “pejotizados” transformam-se na alegria dos advogados trabalhistas porque, em grande parte, somente esperam o dia em que são demitidos para ir reclamar ao Judiciário, o justo reconhecimento do vínculo empregatício. Pura ilusão. Veja-se em recente notícia divulgada pelo TRT de São Paulo, que somente uma da empresas jornalísticas que afundou em anos recentes, responde a 2.971 execuções trabalhistas que sempre esbarram em bens não encontrados e sócios desaparecidos.

É claro que este mecanismo fraudulento tão atrativo não poderia ficar enterrado como bem guardado segredo, dentro das empresas de um único setor. Ao contrário, o uso desta forma de fraude espalhou-se por todos os lados, vicejando como erva daninha. Nesta fase, aliás, em que as cooperfraudes estão começando a ficar instáveis porque a jurisprudência firmou-se em repudiá-las, os empresários do ramo arregalam os olhos em direção à pejotização.

É a “reforma trabalhista” sendo feita pela porta dos fundos. Ao invés de se mudar a lei, encontra-se uma forma segura de praticar a burla. Daí porque se fala tanto nos dias de hoje em “segurança jurídica”, buscando-se validade para os contratos firmados com o intuito de fraude. O coroamento desta busca por “segurança” é o momentoso episódio recente em que o Congresso Nacional aprovou uma norma legal garantindo a blindagem para aqueles que aderiram a esta Reforma Trabalhista: a famigerada Emenda 3 à lei da Super Receita, estipulando que somente o Judiciário pode incomodar a empresa que usa destas práticas.

A norma vai para a mesa presidencial e o país inteiro fica em polvorosa como numa novela televisiva. O Presidente diante da encruzilhada se deveria ou não assinar a norma que proíbe os agentes fiscais de autuar as empresas surpreendidas praticando este tipo de delito parece aquele incauto diante da Esfinge que o advertia: “decifra-me ou te devoro”.

O pitoresco é que o Código Penal define como crime o uso de fraude para burlar direitos trabalhistas e a legislação previdenciária, da mesma forma, descreve como crime a prática de não registrar o empregado. No entanto, a polícia jamais entrou pelas portas de uma empresa para prender o criminoso que comete esta modalidade de delito. Quem entrava, de vez em quando, a pedido de algum sindicato mais assanhado, era a fiscalização. Daí porque este empenho em proibir a administração pública de cumprir com seu dever legal.

Entre os mais esdrúxulos argumentos que vem sendo veiculados sobre o assunto, o mais cínico é aquele de que somente o Judiciário pode decretar a desconstituição da pessoa jurídica. O caso é de desconsideração da pessoa jurídica, o que é fenômeno inteiramente diferente. Ao demais, até esta expressão importada da doutrina anglo-saxônica em anos mais recentes, constitui somente um enfeite elegante (disregard) para aquilo que artigo 9º da vetusta e “anacrônica” CLT já definia há mais de meio século: são nulos de pleno direito os atos praticados para frustrar mediante fraude os direitos dos trabalhadores.

No momento em que escrevemos, a tempestade do dinheiro distribui trovões por todos os lados: anúncios na televisão, páginas inteiras de matérias pagas nos principais órgãos de imprensa. Tudo em favor da blindagem para a burla. No dia seguinte ao da decisão, com certeza, os vencidos vão amanhecer batendo às portas do STF alegando a inconstitucionalidade, seja da sanção, seja do veto. A tragédia por detrás das cortinas do poder da publicidade, é que o povo brasileiro esteja sendo submetido a este festival do engodo, bombardeado com tanta conversa fiada vestida de luxuosos paramentos de juridicidade.

João José Sady

é advogado, mestre e doutor em Direito do Trabalho pela PUC/SP, professor na Universidade de São Francisco, em São Paulo.

Richard Smith disse:
16 de março de 2007 às 15:20

Por absolutamente oportuno e grave, reproduzo abaixo o comentário do "blog" de REINALDO AZEVEDO:

"RUMO À DITADURA

Leiam o que está no Estadão desta quinta. Volto em seguida:

'Depois de tentar dar aos fiscais da Receita o poder de multar empresas que considerar infratoras da legislação trabalhista, sem prévio julgamento da Justiça do Trabalho, o governo quer bloquear bens de devedores da Receita e da Previdência, também sem autorização do Poder Judiciário, e executar a penhora de forma sumária. O governo considera que o atual processo de cobrança, passando pela Justiça, é lento demais, e vai encaminhar projeto de lei ao Congresso no começo de abril. De acordo com o procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Adams, é preciso aumentar a agilidade da cobrança de tributos não pagos no prazo determinado por lei. A penhora sem autorização da Justiça, de acordo com ele, só não valeria para dois casos. 'A indisponibilidade geral de bens do devedor e o bloqueio do faturamento das empresas com dívidas em execução judicial deverão ter autorização prévia da Justiça.' A mudança, segundo Adams, foi inspirada no modelo do Banco Central para os casos de intervenção em instituições financeiras. Por esse motivo, ele não acredita que a proposta, apresentada ontem pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, à presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ellen Gracie, seja inconstitucional.'.

Voltei

Entenderam o raciocínio perturbado? Como a Justiça é muito lenta, em vez de reformá-la, o governo de Luiz Inácio Lula da Silva propõe simplesmente atropelá-la. É claro que uma ditadura política, ainda que mitigada e macaqueando mecanismos da democracia, não se instala sem instrumentos que permitam uma ditadura também econômica.
A proposta que vai acima é um arreganho autoritário. Significa pôr toda a iniciativa privada debaixo da espada. Caberia ao Poder Executivo, quando lhe desse na telha, executar uma dívida. Sim, claro, há sonegadores de má fé. Muitos. Mas também há aqueles que recorrem das decisões oficiais sobre impostos. É isso aí: quando achamos que o PT chegou ao limite, o partido avança um pouquinho mais.

A passar essa proposta, milhões de empresas se tornam objeto de chantagem do governo. Sim, sim, e-mails para os ministros do STF. Ou enchemos bastante o saco desses caras, ou o PT ainda vai nos dizer o que devemos comer no jantar."

É sério ou não é sério?!

Embira disse:
16 de março de 2007 às 16:04

Professor João José Sady, com esse brilhante artigo o senhor acaba de provar que ainda existe vida inteligente em nossa comunidade jurídica. Gostaria de cumprimentar, também, o Consultor Jurídico por dar guarida a opiniões contrárias às do senso comum.

Armando do Prado disse:
16 de março de 2007 às 17:06

Professor Sady, tal como o professor Souto Maior, o senhor coloca o "trem nos trilhos", demonstrando o porquê a mídia e as grandes empresas (bancos inclusos), repentinamente, cessaram os gritos pela reforma e pela flexibilização. Fácil, resolveram, via legislativo, atacar pelas sombras, disfarçado como lei inocente na Super Receita.

Igor M. disse:
17 de março de 2007 às 10:25

Parabéns ao articulista e advogado João José Sady por ser um dos poucos a utilizar a mídia para divulgar os interesses escusos que diversos empresários (inclusive das organizações Globo) tinham com a Emenda 3 da Super Receita.

Não há em nenhum canal de comunicação uma notícia que explique os dois lados da história. Só manipulação!

Muito grato por seu artigo!

Rubão o semeador de Justiça disse:
17 de março de 2007 às 11:45

Ô, Professor Sady, não é só o Manuel das Couves não! Num certo periódico em tempo recente, louvou-se o procedimento de um certo escritório de advocacia que tinha (pasme...)250 sócios (indivíduo que sai da faculdade se habilita e deixa de ser registrado dentro da legislação trabalhista, recebendo - E DEVOLVENDO NO ATO - uma cota societária...), tendo sido guindado o escritório nas primeiras colocações do ranking dos "maiorais"... Somente uma ação conjunta de Fiscais do Trabalho, Ministério Público do Trabalho do Nosso Caixeta, sindicatos e associações é que atenuaremos a burla do capital explorador e concentrador! Parabens Sady!

Clovis Macedo disse:
17 de março de 2007 às 13:41

Parabens professor, não é justo que o povo brasileiro seja mais uma vez submetido a um engodo desse tipo.

Richard Smith disse:
17 de março de 2007 às 17:26

Um absurdo as opiniões desinformadas e liberticidas aqui expostas.

Em primeiro, porquê o MENTIROSO (des)governo "que aí está" e que quer o controle sobre os cidadãos profissionais liberais, iiciou o assunto com uma PATRANHA: a de que "queriam" (sempre o "eles" indeterminado e caviloso!) impedir a fiscalização e a erradicação do TRABALHO ESCRAVO!

Mas, como escravo não abre empresa e nem firma contrato a soez MISTIFICAÇÃO não "colou".

Então, agora o (des)governo abre o jogo: quer tributar "melhor" aqueles profissionais liberais que, ao abrigo da legislação, constituiram as chamadas "empresa de uma só pessoa".

São, por exemplo, aqueles consultores, em diversos ramos específicos do conhecimento ou da técnica, os médicos, os advogados prestadores de serviços, etc., num total de 3,2 milhões de pessoas.

A razão de ser dos seu contratos, é que por prestarem um serviço mais especializado (e mais caro), não interessa às empresas a sua contratação formal, celetista, com todos os encargos dela decorrentes.

Esse profissionais pagam IRRF à razão de 1,5% sobre a nota, 3% de Cofins, 1% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL e 0,65% de PIs, além de ISS, aqui em São Paulo à ordem de 5%.

Estabelecido o poder discricionário e total do fiscal, estes profissionais resvalarão, fatalmente, para a economia informal.

Perderão principalmente as prefeituras, pelo término da contribuição do ISS, com isso enfraquecendo o Governo Municipal, sem proveito algum (ao contrário) para o Poder Federal, coisa para qual ninguém parece ter atentado ainda.

E tudo isso se insere em MENTIRAS e FALÁCIAS, quando não a verdadeiros ESTUPROS da lógica e do bom-senso, como a história de penhorar contas bancárias de gente que esteja "devendo" (e nisso se inclui pessoas e empresas que estejam, LEGITIMAMENTE, constestando valores na Justiça!) impostos ao (des)governo, sob a alegação, pasme-se, de que "a justiça é lenta!".

Ou seja, o (des)governo "que aí está", ao invés de resolver os gargalos e ineficácias que tornam o Poder Judiciário lento, quer passar por cima dele, sumariamente, para abocanhar, por presunção, o dinheiro disponível na conta do cidadão ou da empresa!!!

Quando eu era iniciante na Auditoria Externa, no começo da década de 80, lembro-me claramente dos instrutores, em curso tributários, falando da "voracidade" do Governo (Figueiredo, hein? quando ao carga tributária equivalia a 26% do PIB - hoje é 42%!) e de como o Código Civil era de 1916, o Penal de 1940 e o Tributário, atualizado a cada ano, de mesma forma que o Regulamento do Imposto de Renda!

Ou seja, do Contribuinte, tudo! Para o cidadão, migalhas!

Hoje é isso, amanhã o que será?!

DERRUBADA DO VETO JÁ, URGENTE!!!

Richard Smith disse:
18 de março de 2007 às 01:02

Caro Pietro Minucci:

Concordo absolutamente com você!

O grande problema é que o Brasileiro, na sua maioria tem complexo de "vira-lata", se amesquinha sozinho e não sabe se impor frente aos governos achacadores que sempre tivemos.

Pior, esperam que o governo seja "paizão", dando comidinha, colinho (só se for para "aquilo"!) e até tapas no bumbum.

No Brasil se trabalha onze meses e se ganha treze e um terço (11 salários, férias + 1/3 e 13º. salário).

E aonde é que pensam que tais valores vão parar? Nos preços dos produtos!

Pior, o camarada pega o 13º. sala´rio e corre ao cartório e ao SERASA para pagar dívidas! Dividas essas, com multa e juros que talvez não tivesse contraído se ganhasse um pouco mais por mês e pudesse ter juntado para comprar à vista!

É a intervenção do Governo-papai, tirando um "pouquinho" para dar ao "trabaiadô", desses capitalistas sujos, de cartola, que se reunem para combinar maneiras melhores de espoliar o povo, enquanto acendem charutos com notas de cem e repousam os pés sobre um "crioulinho" (ou "crioulinha", mas um "branquinho" também serve!), estendido no chão!

Essa é a imagem do patrão no País.

Enquanto que nos Estados Unidos, aquele país "chinfra", pobre e atrasado, que não é "maneiro", rico e adiantado como o nosso, o camarada trabalha por semana, não tem dsr, 13º. terceiro, adicional de férias e nem nada, mas tem casa própria, carro, geladeira cheia e ainda poupa um bom dinheiro para os filhos irem para a universidade!

Cabe lembrar ainda, que os 8% do FGTS se investidos numa aposentadoria complementar, renderiam, ao final de 35 anos em mais do que o quádruplo do que paga a aposentadoria oficial!

"Elles" preferem onerar em 125% salários de vagas que não existem porque a empresa faliu ou demitiu do que cobrar menos e estimular o emprego e a produção.

Mas vá tentar fazer um eleitor do Abortista/Excomungado, "cliente" do "bolsa-esmola" entender tudo isso.

Issami disse:
18 de março de 2007 às 15:56

Quanto mais se luta contra a "precarização do trabalho" - os esquerdistas adoram esse termo -, mais se prejudica a parte fraca dessa relação. E quem é a parte fraca dessa relação? Os 50% dos trabalhadores que são empurrados para a informalidade, justamente por essa legislação trabalhista anacrônica que inibe a contratação de empregados. Investidor no Brasil não é "malvado", como pensam os defensores da minoria (que tem registro em CTPS). São teimosos mesmo, porque este é um dos piores lugares que existe para se investir.

Plinio Gustavo Prado Garcia disse:
18 de março de 2007 às 18:45

Caro Sady,
Este que também saiu das "Arcadas" e que aqui e agora escreve gostaria de concordar com seus pontos de vista, manifestados na matéria que ora comento.
Penso que se há de distinguir as situações caracterizadas por fraude, daquelas outras que sejam perfeitamente aceitáveis, imitáveis e aplicáveis, por nada terem de condenável.
Conclamo-o, Sady, a considerar o legítimo direito de cada um optar por trabalhar em nome próprio ou de fazê-lo por meio de seu "alter ego".
Convido-o, Sady, a ler artigo que ontem mesmo, sábado, escrevi exatamente sob o título "A Empresa como nosso 'Alter Ego'", que pode ser lida no site www.pradogarcia.com.br, clicando em "artigos".
Casos de fraude são casos de fraude, desde que assim provados e comprovados.
Onde estaria a fraude de alguém optar por ser uma empresa individual? Onde estaria a fraude em alguém querer atuar por intermédio de uma sociedade simples ou uma sociedade empresária.
Evidentemente, atos ou negócios fraudulentos podem ocorrer mesmo fora do contexto de uma pessoa jurídica.
Todavia, não podemos negar que a Constituição garante a livre iniciativa, sem restringir nossa escolha quanto ao meio pelo qual a exerceremos. Assim, temos o trabalho do profissional autônomo, do que opta pelo emprego com subordinação, do que prefere fazê-lo por meio de empresa individual ou não, do que prefere uma sociedade limitada, uma sociedade por ações, etc.
Sempre tenho afirmado não existir nada melhor do que a liberdade de escolha. Pobre de quem não possa exercer essa liberdade e pobre do país que cerceie ou não permita esse exercício.
Há uma verdade irretorquível. Estamos claudicando enquanto outros países avançam em desenvolvimento.
Temos uma massa insuportável de pessoas buscando não apenas emprego, mas oportunidade de trabalho. Essa é uma realidade irrefutável.
Ademais, se a opção por uma empresa individual ou por associar-se em uma sociedade empresária para trabalhar for, como é, um direito de todos nós, nada há de ilegal nem de condenável nisso.
Em suma, Sady, cada caso é um caso, mas o certo e que a opção por uma pessoa jurídica ou por uma sociedade empresária não cabe ao governo. Cabe, isto sim, a cada um de nós, dado que o direito de associar-se nos é garantido constitucionalmente. Como, também, o direito de nos retirarmos de uma associação ou de uma sociedade, seja simples, seja sociedade empresária.

Abraços,

Plínio Gustavo Prado Garcia
advocacia@pradogarcia.com.br

Sandro Couto disse:
19 de março de 2007 às 02:09

Espetacular matéria Doutor João José Sady. Parabéns, imparcial e bastante claro ao abordar a realidade dos fatos.
Pena que os pseudo defensores da "liberdade", dos "oprimidos", defendem a "livre iniciativa", mas de quem? do trabalhador? Certamente que não. Ora é absurda a ladainha repetida "ad nauseam" que tudo aquilo que atribui responsabilidade para o empresário é tido como “ônus” injustificável de um “país atrasado”, o intolerável “custo Brasil” que irá espantar os investimentos externos, que interfere na atividade econômica.
Por favor, parem com esta balela e assumam a condição de defensores deste grande capital simplesmente pelo fato de que pagam gordas recompensas a vocês. O engraçado é que inclusive já possuem até nomes importados (Smith, Lawyer, Pietro). Não se baseiem em eternas repetições de argumentos do economês midiático ou falácias jurídicas. Só entendo suas posições como defensores do patrão ou, também pode ser, mas não acredito, visões de pessoas incautas, que assimilam tudo o que a grande mídia vomita sem análise crítica.
Não entendo que defendam com unhas e dentes a ideologia “neoliberal”, sabedores de como foi maléfico para o mundo o liberalismo econômico preconizado a partir do século XVIII e com desenvolvimento mais intenso no século XIX, época da fatídica data 08/03/1857, que deu origem ao “Dia Internacional da Mulher”, recentemente comemorado. Tal data rememora a morte de mais de uma centena de mulheres que protestavam contra as condições de trabalho e salários reduzidos. Tempos estes, em que o economista político Jean-Baptiste Say e Destutt de Tracy foram os mais ardentes defensores da "harmonia" do mercado e deram provavelmente origem ao termo laissez-faire.
Se, naquele momento, foi importante para o mundo, sob o ponto de vista político, o avanço do liberalismo para a queda do absolutismo e nascimento da república e da democracia, com a radicalização do tese liberal, a história nos testemunha casos de aberrações que foram cometidas com o proletariado, sob o dogma da autonomia da vontade e liberdade total de contratar, sem poder existir ingerências estatais ou limitações legais que resguardassem direitos mínimos dos vendedores de sua força de trabalho.
É óbvio ululante que não existe liberdade de iniciativa quando um empregado é obrigado a se tornar uma PJ para continuar trabalhando, inclusive, com a relação de subordinação. Se os encargos trabalhistas no Brasil são grandes, os da dívida pública são maiores ainda e assolam nosso país de maneira muito mais severa. Porque não se resolve isto e, certamente, os recursos que são anualmente despejados neste buraco sem fundo, serviriam para amenizar a taxação da relação trabalhista, mantendo os mesmos níveis de investimentos para a previdência e assistência social, sem o que o país ficaria incontrolável sob o ponto de vista social.
Senhores, esta discussão mesquinha está esquecendo da situação que se encontra nosso país. Mesmo com a precária rede de proteção social que ainda existe, de certa forma o caos da violência e da criminalidade já está incomodando bastante. Agora, fechando os olhos para tudo, sob falsos fundamentos, querem permitir que os empresários minimizem ainda mais sua quota de responsabilidade social e aumentem, através da fraude, os seus lucros. Tal posicionamento é simplesmente intolerável.
Exigir que os arbítrios do Estado e dos agentes públicos sejam combatidos, ótimo, tem toda razão. Certamente deve existir um contraditório administrativo antes de se desconsiderar qualquer ato ou negócio jurídico, que permita identificar e provar com clareza a fraude perpetrada ou, então, a licitude da situação questionada. Sem esquecermos, que estamos vivendo em um Estado de Direito que tem por primado constitucional a inafastabilidade de jurisdição. Logo, a Justiça, em última instância, certamente coibirá abusos se vierem a ocorrer.
Agora, alegar que não se pode criar tais empecilhos legais para os empresários contratar da maneira que bem entendam seus “prestadores de serviço” (na verdade empregados), sob a desculpa de se tornar um país “atrasado”, tolher a livre iniciativa, onerar demais, etc são todas razões que não se sustentam e já nem podem mais ser ouvidas por quem tem o mínimo de discernimento.

Otávio Augustus Carmo disse:
19 de março de 2007 às 08:11

Situação interessante. O texto, embora possa causar admiração pela elegante veemência na sua argumentação, é uma prova, em si, da necessidade de se restringir ao Judiciário a atribuição de afastar os efeitos de negócio jurídico válido.
Embora, como bem colocado no texto e inexplicavelmente inexistente nas discussões sobre o tema, não se trata de desconsideração de pessoa jurídica, porque a possibilidade de se desconsiderar o contrato celebrado com empresa também se aplica quando essa tem por sujeito o empresário individual, pesssoa natural ("pessoa jurídica" apenas para fins tributários).
Contudo, ao ter preconceito tão arraigado, de que em todos os casos estaríamos diante de "mágica documental","alegria dos advogados", pura e simples fraude, sem correspondência em verdadeiro econômico, deixa evidente o equívoco em se permitir que agente público ao qual se exige verdadeiro "dever de parcialidade" em favor do Fisco, possa transmudar a natureza jurídica dos contratos celebrados pelos contribuintes, segundo sua única e iluminada cognição.
O texto é muito bom; bem expõe onde mora o perigo.

Issami disse:
19 de março de 2007 às 13:45

Sr. Sandro Couto (Auditor Fiscal - - ), respeito sua opinião, até porque o Sr. defende sua corporação. Talvez vc tenha razão quando diz ser "óbvio ululante que não existe liberdade de iniciativa quando um empregado é obrigado a se tornar uma PJ para continuar trabalhando, inclusive, com a relação de subordinação". OK. Mas pergunto eu: qual o efeito de se vedar tal contratação? O empresário vai lucrar menos? Claro que não! Ou vai deixar de fazer a contratação, empurrando o profissional para a informalidade (cujos trabalhadores não possuem sindicatos como o dos auditores fiscais, por ex.) ou vai contratá-lo, PORÉM REPASSAR O CUSTO DOS ENCARGOS para o seu produto ou serviço. Isso é uma lei contra a qual ideologia nenhuma pode fazer alguma coisa. Portanto, é uma questão de opção: proteger quem já tem uma certa (e relativa) proteção, pela própria natureza intelectualizada da atividade, ou arcar com o aumento da informalidade. Aliás, não se vê a CUT ou os sindicatos dos servidores públicos promoverem algo em defesa dos quase 50% dos trabalhadores informais do Brasil. Por que? Agora uma coisa o Sr.Tem razão: "os (encargos) da dívida pública são maiores ainda e assolam nosso país de maneira muito mais severa". Realmente, essa dívida pública do Brasil, decorrente sobretudo do excesso de GASTOS CORRENTES e enorme custo para manter funcionando um Estado maior do que a economia real, é a verdadeira origem do problemas econômicos (e por tabela, sociais) do Brasil.

Igor M. disse:
19 de março de 2007 às 14:28

Concordo Sandro Couto! Existem certos incautos que preferem tolerar ilegalidades e defender impunidades em prol do lucro de alguns. Isso, para eles, é que tornaria o País “avançado”.

Sjluchi disse:
20 de março de 2007 às 10:58

Qual é o principal objetivo da "emenda 3", senão o de transformar uma relação de trabalho numa de prestação de serviços sem vínculo. Ora, então porque esses deputados e senadores de m. não mudam a legislação tributária para permitir a desoneração da folha de pagamento das empresas brasileiras.

Elton Aliotto disse:
02 de abril de 2007 às 10:07

Concordo com o nobre colega Sjluchi. Com a aprovação da emenda 3 teremos um aumento significativo de mão de obra praticamente informalizada.
Percebam que quanto a reforma tributária nada está sendo feito.
Como disse uma estrangeira que deu entrevista para um canal de TV durante a crise dos aeroportos:
" Onde está o progresso escrito na Bandeira do Brasil"?
Vamos por ordem, primeiro a reforma tributária, depois pense em reformar a CLT.
Elton Aliotto

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