O Supremo Tribunal Federal negou o pedido do desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Luiz Pantaleão, para preservar e degravar a fita da sessão do Conselho Nacional de Justiça em que se delimitou os poderes do tribunal pleno e do Órgão Especial da segunda instância.
O desembargador sustenta que houve “acréscimo de matéria não abordada nem decidida durante a sessão”.
Para o ministro Sepúlveda Pertence, o que se pede na Ação Cautelar é a produção antecipada de prova pericial. O ministro afirma que em razão de outras provas já produzidas para a solução da controvérsia — como o relatório, o voto e os debates referentes ao PCA 260/06, “torna-se desnecessário a preservação da gravação da sessão da CNJ”.
O ministro disse, ainda, que não se justifica determinar tal ordem de preservação, “uma vez que em nenhum momento foi alegado que a gravação estaria ameaçada”. Conforme informações da presidente do CNJ, ministra Ellen Gracie, consta nos autos do PCA 260 a degravação da 28ª Sessão Ordinária do Conselho, concluiu Sepúlveda Pertence.
AC 1.531
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