Abratel questiona mudança na lei das telecomunicações

A Associação Brasileira de Radiodifusão, Tecnologia e Telecomunicações (Abratel) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, contra artigo da lei de telecomunicações sobre a transferência de cotas de empresas de radiodifusão.

A Abratel alega que o artigo 7º da Lei 10.620/02 modificou a redação da alínea “c” do artigo 38 da Lei 4.117/62 (Código Brasileiro de Telecomunicações). A norma dispõe sobre a transferência da concessão, cessão de cotas ou de ações representativas do capital social de empresas de radiodifusão. O argumento é o de que o artigo questionado “retirou do texto normativo o prazo de 90 dias, estabelecido para manifestação do poder concedente sobre pedido referente a essas alterações”.

De acordo com a entidade, essa alteração, que suprimiu parte do texto, fere os princípios constitucionais da isonomia e da eficiência. “A demora injustificável tanto do processamento do requerimento quanto da apreciação do pedido pela autoridade coatora, agride o princípio da eficiência”, disse.

“A Emenda Constitucional 19/98, deu ao princípio da eficiência status de norma constitucional, ou seja, o Poder Legislativo se dispôs a guarnecer o cidadão dos abusos estatais”, destacou a Associação.

A Abratel pede que seja declarada a inconstitucionalidade da parte do artigo 7º da Lei 10.610/02 que retirou o prazo de 90 dias.

ADI 3.876

tyba disse:
24 de março de 2007 às 12:49

Peço vênia para usar este espaço com o objetivo de cumprimentar o ministro das Comunicações, Hélio Costa.

Ao defender a criação de uma TV pública no Brasil, Hélio Costa rechaçou a crítica de parlamentares garantindo não se tratar de TV estatal. "Estatal é a que é feita em Cuba e a de Hugo Chávez, na Venezuela", declarou.

O governo venezuelano respondeu a "ofensa" em nota oficial e exige pedido de desculpas das autoridades brasileiras.

Por sua coragem e independência política, o ministro Hélio Costa se mostra o "cabra macho" de que o Brasil precisa para se contrapor aos imbecis lambedores de pés dos dissimulados hermanos.

É por aí, ministro!

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