A Lei 9.099/95, que instituiu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, foi criada com o intuito de oferecer uma justiça mais rápida, simplificada, eficiente e que preste atendimento às pessoas com menor potencial econômico. O seu artigo nono faculta à parte a assistência de advogado nas causas que não excedam vinte salários mínimos vigentes. Isso significa que a parte pode postular em causa própria, sem a necessidade de um advogado que a represente em juízo.
Na época, a inovação foi um avanço para o sistema judiciário brasileiro, pois foi vista como a possibilidade de todos terem acesso ao Judiciário. Todavia, com o aumento das demandas nos Juizados Especiais Cíveis, foi possível verificar uma demora demasiada no julgamento das causas, devido à má instrução das partes, que sequer sabem os seus reais direitos e o passo a passo do processo.
Petições mal redigidas comprometem, inclusive, a compreensão por parte dos juízes e da parte adversa. À parte contrária, normalmente empresas assistidas por advogados, resta decifrar o que ocorreu e tentar impugnar os fatos, caso não haja acordo; isso quando a dificuldade em identificar os fatos não causa cerceamento de defesa à parte adversa. As peças de defesa, com mais de trinta páginas e cheias de documentos, dificultam também o entendimento pelo demandante, que presume-se ser uma pessoa leiga.
Por esse motivo, alguns doutrinadores entendem que o artigo 9º da Lei 9.099/95 é inconstitucional, visto que o artigo 133 da Constituição Federal assegura ser o advogado indispensável à administração pública. A grande questão é saber se a possibilidade de a parte acessar o judiciário sem o auxílio do advogado traz ou não acessibilidade. Na verdade, isso causa uma enorme dificuldade, pois a parte precisa entender o que está acontecendo em seu processo. E sem o auxílio de um advogado, o interessado acaba buscando informações com o funcionário do cartório, que normalmente está lá tão somente para buscar os processos. Como resultado, temos ainda enormes filas nas portas dos cartórios dos Juizados Especiais Cíveis.
Além disso, o funcionário que está lá para atender ao público em geral (partes e advogados) de forma isonômica acaba por dar “consultoria” àquele não está entendendo o trâmite de seu processo. É comum o funcionário não só dar explicações, como preencher a “petição” e colocar a parte somente para assiná-la. Ademais, acaba por gerar expectativas positivas para a parte a quem deu orientação. Enquanto isso, a fila vai aumentando na porta do cartório.
Assim, com tantas demandas que poderiam ser resolvidas administrativamente ou mesmo através da conciliação, que é o objetivo principal dos Juizados Especiais, os juízes acabam deixando de proteger os interesses das reais vítimas desse tipo de dano e deixando de debruçar-se com maior dedicação nos casos que merecem a tutela jurisdicional.

O tema é interessante, mas precisa sair do mero discurso e passar para a estatística. Ou seja, quem ajuizou ação com advogado teve melhores resultados do que que quem ajuizou sem advogado ? Aparentemente não há esta diferença de resultados no juizado, pois são ações muito simples.
Por outro lado, o art. 133 da CF não afirma que o advogado é indispensável á administração PÙBLICA, mas sim à adminstraçãoda JUSTIÇA. E administrar justiça não significa monopólio judicial. Afinal, termos "administração" e "justiça" são amplos e filosóficos.
No âmbito federal, posso assegurar que, se o jurisdicionado vai à Defensoria Pública antes do ajuizamento da ação, a regra é tentar a solução administrativa antes de buscar o Poder Judiciário. Portanto, me parece que apesar do Juizado Especial ser essencial para ampliar o acesso à Justiça, muitos casos poderiam ser resolvidos administrativamente, o que não ocorre diante da falta de orientação jurídica adequada a ser prestada por advogados particulares ou defensores públicos.
Creio que o Daniel Chiaretti (Defensor Público Federal) se equivoca. Os advogados privados buscam sim dar solução aos problemas antes de ingresso no Judiciário. O problema é que sempre levam a "porta no nariz", e a única solução na maior parte dos casos é o ingresso na via judicial. Aliás, posso estar enganado mas vejo com certo espanto a alegação de que a Defensoria estaria conseguindo resolver alguma coisa sem interferência do Judiciário uma vez que a relutância de grandes empresas e do próprio Estado é por demais conhecida. Parece necessária alguma atenção para se verificar se, em tese, jurisdicionados não estariam sendo constrangidos e pegar 5 em vez de 10 visando fazer com que os defensores públicos tenha menos trabalho.
Defensoria "Federal" só existe no Brasil.
é algo absurdo, pois na área federal quem viola o direito é necessariamente um órgão federal, então o Governo cria um ente federal para "proteger" os pobres contra ele mesmo. Ou seja.....
Estes dias noticiava-se que a Defensoria atendia a um Tenente do Exército, logo fazem concorrÊncia desleal e escancarada com a advocacia, mas a OAB está preocupada com os passarinhos em Marte e em aparecer no Jornal Nacional.
Dr. Marcos,
Eu não disse que só defensor público ajuda na solução extrajudicial de conflitos. Leia de novo minha mensagem. Só usei minha experiência para dar um exemplo. Se observar com cuidado minha mensagem, verá que, na minha opinião, tanto o auxílio de advogados quanto defensores públicos ajuda na solução extrajudicial de conflitos. Portanto, poderíamos evitar o excesso de ações nos Juizados se a população tivesse acesso a advogados particulares ou defensores públicos. Sobre sua ilação, o que me diz de advogados conveniados que levam as questões direto ao judiciário, já que a solução extrajudicial não dá direito a nenhum pagamento? De minha experiência posso dizer que é mais fácil entrar com ação direto. Mas tentamos, e com relativo sucesso, resolver as questões extrajudicialmente. Mas, repito: esse cuidado NÃO É exclusivo da Defensoria Pública.
E, Ana Lúcia, a divisão em DP federal e estadual é uma imposição de nosso modelo federativo. Ou um estado vai pagar para que sua Defensoria Pública estadual atue contra autarquias federais, por exemplo? Não faz sentido! Aliás, o modelo de convênio com a advocacia particular também tem essa divisão...
Apenas gostaria de tecer um comentário a respeito dos Juizados Especiais (Cíveis) em face de minha experiência na área. Exatamente pela parte autora geralmente não estar representada por um advogado (por pior que seja, diga-se), as audiências estão se tornando um verdadeiro "mercado de peixe", a exemplo da Justiça do Trabalho. É barganha para todo lado, principalmente em alguns JEC's, onde os "estagiários" é que desenvolvem o papel de atores na condução das ações a serem ajuizadas, bem como no atendimento no momento das audiências. O pior é que existem questões eminentemente de direito e que não comportam qualquer transação, sendo que os funcionários cartorários e mesmo os tais estagiários, nada entendem da lide instaurada, e, pior, alguns juízes. Assim, urge que se reveja a referida lei dos juizados especiais, inclusive pautando a atuação de serventuários e estagiários, os quais, repito, não possuem qualificação suficiente para instruir quem quer que seja.
Concordo com vários comentários já feitos, no sentido de que os funcionários e estagiários dos JEC´s não estão preparados, de forma alguma, a orientar sobre absolutamente coisa alguma de DIREITO e esse pseudo-atendimento só provoca mais confusão e congestionamentos nesses lugares. HONORÁRIOS DE SUCUMBENCIA - Por outro lado, dado a interpretação pacificada de que honorários de sucumbência equivalem a ALIMENTOS, acho absolutamente NECESSÁRIO o EMPENHO EFETIVO das OAB´s estaduais e FEDERAL, no sentido de liderar CAMPANHA no Congresso, para a urgente ALTERAÇÃO da lei dos JEC´s, de forma a cancelar o artigo que SÓ permite pagto. de honorários de sucumbência em caso de GANHO INTEGRAL na fase recursal. Os juízes das T.Recursais o utilizam para NEGAR SISTEMATICAMENTE esses honorários, nos casos de em que mesmo reconhecendo a procedência do PEDIDO, apenas diminuem os valores indenizatórios, INCENTIVANDO os MAUS PRESTADORES DE SERVIÇO a continuar com seus procedimentos ilegais perante os consumidores!!! Se se tratassem dos próprios salários, os juízes assim não agiriam.
A postulação à demanda processual por um ou mais litigantes indiscriminadamente, ou na Justiça do Trabalho (nas ações de ritos sumaríssimos) ou nos Juizados Especiais Cíveis (nas causas de valores inferiores a vite salários mínimos), totos letigimados pela CLT ou pala Lei Federal n.º 9.099/95, sem o acompanhamento de um Representante Legal que analise que tal ou tais fatos têm procedência jurídica (no caso um advogado) é que gera essa celeuma de ingresso de requerente, ou reclamante, ou damandante à Justiça em busca de algo que nem ele mesmo sabe o que está pleiteando. Um dos maiores erros - repito - da CLT e da Lei dos Juizados Especiais Cíveis foi o de concederem aos postulantes à demanda a liberdade de ingressarem na Justiça Especial sem estarem representado por um advogado ou, no caso, nos valores menores de vinte salários mínimos, de um Estagiário de Direito legalmente autorizado pela OAB. Grandes são as quantidades de demandas de requerentes entrando nos jizados especiais em busca de um direito, ou inexistente, ou prescrito ou que não possua amparo jurídico nenhum. De quem é a culpa? Do legislador derivado que criou a Lei mais não lhe criou os provimentos necessários a legitimação de uma boa ação. No dia em que houver uma estatística séria nos Juizados Especiais de todo o Brasil a respeito de processos inocuamente postulados por requerente, ou reclamante, ou demandante ilegítimos, o legislador acorda para a responsabilidade e deixa de criticar o STF e passa a criar leis mais inteligentes e representativas. (chiquinhoolem@yahoo.com.br).
A postulação à demanda processual por um ou mais litigantes indiscriminadamente, ou na Justiça do Trabalho (nas ações de ritos sumaríssimos) ou nos Juizados Especiais Cíveis (nas causas de valores inferiores a vite salários mínimos), totos letigimados pela CLT ou pala Lei Federal n.º 9.099/95, sem o acompanhamento de um Representante Legal que analise que tal ou tais fatos têm procedência jurídica (no caso um advogado) é que gera essa celeuma de ingresso de requerente, ou reclamante, ou damandante à Justiça em busca de algo que nem ele mesmo sabe o que está pleiteando. Um dos maiores erros - repito - da CLT e da Lei dos Juizados Especiais Cíveis foi o de concederem aos postulantes à demanda a liberdade de ingressarem na Justiça Especial sem estarem representado por um advogado ou, no caso, nos valores menores de vinte salários mínimos, de um Estagiário de Direito legalmente autorizado pela OAB. Grandes são as quantidades de demandas de requerentes entrando nos jizados especiais em busca de um direito, ou inexistente, ou prescrito ou que não possua amparo jurídico nenhum. De quem é a culpa? Do legislador derivado que criou a Lei mais não lhe criou os provimentos necessários a legitimação de uma boa ação. No dia em que houver uma estatística séria nos Juizados Especiais de todo o Brasil a respeito de processos inocuamente postulados por requerente, ou reclamante, ou demandante ilegítimos, o legislador acorda para a responsabilidade e deixa de criticar o STF e passa a criar leis mais inteligentes e representativas. (chiquinhoolem@yahoo.com.br).
Não se trata de falta de advogados nos Juizados Especiais, é preciso que os senhores juízes cumpram seu papel e trabalhem nos despachos, é impossível aceitarmos que uma lei criada para que haja maior celeridade e economia processual acabe se tornando uma vergonha nacional.
Senhores muitos juízes preferem dar aula nas faculdades, participar de palestras, seminários etc. Enquanto isso avolumam em suas mesas e prateleiras inúmeros processos que poderiam ser julgados em quatro meses fazem aniversário de quatro anos isso já em execução de título.
O advogado não pode perder prazo mais e o magistrado? Como fica o cidadão que se desdobra para ver seu direito respeitado se depara com situações de descasos por parte daqueles que hipotéticamente deveriam protegê-los pela dignidade da pessoa humana.
Senhores(as) o que falta é seriedade no judiciário.
Não se trata de falta de advogados nos Juizados Especiais, é preciso que os senhores juízes cumpram seu papel e trabalhem nos despachos, é impossível aceitarmos que uma lei criada para que haja maior celeridade e economia processual acabe se tornando uma vergonha nacional.
Senhores muitos juízes preferem dar aula nas faculdades, participar de palestras, seminários etc. Enquanto isso avolumam em suas mesas e prateleiras inúmeros processos que poderiam ser julgados em quatro meses fazem aniversário de quatro anos isso já em execução de título.
O advogado não pode perder prazo mais e o magistrado? Como fica o cidadão que se desdobra para ver seu direito respeitado se depara com situações de descasos por parte daqueles que hipotéticamente deveriam protegê-los pela dignidade da pessoa humana.
Senhores(as) o que falta é seriedade no judiciário.
Defensoria "Federal" só existe no Brasil.
é algo absurdo, pois na área federal quem viola o direito é necessariamente um órgão federal, então o Governo cria um ente federal para "proteger" os pobres contra ele mesmo. Ou seja.....
Estes dias noticiava-se que a Defensoria atendia a um Tenente do Exército, logo fazem concorrÊncia desleal e escancarada com a advocacia, mas a OAB está preocupada com os passarinhos em Marte e em aparecer no Jornal Nacional.
Se temos pobre "federal" também deveríamos ter "pobre municipal". Este modelo no Brasil é um absurdo. Advogados privados não são federais, e o convênio permite escolher.
O tema é interessante, mas precisa sair do mero discurso e passar para a estatística. Ou seja, quem ajuizou ação com advogado teve melhores resultados do que que quem ajuizou sem advogado ? Aparentemente não há esta diferença de resultados no juizado, pois são ações muito simples.
Por outro lado, o art. 133 da CF não afirma que o advogado é indispensável á administração PÙBLICA, mas sim à adminstraçãoda JUSTIÇA. E administrar justiça não significa monopólio judicial. Afinal, termos "administração" e "justiça" são amplos e filosóficos.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login