A suspensão condicional do processo é disciplinada no artigo 89 da Lei 9.099/95, e aplicável dentro e fora do Juizado Especial Criminal. Nesse sentido, vale esclarecer que, embora previsto na Lei dos Juizados Especiais, o “sursis processual” figura como norma genérica, razão pela qual também é aplicável aos delitos que reclamam outros procedimentos, ressalvados os […]