Assim como em diversas carreiras profissionais, a advocacia impõe uma rotina de trabalho e dedicação. Um cioso ofício que nos incumbe da responsabilidade de, muitas vezes, cuidar de bens com valor inestimável, como patrimônio, ou ainda a honra e a liberdade de nossos clientes.
É, sem dúvida, uma função nobre e gratificante, mas que exige atenção e cuidados que tornam o exercício profissional estafante, física e mentalmente. Nos aproximamos, mais uma vez, do final do ano, momento em que as categorias profissionais iniciam também a programação para o merecido e necessário descanso, para que, juntamente com famílias e amigos, possam aproveitar suas férias. Todas, menos a classe dos advogados.
A OAB-RS empreende esforços, continuamente, contra esta realidade em todas as frentes possíveis. Ao longo dos últimos anos, tem conseguido, junto aos tribunais, pelo menos, 20 dias entre o período anterior ao Natal e o final da primeira semana de janeiro. Não é suficiente, sabemos disso, mas é algo que, anteriormente, em razão da Emenda Constitucional 45 e de uma relação conflituosa com o próprio Judiciário, não tínhamos.
Por esse motivo, estamos buscando, junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que alguma alternativa administrativa, a exemplo da encontrada pelo Tribunal do Trabalho, seja encontrada, a fim de permitir aos advogados gaúchos um descanso razoável.
Uma decisão favorável do TJ-RS serviria de exemplo aos demais tribunais do país e anteciparia os efeitos do projeto de lei, de nossa autoria, que altera o Código de Processo Civil, estabelecendo um recesso de 30 dias (de 20 de dezembro a 20 de janeiro), para assim possibilitar aos advogados as tão almejadas férias.
Este projeto, a exemplo de outro igualmente nosso, que veda a compensação de honorários advocatícios, foi, inclusive, aprovado na Câmara dos Deputados. Entretanto, ambos estão vinculados ao projeto que trata das alterações do CPC e, por esse motivo, seguem ainda sem previsão de sanção e, consequentemente, vigência.
Sabemos, todos, que um dos direitos básicos de qualquer trabalhador é usufruir de um descanso razoável. Magistrados e membros do Ministério Público – atores de igual importância aos advogados no cenário da Justiça – contam com 60 dias de férias. Não precisamos de tanto. Trinta dias já permitiriam aos advogados a tranquilidade de descansar sem a preocupação com prazos ou audiências.

A mesma OAB que deseja 30 dias de férias para os advogados é aquela que entende que o Judiciário deve trabalhar 24 horas por dia, sem cessar.
Então, querem, mas não querem.
Querem o descanso, mas não querem o ônus.
Equivoca-se por completo a colega Fernanda Fernandes2 (Bacharel - Criminal). A um porque a OAB jamais almejou que os Tribunais trabalhem 24 horas por dia. A dois porque férias no Judiciário é uma coisa, e férias de advogado é outra. Juízes e servidores não possuem prazos a cumprir. Se um deles sai de férias, conforme vemos todos as semanas, o serviço simplesmente para aguardando o retorno. Como o advogado é diferente. Os prazos não param se o advogado sai de férias, e se o profissional simplesmente se ausenta, no melhor estilo "tô nem aí" para os prazos, sofrerá ações de ressarcimento e terá sua imagem como profissional da advocacia abalada. Eu particularmente, trabalho há nove anos sem tirar férias. A média por aqui é de dez publicações por dia, e se aqui não estou para cumprir os prazos os prejuízos a mim e aos clientes são tão certos como o dia e a noite. É nesse sentido que obter uma normatização da matéria é difícil: até mesmo os próprios colegas (que talvez não tenham tantos prazos a cumprir) acabam defendendo a manutenção do sistema atual.
Caro Dr. Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária), o equivoco é Vosso.
Se Juízes e servidores efetivamente deixarem de cumprir seus prazos, como é que sairão as publicações (dez) que o Dr. recebe diariamente?
De outra banda, fosse assim, o Judiciário efetivamente não existiria, tampouco as tantas representações que são feitas às Corregedorias pelo país quando Juízes ou servidores "equivocam-se" quanto aos prazos...
Bom, pelo menos uma voz começa a modificar a abordagem do tema.
O tema são as FÉRIAS e NÃO, NUNCA, JAMAIS o RECESSO, que nada mais é que um período de festas, para os Tribunais do País, dentro do qual os Advogados acabam se beneficiando.
Sim, FÉRIAS é o que temos que buscar.
Não queremos RECESSO, NÃO QUEREMOS nos sentir, como ESSENCIAIS à ADMINISTRAÇÃO da justiça, apenas beneficiários das benesses concedidas aos demais Operadores do Direito, que terão o RECESSO e NÃO PERDERÃO as FÉRIAS, que serão gozadas na forma da Lei!
Quanto às oubras bobagens que foram ditas, JAMAIS os ADVOGADOS reclamaram o funcionamento da JUSTIÇA durante as vinte e quatro horas. Os PLANTÕES são necessários NÃO PARA OS ADVOGADOS, mas para os CIDADÃOS, que são patrocinados pelos Advogados e que, em inúmeras ocasiões, DEPENDEM dos PLANTÕES, para verem PREVALECER algum ou alguns dos DIREITOS ESSENCIAIS e FUNDAMENTAIS CONSTITUCIONALMENTE ELENCADOS!
A resposta é bem simples, prezada Fernanda Fernandes2 (Bacharel - Criminal). Os órgãos judiciais contam com vários servidores, fazendo com que o serviço tenha continuidade. Em meio a 20, se um ou dois deles tira férias o trabalho continua com dezoito ou dezenove. Se a função é específica daquele servidor que tira férias, aguarda-se seu retorno para retomar a atividade. No dia a dia da advocacia é comum se procurar uma serventia judicial para a prática de determinado ato e se receber como resposta a alegação de que o servidor responsável, ou mesmo o juiz, está de férias. Na advocacia é diferente. As bancas no Brasil em geral são pequenas, e mesmo nas grandes há um advogado em específico que cuida de um caso. Se o advogado sai de férias e os prazos continuam, o prejuízo é certo. Lembre-se que antes de emitir opinião sobre questões da praxe judiciária, necessário travar contato com o meio para não incorrer em equívoco.
Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária) digamos que há algumas décadas eu travo contato com o meio...
Logo, sei exatamente do que estou falando.
De outra banda, se você é advogado e ouviu em algum cartório que o juiz ou o serventuário está em férias e em função disto seu processo está parado, não conhece o caminho da Corregedoria ou mesmo do CNJ?
O que não se deve fazer Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária) é lançar à vala comum todos os Judiciários de forma geral.
Existem serventuários "sui generis", ou como dizem em algumas casas da justiça "de elite".
Posso lhe garantir com conhecimento de causa, datado de algumas décadas, como já dito anteriormente.
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