Pacientes internados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) não podem pagar por serviços médicos. O entendimento é da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e foi aplicado a uma anestesista que cobrou três pacientes do Hospital São Roque de Getúlio Vargas, instituição credenciada ao SUS. Cabe recurso.
A denúncia foi feita pelo Ministério Público. A condenação foi por crime continuado e concussão, que é exigir, para si ou para outro, direta ou indiretamente, vantagem indevida. A pena foi estipulada em 2 anos e 6 meses de reclusão em regime aberto, mais 15 dias-multa de 50% do salário mínimo vigente à época do fato. A prisão foi substituída por pagamento de R$ 1 mil e prestação de serviços à comunidade. Cabe recurso.
O argumento da médica foi o de que não era credenciada pelo SUS nem empregada do Hospital São Roque. Alegou também que no sistema não há anestesistas e, por isso, o serviço é prestado em caráter particular.
Para o relator do recurso, desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, não foi o que sustentaram os depoimentos de técnicos do Conselho Estadual e Regional de Saúde. Segundo eles, a internação pelo SUS engloba as despesas de todo o procedimento cirúrgico, inclusive os custos com anestesia.
Em ofício, o Hospital atestou que a médica pertencia ao corpo clínico da instituição. “Ora, se a ré pertencia ao corpo clínico do referido hospital, bastava a inclusão do seu CPF nas AIH (Autorização de Internação Hospitalar), para receber a verba do SUS pelos serviços prestados”, concluiu o desembargador.
Espantosamente dantesca decisão do desembargador! A imposição de credenciamento para quem não pediu, não quer e nem é de fato! Mais uma vergonha nacional pela rifa de decisões escabrosas!
Se a médica não é do SUS não tem nenhum vínculo com o mesmo! Nenhuma obrigação com os seus segurados que o mesmo deveria providenciar o atendimento anestésico (e que não se proponha como já ocorreu no passado de fazer, o de credenciar qualquer profissional disposto a ganhar como se anestesista fosse). É cômodo para os gestores do SUS deixar na responsabilidade do paciente este suprimento do serviço devido aos segurados!
O fato de qualquer hospital possuir credenciados não os torna empregados de instituições, vassalos da mesma e nem subordinados ao SUS! Credenciados são apenas as pessoas que a instituição admite que possam atender no hospital aqueles pacientes que assim desejarem, remunerando os mesmos pessoalmente ou por seus convênios, como ortopedistas, neurologistas, pneumologistas... Portanto, qualquer médico, e não credenciados do SUS apenas.
Mais uma vergonha para a nossa nação uma justiça que promove a impunidade de criminosos contumazes, que exibem listas métricas de indiciamentos permanecendo impunes soltos nas ruas, e condena pessoas sem nenhum crime cometido!
Semelhante a condenação do Carrefour por não ter impedido de um cliente ser assaltado quando o próprio estabelecimento era vítima de uma quadrilha armada subjugando os seguranças do mesmo, por falha da segurança pública!
Em hospitais do interior segurados do Sistema Único de Saúde costumam chamar médicos não credenciados para atendê-los em internações de emergência.
O motivo é a falta de especialistas do SUS ou o desejo do paciente de ser assistido por profissionais de mais renome.
Os honorários são pagos pelo interessado. Em compensação, o segurado fica livre das outras despesas como medicamentos e diárias de internação. Essas, debitadas ao Sistema Único de Saúde.
Mas a legislação proíbe a prática, ainda que a tolerância favoreça os clientes do Sistema.
De acordo com a lei, o paciente é obrigado a ser atendido pelo especialista de plantão.
Se o hospital não contar com um, ou não tiver espaço na agenda para o procedimento, o doente pode ter de esperar dias ou meses.
Em situações de urgência, resta a alternativa da remoção para outro estabelecimento de saúde credenciado ao SUS, inclusive em municípios vizinhos.
Mais perverso que o SUS, é às vezes o próprio paciente. Há quem use a permissão do hospital para ser atendido por médico particular e, em seguida, denuncia o pagamento de honorários.
Médicos e hospitais estão ficando assustados.
Se o SUS fizesse concurso para anestesistas teria um monte deles. Hospitais do SUS tem anestesistas concursados. Se pagasse o que se paga para um juiz, que não tém a vida do paciente nas mãos, teria anestesistas saindo pelo "ladrão". Agora, pagar a merreca que paga para um profissional trabalhar sem condições, é que a situação está assim como está! Uma consulta pelo SUS 3 real!!! Menos que o flanelinha "cobra" para não fazer nada!
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