O Conselho Superior do Ministério Público se reunirá, nesta terça-feira (20/3), para decidir se expulsa ou não de seus quadros o promotor de Justiça Thales Ferri Schoedl. Ele foi exonerado em 1º de setembro de 2005 porque matou Diego Mendes Modanez e feriu Felipe Siqueira Cunha de Souza após discussão no dia 30 de dezembro de 2004.
O crime aconteceu em Riviera de São Lourenço, condomínio de classe média alta em Bertioga, no litoral paulista. Ferri Schoedl disparou 12 tiros com uma pistola semi-automática calibre 380. Diego Mondanez foi atingido por dois disparos e morreu na hora. Felipe Siqueira, da mesma idade, foi baleado quatro vezes, mas sobreviveu.
Em maio de 2006, o promotor ajuizou, com sucesso, Mandado de Segurança no Tribunal de Justiça de São Paulo para afastar a exoneração. O pedido foi aceito pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. Os desembargadores reconheceram a nulidade da decisão do Conselho Superior do Ministério Público que determinou o não-vitaliciamento e a exoneração do promotor de Justiça.
O TJ paulista confirmou a liminar e permitiu que Schoedl voltasse ao cargo, mas sem exercer suas funções. A ação foi ajuizada pela defesa dele em janeiro do ano passado. No mesmo mês, o desembargador Canguçu de Almeida, vice-presidente do TJ, acolheu o pedido de liminar e o então o promotor voltou a receber os salários e demais vantagens.
Agora, os promotores se reúnem, na sede do Ministério Público, em São Paulo, para definir se Schoedl será expulso. Serão necessários dois terços dos votos dos procuradores( 9 votos dos 11 procuradores) que compõem o Conselho Superior para que a expulsão seja efetivada.
Quando do processo de seleção (concurso público) não há investigação da vida pregressa do candidato? Se algum candidato tivesse em sua vida pessoal um inquérito policial apurando ser ele autor de homicídio, ele não seria barrado? Por que então a regra seria diferente, mormente que o fato não deu-se em virtude do exercício da profissão de promotor? Parece que a analogia, os usos e costumes e todas as outras regras de Direito e do bom senso deveriam ser respeitadas. Não quero prejulgar, mas não podemos esquecer que foram doze tiros deferidos. Se, atuando como promotor, este mesmo cidadão estivesse diante de um réu que tivesse dado doze tiros em direção de populares, dificilmente não pediria a pena máxima. Ou seja, para os outros, ele vai acusar sem nenhuma complacência, mas, para ele, o MP deve dar-lhe uma nova chance.
Justiça, Justiça, Justiça, Justiça!!!!!
Esse assassino ainda é promotor? Se fosse na iniciativa privada, estaria fora da atividade a partir do dia seguinte ao assassinato. Assim, como vamos valorizar a atividade pública? Não me venham com presunção da inocência, que cabe para casos onde os indícios não são suficientes para o inquérito prosseguir, e/ou para a denúncia, ou então para a pronúncia, ou condenação. Nunca para fatos notórios!
Se arrependimento matasse, esse promotor já estaria morto. Sem querer defendê-lo, mas o que aconteceu deu-se num momento de impulso, o que não lhe isenta de culpa.
No país em que tribunal de justiça tem no site apoio cultural explícito de banco o que esperar? Justiça no Brasil só para os pobres.....
Não tenho nenhuma dúvida de que o promotor homicida vai ser exonerado.
O Conselho Superior do Ministério Público já havia determinado o não-vitaliciamento e a exoneração. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo é que declarou nula a decisão.
Apesar de alguns percalços, o Ministério Público é uma das instituições mais confiáveis do país.
Não vejo por que nove entre os onze procuradores deixem de votar pela expulsão.
Espero que os 11 componentes do Conselho Superior do Ministério Público Paulista, de o veredicto pela expulsão do Promotor que assassinou com 12 tiros um jovem e feriu outro, que felismente sobreviveu. Esse jovem Promotor não tem condições psicológicas e moral para defender os interesses da sociedade e a própria insituição. O Ministério Público é composto por sua maioria de pessoas honradas e sérias, bem como graças a sua atuação que muitos políticos corruptos perderam seus cargos, por meio das ações de improbidade administrativa. Alías, o que causa repugnância é por ser o ilustre Promotor, filho da " elite branca", a quem o defenda dizendo que o fato aconteceu num momento impensado. Se fosse ele da periferia, com certesa, essa mesma "elite branca" estaria defendendo a legalização da pena de morte. " Que mundo tão desigual, de um lado este carnaval e de outro a fome total", como canta Gilberto Gil.
Não há motivos para expulsá-lo, por ora.
Os atos foram praticados fora do exercício da função e sem qualquer relação com a mesma.
Há fortes indícios (para não dizer provas) de que o que ocorreu foi legítima defesa ou, no máximo, excesso culposo em legítima defesa.
Deve o CSMP aguardar o julgamento pelo Judiciário e então, caso haja condenação por crime doloso, exonerá-lo.
Não se olvide que, se o CSMP demiti-lo agora e, posteriormente, vier a ser absolvido, provavelemnte será reintegrado pela Justiça e terá direito a perceber os subsídios durante o tempo que havia sido "mandado embora", onerando ainda mais a "viúva".
É Dr. Tyba, espero de que esta vossa previsão seja devidamente a adotada pelo TJ.
Mas, ainda vou esperar, pois, estamos no Brasil.
O João da Silva, se a vítima fosse um ente querido seu, talvez, não opinaria desta forma.
Não justifica a ação do Promotor ou de qualquer outro cidadão que em razão do porte de uma arma, ser mais macho que outro desarmado?
Só me falta ouvir ou ler o mesmo argumento daquela bandida de Campinas, estudante do 3º ano de Direito, cometia crimes em Concurso de Pessoas e alegou que não sabia da gravidade das práticas delituosas.
Finalmente um comentário de quem leu os autos.
Gostaria de informar que, após compulsar os autos, verifiquei, como qualquer um verificaria, que trata-se de flagrante LEGÍTIMA DEFESA.
No mais, alguns que aqui comentam parecem que estão em uma discussão de bar, sem nenhum embasamento.
EXCLUDENTE DE ILICITUDE, ou seja, não HÁ CRIME.
Será que o Promotor de Justiça deveria se deixar açoitar por duas pessoas simplesmente por ser um Promotor? Será que se aqueles que estavam desarmados portassem uma arma não teriam atirado primeiro? Me pergunto ainda, uma surra bem dada por duas pessoas não poderia levar o Promotor à morte?
O MP vem sendo alvo de muitas críticas, mas acho que não se deve levar para o lado pessoal e crucificar alguém que exerceu seu direito de legítima defesa.
Lembro aqui que os dois agressores eram esportistas e possuiam força muito maior que o Promotor recém concursado.
Talvez os dois "fortões" tenham pensado serem mais machos que um homem armado.
Quem o defende não considerou a questão da investigação da vida pregressa, exigida para passar no concurso. Como foi dito, não estava no exercício de suas funções, ou melhor, estava indo a uma festa armado, o que, por si só, parece descabido. A questão não é, apenas, julgarmos se ele é culpado ou inocente. O que está em jogo é o próprio MP, pois manterá, ou não, em seus quadros uma pessoa que, no mínimo, reage a uma agressão física dando DOZE tiros. Ainda bem que ele não tinha, naquele momento, uma metralhadora, pois teria descarregado toda a arma, quem sabe matando não apenas uma pessoa, mas dezenas (evidentemente, em legítima defesa, como diz seus juízes, quero dizer, simpatizantes). Além do mais, se ele estiver diante de um réu que tiver feito o mesmo que ele, atirando em diversas pessoas, quero ver se terá complacência e coerência, pedindo o arquivamento do IP ou mesmo a absolvição (em nome da sociedade). Quanto a existência ou não de crime, para o vitaliciamento, o comportamento inadequado e incompatível ao cargo já seria motivo suficiente para sua exoneração, a meu ver.
JUSTIÇA FOI FEITA !! E NO CONSELHO SERÁ NOVAMENTE !!
Quero dizer primeiramente que, o promotor Thales não estava na festa e muito menos embreagado (cuidado com acusações que não se pode provar). Ele estava em Iguape (local onde trabalhava) e foi apenas busca sua namorada naquele local, portanto , foi armado.
Além disso, para os que não sabem (por falta de conhecimento ou por serem simplesmente palpiteiros), o promotor correu , avisou e pediu até o momento em que foi encurralado por cerca de 6 rapazes (o mais baixo tem 1,90 de altura , todos jogadores de basquete), tentando o agredir.
A LEI NÃO OBRIGA NINGUÉM A SER COVARDE !!!
Ele apenas se defendeu de uma agressão injusta e que poderia causar-lhe a morte.
Além disso , a lei permite que ele porte arma , seja onde for , até por que, ele lida com figuras da pior espécie que constantemente o ameaçam.
Sugiro que leiam os autos, os depoimentos das testemunhas e depois emitam opiniões consistentes.
Estão confundindo assassinato e impunidade, com o inalienável direito ao exercício da legítima defesa, previsto no art. 23, do Código Penal e inerente a todos os cidadãos (autoridades ou não). É inadmissível imaginar que o promotor em questão, fosse obrigado a sofrer múltiplas agressões físicas do fortes elementos que o perseguiam, para somente então esboçar uma reação defensiva (o que já seria impossível à essa altura). Por isso é que o sagrado direito em questão, revela-se exercitável na iminência de injusta agressão, mediante o emprego dos meios necessários à sua efetivação, colimando à proteção da própria vida ou de outrem, consoante dispõe com clareza o art. 25, de sobredita Codificação Penal Substantiva, sendo inclusive, qualificado tal direito, como exclusão de ilicitude ou de antijuridicidade, vale dizer, quem age em legítima defesa não comete crime.
vamos fazer uma analogia:
um casal de torcedores vestidos com a camisa de seu clube, passa proximo a outra torcida. com certeza haverá assobios, xingamento, etc.
pergunto aos senhores estudantes e doutores da lei. - é sensato que o rapaz do casal (so por estar armado), se dirija a torcida para pedir satisfação?
ou outro caso, no transito,um veiculo fecha outro, e o motorista deste o ofende, e o manda pra aquele lugar, é sensato o motorista ofendido (so por estar armado) desça do veículo, procurando afronta-lo?
agora analisem o caso do promotor, sera que se ele não estivesse armado, iria tomar satisfação com o grupo, como diz a defesa (todos gigantes, acima de 1,95).
onde está o preparo psicologico do promotor? e o MP vai aceitar uma pessoa despreparada para este cargo?
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