Fraude deve ser comprovada para cancelar concurso

Apesar de considerar grave a denúncia de fraude em concurso para o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o Conselho Nacional de Justiça negou o pedido de liminar apresentado pela seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil. A instituição pretendia suspender os efeitos do concurso e impedir os aprovados, já empossados, de exercerem a magistratura.

Segundo o conselheiro Alexandre Moraes, relator do processo no CNJ, “os documentos trazidos nos autos não permitem, ao menos por enquanto, a comprovação dos fatos alegados, havendo necessidade de uma mais detalhada instrução”.

O CNJ pediu uma investigação rigorosa e rápida. Para o relator, as fraudes “colocam em risco, se tiverem ocorrido, uma das grandes garantias da Administração Pública e do Poder Judiciário, o ingresso na carreira por concurso público, em respeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade”.

O Conselho determinou ao tribunal fluminense o envio imediato de todas as provas, gabaritos e notas, inclusive dos que não foram aprovados, referentes ao XLI Concurso para Ingresso na Magistratura de Carreira. Quer também saber do presidente da banca examinadora se houve mudanças no edital durante o concurso.

O relator também vai ouvir os depoimentos de examinadores e desembargadores envolvidos na realização do concurso.

PCA 510

Robespierre disse:
23 de março de 2007 às 16:36

...prova idêntica, igual, "xerox" do gabarito do professor que a elaborou, não serve como "comprovação dos fatos alegados"? Serve então para quê? Para provar que a candidata é paranormal?

Ramiro. disse:
23 de março de 2007 às 22:28

Sou um cético... Tudo bem, descobre que houveram algumas fraudes, a investigação avança em ritmo não suficientemente rápido. Os juízes aprovados já terão proferido um n número de sentenças cuja nulidade coloca em risco a segurança jurídica do Estado do Rio de Janeiro, etc... pizza...
Como disse o outro comentário, se prova idêntica igual fotocópia do gabarito não seve de prova, que país é esse?
Está muito arriscado ao advogado que denunciou o fato ser processado e condenado por danos morais, e a indenização justa e equilibrada sem fixada acima dos dois mil salários mínimos...

allmirante disse:
24 de março de 2007 às 14:55

Concurso, nem para miss!

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também