Os aprovados em concurso público, quando não classificados dentro do número de vagas previstas em edital, têm apenas mera expectativa de direito à nomeação ao cargo. O entendimento é da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros negaram recurso para a candidata Renata Penha da Silva Bastos contra o comandante da Aeronáutica. Ela pediu sua nomeação ou concessão de reserva no quadro de oficiais. Não conseguiu.
No recurso, Renata sustentou violação do seu direito líquido e certo, na medida em que foi aprovada no estágio de adaptação de oficiais temporários. Ela conseguiu liminar para ser diplomada, sem que a conseqüente nomeação tenha ocorrido.
O relator, ministro Paulo Medina, destacou que a doutrina e a jurisprudência do STJ são unânimes em afirmar que os aprovados em concurso público têm apenas mera expectativa de direito à nomeação. Segundo ele, desde que respeitada e observada a ordem de classificação dos candidatos, de modo a evitar preterições, farta jurisprudência considera que a nomeação dos candidatos aprovados insere-se no rol da competência discricionária, já que é submetida ao juízo de conveniência e oportunidade da administração.
“A expectativa só se transforma em direito subjetivo, na hipótese de, dentro do prazo de validade do concurso, surgirem novas vagas não previstas no edital e elementos que demonstrem a necessidade de provimento do cargo”, afirmou.
Para o relator, no caso, os argumentos apresentados por Renata, para efetivar o controle da discricionariedade administrativa, não são suficientes para demonstrar seu direito líquido e certo.
ESTOU PLENAMENTE DE ACORDO,SÓ QUE EM ALGUNS CONCURSOS EXISTEM AQUELA DATA DE PRESCRIÇÃO, QUE EM MUITOS CASOS SÃO RENOVAVEIS DE DOIS EM DOIS ANOS.E AÍ EXISTEM MUITAS FALCATRUAS EM CONCURSOS PRINCIPALMENTE EM CONCURSOS DE MUNICIPIOS.QUERO DEIXAR BEM CLARO É QUE A JUSTIÇA TÉM QUE AGIR COM EFICIÊNCIA E FIDELIDADE.
MUITAS PESSOAS FORAM PREJUDICADAS,PELO FATO DAS PRESCRIÇÕES.ACHO ASSIM QUE AS INTITUIÇÕES SÓ DEVEM FAZER UM NOVO CONCURSOS QUANDO DE FATO E DE DIREITO ,FOREM CHAMADOS TODOS OS CLASSIFICADOS CASO CONTRARIO TÉM QUE HAVER INPUGNAÇÃO PELAS LEIS QUE REGEM ESTES EDITAIS MAUS ELABORADOS.
E o dinheiro daqueles que prestam o concurso, são aprovados, porém não são convocados devido à chamadas conveniência e oportunidade da administração pública.
Por que? Não há planejamento?
será que alguns concursos só servem como meio de obtenção de verba?
Vergonha!
e no meu caso, aprovado em concurso
em 1° lugar para Arquiteto Senior do CDHU em dez/2002, com apenas uma vaga disponivel, e mesmo assim não fui chamado, vindo a caducar agora em janeiro de 2007?
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