Preso não pode pagar por falhas do sistema prisional

As crônicas deficiências do sistema penitenciário não servem de desculpa para que direitos dos sentenciados sejam suprimidos. Com este entendimento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal determinou que Paulo de Tarso Queiroz seja solto no prazo de 72 horas, já que não existe estabelecimento prisional condizente com a sentença judicial na Comarca de Batatais (SP). Ele deveria cumprir pena em regime semi-aberto.

Os advogados do réu apresentaram pedido de Habeas Corpus para que Queiroz cumprisse a pena em prisão domiciliar, pois inexistindo estabelecimento próprio, o réu está cumprindo a pena em regime fechado, diferentemente do que foi determinado na sentença condenatória. O réu foi condenado a cumprir a pena em regime semi-aberto, em colônia penal agrícola ou colônia penal industrial ou estabelecimento similar.

No Supremo, a liminar foi negada pelo relator, ministro Celso de Mello, em fevereiro de 2006, quando pediu informações ao secretário de administração penitenciária do estado de São Paulo, que informou não haver previsão de vaga no regime semi-aberto.

Depois que o mandado de prisão foi cumprido (28 de fevereiro), Celso de Mello declarou que não se poderia manter o condenado a cumprir pena em regime muito mais gravoso. O ministro informou que “não se pode desconhecer a existência neste caso de circunstância relevante, pois o magistrado sentenciante reconheceu que o réu preenche as condições subjetivas e objetivas necessárias ao ingresso imediato no regime penal semi-aberto”.

Para o relator, não se pode aceitar que “por crônicas deficiências estruturais do sistema penitenciário, ou por incapacidade de o Estado prover recursos materiais que viabilizem a implementação das determinações impostas pela Lei de Execução Penal, que constitui exclusiva obrigação do poder público, venha a ser frustado o exercício, pelo sentenciado, de seus direitos”.

“Uma vez preso o réu deve ser imediatamente encaminhado ao estabelecimento adequado à aplicação da pena imposta.” O ministro Joaquim Barbosa divergiu do entendimento da maioria por entender que o HC deveria ser concedido em menor extensão, para que o réu cumpra a pena no regime de prisão domiciliar.

Mesmo assim, o HC foi concedido, por maioria, para que Queiroz seja solto, caso não haja vaga, no prazo de 72 horas, em estabelecimento adequado à execução da pena no regime semi-aberto. Desta forma, o réu deverá permanecer em liberdade até que a administração penitenciária providencie a vaga.

HC 87.985

Band disse:
21 de março de 2007 às 09:57

O contribuinte que paga altos impostos é que deve pagar então para que o judiciário promova a impunidade!

Rossi Vieira disse:
21 de março de 2007 às 13:45

Paulo Bento: um dia desses, quando vossa senhoria sentir na carne e na alma , inclusive se acusado por um crime que não cometera dentro de suas aptidões profissionais ( e muitos médicos são processados por erro médico e depois absolvidos) creio que mudará de idéia quanto ao Poder Judiciário. Sua forma repulsiva com a justiça é lamentável para quem se diz médico de profissão. Regimes prisionais devem ser cumpridos como determina a Lei. Regime aberto, semi-aberto e fechado têm características indempedentes e diferentes uma das outras. Seria o mesmo que colocar vossa senhoria numa sala cirúrgica sem condições mínimas de segurança para a atividade médica de urgência e mesmo assim vossa senhoria arriscar na cirurgia de seu paciente. Não dá certo. Seu paciente merece a justa sala cirurgica. E vossa senhoria sabe mais do que eu que Salas Cirurgicas têm suas caracteristicas e predicados previstas em Lei. Portanto,o judiciário não promove a impunidade, promove a justiça. Tua forma reacionária de viver, de ser e existir deveria ser melhor revista,inclusive nesse site jurídico, para o seu próprio bem interpessoal e social, e não se esqueça nunca de que todos somos passíveis de falsas acusações e dependeremos desse judiciário, na solução final, que segundo sua existência,somente promove a impunidade.

Otavio Augusto Rossi Vieira, 40
advogado criminal em São Paulo

Band disse:
21 de março de 2007 às 20:33

Caro Dr Rossi Vieira

Não parece que eu seja a única pessoa no país que percebe que a impunidade e artimanhas das mais variadas permitem o exercício da impunidade de forma maiúscula! Fosse de outra forma, e todos estariam elogiando o judiciário pelo seu belo trabalho exercido.

Em segundo lugar, médicos não são malfeitores e nem bandidos para que sua permanência presa seja um ataque a sociedade. O que já não é verdade com o caso em pauta!

Em terceiro lugar, um médico jamais deixaria de operar para salvar vidas em salas sem as condições ideais! Caso contrário não existiria cirurgias no interiorzão do país e em hospitais do SUS. Meu professor de obstetrícia já há 30 anos nos alertava que sentiríamos saudades de operar na Santa Casa de Misericórdia, pois fora dali, as condições seriam precaríssimas e muito piores do que aquelas com os indigentes. Mas as vidas das pessoas devem ser salvas de igual maneira! Creio que o senhor tem assistido filmes norte-americanos e sonha que no Brasil as nossas emergências, UTIs e centros cirúrgicos são iguais! Mesmo assim, como o médico sempre visa o doente, assim mesmo trabalha! Ele jamais deixará a doença vencer só porque não existe o “ambiente ideal” para enfrentá-la! Postos de Saúde da periferia são ambientes canhestros e precários! Seguranção Zero!

Antes de ser médico eu sou cidadão! E como todos os cidadão do país, vivemos impressionados com o nosso judiciário e as nossas leis que apenas estimulam a impunidade e o bem estar do malfeitor! As vítimas, estas que se lixem e saiam do bairro em que o bandido voltará rapidamente!

Assim como espera que eu seja vítima deste judiciário, espero que o amigo não seja vítima de um criminosos destes e que depois ainda tenha que viver com o mesmo o enfrentando na rua, desafiando na sua cara, como as vítimas tem convivido assim!

ZERO HORA Porto Alegre, 21 de março de 2007. Edição nº 15185

Sistema Prisional
Papagaio deve deixar a Pasc em um mês
Juiz da Vara de Execuções Criminais decidiu que o assaltante preso deve retornar para o semi-aberto

Um dos principais assaltantes de bancos e carros-fortes do Estado pode deixar a Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (Pasc) e voltar para o regime semi-aberto em 30 dias.
Ontem, Fernando Cabral, um dos juízes da Vara de Execuções Criminais (VEC) da Capital, ratificou parecer da Comissão Disciplinar da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe). No documento, a comissão sugere o isolamento de Cláudio Adriano Ribeiro, Papagaio, por um mês, e o posterior retorno para um regime mais brando.

– O critério que utilizo é o seguinte: o cara está no semi-aberto e foge uma vez, mas não é preso por flagrante delito, volta para o semi-aberto – justificou Cabral.

Papagaio foi um dos principais assaltantes de blindados do sul do Brasil na década de 1990. Apontado como líder de uma quadrilha com ramificações em Santa Catarina, ele foi condenado a mais de três décadas de prisão pelos crimes de roubo e latrocínio (roubo com morte).

Em 14 de abril de 2004, obteve na Justiça o direito à progressão de regime, o que ocorreu em junho de 2006. Como havia o consenso entre promotores e delegados de que permaneceria pouco tempo no semi-aberto, todos os recursos legais foram utilizados para mantê-lo atrás das grades. Dois meses após o início do cumprimento da pena em regime semi-aberto, Papagaio fugiu – acabou sendo recapturado 90 dias depois, em Balneário Camboriú (SC).

Leia na imprensa gaucha a repercussão entre a população as repercussões que o senhor acredita que são só minhas! Tomara que elas fiquem só em indignação como a minha e a casa não caia um dia!

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
21 de março de 2007 às 20:57

Otavinho Rossi, meu amigo, voce ainda está com muita paciência, fazendo sábias ponderações, todavia, lançando perolas aos porcos. Esses que ficam pregando austeridade, achando que estão vacinados contra acusações falsas ou mesmo daquelas que podem acontecer ocasionalmente com qualquer um, nunca vão entender suas palavras. Eles só entenderão quando tiverem no seu nariz um dedo apontado, gritos humilhando-os e quem sabe uns belos sopapos, tudo completado por um advogado que arbitre honorários dos mais salgados.
Otavinho, cá prá nós, tudo é muito bonito, no entanto, tudo é uma grande farsa.

Band disse:
21 de março de 2007 às 21:11

Sabe qual a nossa diferença, ilustres causídicos? É que eu me identifico com as vítimas que para vocês simplesmente são incômodos processuais, e vocês só pensam em si mesmo, passam pensando no quando o dia que forem pegos, possam contar com todas as regalias e vantagens! Muito mais “gritos humilhando-os e quem sabe uns belos sopapos”, tiros, seqüestro relâmpago, estupros, assassinatos, perdas de filhos e esposas, perdas de bens e de dignidade sofre a vitima! Mas vítimas e mortos não pagam mais advogados! Que vão chorar suas lamúrias para lá!

Um dia eu posso ser preso, realmente, mas o mais provável de ocorrer nas nossos vidas é um familiar dos amigos “espertos” serem vítimas da impunidade!

Rossi Vieira disse:
21 de março de 2007 às 21:27

Caro Paulo Bento ou Band: a questão é muito mais científica do que essa conversinha de "vítima", "familiares", "esposas", "sequestro", etc. Há muito mais profundidade na essência do que gostaria de lhe esclarecer. Não entendi quando insinuou " quando forem pegos". Pegos do que meu caro Band ? Aqui tem profissional do direito sério, de bem com a vida, feliz com que faz. E não temos diferença nenhuma, o dia que descobrir um cancer procurarei o médico, e você Caríssmo internauta, se descobrir que foi fraudado, roubado procurará um advogado. Sim, sou filho de médicos, neto de médicos, irmão de médicos e sobribho de médicos. E garanto a você, são os médicos os primeiros a procurarem o advogado em qualquer situação anormal em suas vidas. Chiquinho, meu chapa... essa vida virtual tem sua graça e seus estímulos. Quando venho aqui, solto meus anjos e demônios internos. Tudo depende do dia, da hora e dos comentaristas. Trocaria "farsa" por "ficção"; que tal ?

Otavio Augusto Rossi Vieira, 40]
advogado criminal em São Paulo

Band disse:
21 de março de 2007 às 21:36

Ora caro Dr Rossi Vieira

Pegos "achando que estão vacinados contra acusações falsas ou mesmo daquelas que podem acontecer ocasionalmente com qualquer um"! Ou estava insinuando alguma coisa contra a minha pessoa quando desejou a minha prisão para mudar de lado?

Mas reforça a minha afirmação a sua racionalização: essa conversinha de "vítima", "familiares", "esposas", "sequestro", etc.

Estas dores não são relevantes para serem levadas pela ciência!

Lembrando que um dia eu possa procurar um advogado, mas é muito mais provavel os amigos precisarem de um médico! E neste momento, não terão nenhuma dúvida científica de que lado ele estará! Da vítima científica do sofrimento não merecido! O seu!

CERBERO disse:
22 de março de 2007 às 02:50

CORRETO, PARABÉNS AOS ADVOGADOS
CLARO QUE A VÍTIMA PODERIA SER UM ENTE QUERIDO MEU , MAS SE NÃO REFORMAR O SISTEMA , E OS "MANOS" ,QUE SÃO APROXIMADAMENTE DENTRO DAS "PENITAS" 15.000 , SÓ NO ESTADO DE SÃO PAULO ,FORA OS QUE ESTÃO EM SEMI- ABERTOS , ABERTOS E CENTROS DE DETENTENÇÃO PROVISÓRIA , RESOLVEREM , ARRANCAR AS GRADES E PORTÕES , É EVIDENTE QUE ALGUNS PEREÇAM ,MAS O EFETIVO DO ESTADO NÃO TEM FORÇA OU PREPARO , SÓ SABEM DISTRIBUIR TIROS E "PORRADAS" ,EXEMPLO FORÇA NACIONAL DE PAZ .
MAIS UMA VEZ PARABÉNS A 2ª TURMA E AOS ADVOGADOS DE DEFESA , MESMO O REÚ TENTO SEUS "PROBLEMINHAS"

CERBERO disse:
22 de março de 2007 às 03:02

QUANTO AO ILUSTRE DOUTOR , NÃO DESCARTO SUAS QUEIXAS ,MAS O SENHOR POR ACASO JÁ ATENDEU EM UMA PENITENCIARIA,
EU SIM ,LECIONEI NA ANTIGA FEBEM , E AINDA LECIONO , COMO TAMBÉM EM ALGUMAS "PENITAS ", E CHEGUEI A CONCLUSÃO QUE NÃO DEVERIA DESATIVAR O CARANDIRU " CASA DE CUSTÓDIA FLAMINIO FAVERO"
SÓ GASTOU $$$$$$$ PÚBLICO
DEVERIA SIM REATIVAR A ILHA , COLOCA TODO MUNDO LÁ , E QUEM SOBREVIVER A PENA , SAI LIVRE.
E TEM MAIS , ANTES DE AUMENTAR PENAS OU FRAÇÕES PARA PROGRESSÃO , FAÇA-SE UMA PENITENCIARIA DE ACORDO , NÃO UMA ESCOLA DE PÓS -GRADUAÇÃO CRIMINAL, O "MANO" SAI DE LÁ PIOR QUE ENTROU , E OUTRA DEFINIR CORRETAMENTE O QUE É HEDIONDO , POIS O QUE PARECE HEDIONDO É O QUE O CLAMOR´PÚBLICO ,QUE SÃO SERES VOTANTES SIMPLESMENTE , NÃO GOSTAM.
AH , E OUTRA COISA SE O SRº. FOSSE O BULLAMARK , NÓS CASSAMOS O DIPLOMA DELE 3 X E NÃO DEU NADA.
EM UMA CONSULTA O DOUTOR GASTA MENOS DE 20 MINUTOS E PRESCREVE DIPIRONA , AH ,DESCULPE , AGORA É PARACETAMOL,(DENGUE), E FAZ A SIMIOLOGIA DO PACTE , MONTA A HIGIA E ARQUIVA , QUE BOM PARABÉNS

CERBERO disse:
22 de março de 2007 às 03:06

DEFINAM O QUE É HEDIONDO
POIS O HOMICIDIO É UM CRIME DE ÍMPETO
NINGUÉM PODE PREVER ,QUANDO PODE ACONTECER, SALVO SE FOR EM UMA DILIGÊNCIA
CHEGA DE CLAMOR PÚBLICO E CADEIRA PRO ARLINDÃO CHINAGLIA, ELE VAI SAIR MESMO
PODERIA TER COPIADO ALGO DO CRISTOVAM BUARQUE , SE SAIRIA MELHOR

Band disse:
22 de março de 2007 às 09:26

Caro Professor CERBERO

Por que o senhor já não toma o paracetamol de cara e dispensa o resto? Tenha confiança!

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