Luciana Braga Simão

é advogada em Mato Grosso, pós-graduada em Direito Tributário e especialista em Direito Privado.

Estado não perde com cessão de herança, que é economia para cedente

Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro desde a abertura da sucessão, por força da saisine, era expressa em fração ideal no conjunto de […]