MEC prepara o desmonte do ensino jurídico brasileiro

Semana passada o site da OAB nacional publicou texto mostrando a indignação do presidente do Conselho Federal, Ophir Cavalcante Junior, sobre uma Nota Técnica expedida pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), órgão do Ministério da Educação. A nota reformula os instrumentos de avaliação dos cursos de graduação da educação superior para operacionalização do Sistema Nacional de Educação Superior (Sinaes).

A nova regulamentação prevê, na essência, as seguintes mudanças nos cursos de Direito:
1 – Criação de cursos de Direito à distância;
2 – Retirada da exigência de doutorado e mestrado em Direito para coordenadores de cursos;
3 – Previsão da existência de docentes apenas graduados;
4 – Regressão no conceito de trabalho de conclusão de curso.

Segundo o presidente da OAB, “a Nota Técnica é um crime que se comete contra a qualidade do ensino jurídico no Brasil e a OAB estuda medidas judiciais para enfrentar essa postura, que raia a irresponsabilidade por parte do Ministério da Educação”. O presidente ainda aduziu que “a nova postura manifestada pelo Ministério da Educação em relação do ensino jurídico no Brasil, no que toca à gestão das faculdades, é no mínimo preocupante, é desastrosa, pois aponta no sentido de desconstruir todo o arcabouço de proteção à sociedade que se tinha com as regras anteriores”. A OAB, ainda segundo Ophir, está ultimando estudos para ingressar com medidas judiciais contra a Nota Técnica.

Para o presidente da Comissão Nacional de Educação Jurídica do Conselho Federal da OAB, Rodolfo Geller, a Nota Técnica do Inep/MEC “parece ter algo a ver com o Plano Nacional de Educação (PNE) que tem como meta colocar 10 milhões de estudantes no ensino superior brasileiro, a qualquer custo e a qualquer preço, com reflexos altamente negativos para a sociedade e a qualidade do ensino” Fonte: OAB).

Rodolfo Geller tem completa razão ao vincular a Nota Técnica com o Plano Nacional de Educação (PNE). Na realidade, tal mudança é essencial para a implementação do PNE.

O plano divulgado pelo MEC possui 20 metas, sendo que uma delas, destinada ao ensino superior (Meta 12), pretende elevar a taxa bruta de matrícula na Educação Superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurando a qualidade da oferta (MEC divulga Plano Nacional de Educação 2011-2020).

A ideia por detrás dessa expansão encontra lastro no relatório Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) que mostrou o Brasil como último colocado em um grupo de 36 países ao avaliar o percentual de graduados na população de 25 a 64 anos.

Os números são referentes ao ano de 2008 e mostram que 11% dos brasileiros compreendidos na faixa etária de análise possuem diploma universitário. Entre os países da OCDE a média seria maior do que o dobro da brasileira, dentro da faixa dos 28%. O Chile teria 24% da população de análise graduada e a Rússia, 54%.

O secretário de Ensino Superior do Ministério da Educação, Luiz Cláudio Costa, em entrevista para o jornal O Globo, afirmou que o patamar no Brasil está próximo aos 17%, sendo necessário ampliar também os programas de acesso ao ensino superior, como o Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (Reuni), o Programa Universidade para Todos (ProUni), responsável por conceder bolsas de estudos para alunos de baixa renda e, principalmente, a expansão do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies).

As modificações no Fies, inclusive, já foram implementadas, arrancando da presidenta Dilma, em abril deste ano, uma sugestiva exclamação em relação a reestruturação deste modelo de financiamento estudantil: "Só não estuda quem não quer!".

De fato o financiamento foi muito facilitado, pois a taxa de juros anual é de 3,4%, houve a dispensa da figura do fiador e o pagamento do empréstimo só tem início um ano e meio após a formatura do aluno.

O público alvo do governo federal são os jovens das classes C e D, consideradas pela mídia como a mais nova classe média do Brasil. De acordo com o "Observador Brasil 2010", desenvolvido pela Cetelem BGN em parceria com a IPSOS–Public Affairs, que é uma "radiografia" do consumidor brasileiro no ano de 2010 e a evolução em relação a 2005, 2006, 2007, 2008 e 2009, a expansão da classe C chegou a 15 pontos percentuais, considerando os dados desde 2005, quando essa fatia da população representava 34% do total. Naquele ano, as classes A/B respondiam por 15% e as D/E, por 51%.

Nos últimos cinco anos, a classe C ganhou 30,15 milhões de consumidores, sendo 8,23 milhões entre 2008 e 2009. Já os segmentos D/E perderam 26,05 milhões desde 2005, dos quais 8,94 milhões no último ano.

Essa expansão já é sentida dentro das universidades. A classe D já passou a classe A no número total de estudantes nas universidades, tanto públicas como provadas. Em 2002, havia 180 mil alunos da classe D no ensino superior, e, apenas 7 anos após, esse número passou para 887,4 mil. Por outro lado, o número dos estudantes mais ricos decaiu de 885,6 mil para 423,4 mil, conforme os dados pertencentes a um estudo do instituto Data Popular.

O aumento do poder aquisitivo evidentemente representa uma oportunidade para o empresariado da educação, conforme ficou IV Congresso Brasileiro da Educação Superior Particular, ocorrido em Salvador (BA) em deste ano. Na ocasião o presidente da Abmes deixou explicitou que o maior potencial dos jovens a serem financiados pelo Fies está nas classes C, D e E. Segundo o presidente, “essas classes econômicas têm dificuldades para pagar uma faculdade”, e o financiamento é, portanto, “uma questão central” para a maior inclusão social no Ensino Superior.

A expansão, dentro desse universo superlativo, considerada como um todo, e em especial dentro do universo do ensino jurídico, apresenta um paradoxo insuperável.

O plano de expansão, para ser viável, precisa se aproveitar do melhoria da renda das classes C e D, já observado, também precisa de um sistema de financiamento facilitado, também já implementado, e, finalmente, precisa mediocrizar o sistema de ensino superior para suportar o ingresso desse novo contingente de universitários.

Faz sentido.

Não existe capital intelectual para admitir em apenas nove anos um número tão grande de novos estudantes, e aqui trato especificamente do universo do Direito, sem assegurar às instituições de ensino superior jurídicas instrumentos para operacionalizar a própria expansão, e os instrumentos nada mais são do que os professores.

O plano todo apenas promete um diploma. Não se pode dizer o mesmo de uma formação adequada. Ou poderia ser sério um plano que cria de graduação em Direito a distância, extirpando o universitário do convívio acadêmico e do contato direito com seus professores? Professores cujo preparo para lecionar poderá ser mínimo, bastando para isso apenas o diploma de bacharel? Naturalmente, uma monografia de final de curso seria um obstáculo intransponível para tais universitários, devendo também ser flexibilizada em nome da certeza de um diploma ao final do curso.

Afinal, não faz sentido passar cinco anos dentro de uma faculdade e não sair de lá diplomado, de qualquer jeito diplomado… E isso considerando o atual contexto, pois o Brasil possui mais faculdades de Direito do que o resto do mundo. Em duas décadas o percentual de expansão foi 612%.

Todo o quadro converge para uma expansão quantitativa de universitários, em todos os setores, em especial no universo dos cursos jurídicos. Como se falar em expansão no campo jurídico já não fosse uma hipérbole.

Há duas semanas o MEC autorizou o funcionamento de mais nove cursos de Direito, ofertando mais 960 para os futuros estudantes. Dentro do contexto atual isso sequer consegue representar a ponta do iceberg.

Expandir o número de universitários sem antes equacionar os problemas na formação de base, sem antes qualificar mais os atuais e futuros docentes irá produzir uma legião de formandos inaptos para o exercício profissional.

Isso é elementar! Dados de 2009 do Indicador de Alfabetismo Funcional (Inaf) divulgados pelo Ibope mostram que 32% dos brasileiros com ensino superior possuem em algum grau de analfabetismo funcional.

Esses são dados de 2009. Um dia teremos nas mãos os dados de 2020, quando o plano de expansão do Ensino Superior começar a mostrar seus reais frutos para a sociedade.

E lá só não vale perguntar de quem foi a culpa.

Maurício Gieseler de Assis

advogado, pós-graduando em Direito do Trabalho e editor do Blog Exame de Ordem.

Marcos Alves Pintar disse:
10 de outubro de 2011 às 17:35

A bandeira da democratização tem sido de fato usada pelo MEC para acabar com o ensino jurídico no País, e em via de consequência exterminar a advocacia. De fato, embora nós brasileiros estejamos de longa data acostumados aos absurdos, causa espanto a audácia de alguns supostos bacharéis em direito (alguns dos quais a faculdade nunca conseguiu uma única aprovação no exame de Ordem, quando nas melhores a aprovação chega a quase 70%), que de direito quase nada sabem, em tentar a todo custo desenvolver a atividade da advocacia, como se essa fosse uma função acessível a qualquer um com um canudo na mão. Por óbvio que o estudante sem a devida formação vai se transformar em um verdadeiro "prostituto jurídico", que "trabalha" por qualquer valor e não apresenta na prática qualquer comportamento de verdadeiro advogado na defesa das instituições democráticas. Obviamente que esses mercadores baratos vão criar uma espécie de "concorrência" com os verdadeiros advogados, além de uma subserviência aos agentes públicos diante da falta de condições técnicas de recorrer de uma decisão ou formular uma denúncia ou representação. Como o Governo Federal é um dos clientes preferenciais do Poder Judiciário, com dezenas de milhões de ações em curso, não tardará paga que o grupo de colegas encarregados da defesa do cidadão acabe por ruir, e o Estado tenha o cidadão como sempre quis: na palma de suas mãos.

Fernanda Fernandes Estrela disse:
10 de outubro de 2011 às 18:23

É com descaso e desrespeito que tal meta visa degradar ainda mais os cursos de direito e também aqueles que ingressam no mercado de trabalho. Sem olvidar do tipo de profissional que a população terá a seu dispor no futuro.
Nesta questão sou a favor da OAB.
É preciso coibir este tipo de ato que visa números e não qualidade.
Afinal, é sabido que, não basta apenas o sujeito se graduar.
Se ela não o fizer bem feito, restará restrito a ser portador de diploma de bacharel.

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
10 de outubro de 2011 às 20:26

Incrível, mas como ser patriota em um país que fomenta a irresponsabilidade e, para variar é insincero? A pretensão dos "ignóbeis" ditadores do MEC ( a serviço da privatização do ensino superior) em mensurar números em detrimento da qualidade acadêmica, beira às raias de criminoso açoite na cidadania. O que efetivamente esses crápulas da pedagogia funesta têm de fato nas suas sissômicas cabeça? Se a OAB não coibir urgentemente histriônicas pretensões, será, sem a menor dúvida, a derrocada definitiva do ensino jurídico neste país!

Flávio Souza disse:
10 de outubro de 2011 às 20:43

Vejo que o Judiciário não pode interferir nessa questão face a autonomia dos Poderes, ainda mais quando verificamos exitir no Brasil uma série de cursos a distância. Portanto, vislumbro que se a Justiça barrar o curso de direito restará patente que deverá, se provocada, barrar também os demais cursos a distância. Gente, aqui desviando o foco, num tem lógica o Congresso Nacional permitir que perpetue ou se crie leis estabelecendo restrições a uma ou outra profissão quando devesse o conteúdo jurídico ser dirigido a todas, afinal o exercício da profissão ditado pela Constituição Federal foi estabelecido a todas as profissões e não unicamente a Direito e Contabilidade.

Ramiro. disse:
10 de outubro de 2011 às 22:29

Vejamos, pelo ordenamento jurídico a OAB é parte legítima para propor uma ADPF.
Temos um nítido conflito entre o artigo 213 da Constituição Federal e a substancial anabolizada que as verbas do PROUNI estão dando nas Sociedades Anônimas de Fins Lucrativos de Ensino Superior, que movimentam milhões em capital na BOVESPA.
Das S/As de fins lucratios do "ensino superior" é que vem jargões como governança corporativa focada em resultados aplicada à educação superior como produto, e outras ladainhas toscas pós-modernas.
Será que castraram a OAB no aspecto de tirarem a coragem da Ordem, a ponto de fazê-la boi manso que não só aceita, como lambe a canga?
Há muita ambiguidade? A verdade é que essas S/As em que argumentem dar empregos a advogados nos cursos de direito, gostam de contratar um ou dois figurões dos Tribunais, e mais um grupo de bacharéis, muitos nem inscritos na Ordem, que afirmam em sala de aula que odeiam advogar e que a salvação no curso de direito é concurso público, que curso de direito bom é aquele que prepara para concurso público.
Uma ADPF questionando a inconstitucionalidade de o PROUNI financiar cursos de S/As de ensino superior de fins lucrativos dificilmente sairia perdedora, mas há o fator medo, será medo? Há milhões em capital.
E algumas dessas S/As vêem no Exame da OAB a imagem do cão excomungado, onde é gritado que não um rei, mas muitos reis estão nus.
Com a palavra final a OAB.

Gil Reis disse:
11 de outubro de 2011 às 01:14

O modo correto de ampliar e facilitar o acesso dos estudantes aos cursos superiores, não somente ao curso de Direito, é melhorar o nível de ensino da escola pública em todos os níveis.
Por sua vez, o modo correto de melhorar o ensino é pagar e preparar melhor os professores.
Cotas e outros planos mirabolantes são o modo mais fácil de enganar o povo, como se engana crianças oferecendo docinhos.

MSRibeiro disse:
11 de outubro de 2011 às 08:08

...qual o problema das novas diretrizes do MEC ? Se a sociedade já atribui tamanha carga valorativa ao Exame e este tem sua eficácia garantida ao selecionar os futuros advogados, porque tanta preocupação com novos cursos de Direito ? Estranho ??? Altruísmo ? A sociedade precisa aprender a saber distinguir aquilo que é melhor para ela. Se estudar em faculdade de baixa qualidade envolve um risco de não aprovação no Exame da Ordem, a responsabilidade é exclusivamente daquele que optou pelo caminho mais fácil de ingressar em tal tipo de instituição. Chega de paternalismo e deixem as pessoas aprenderem a ter responsabilidade. Professor não é tudo. Instituição de Ensino também. Quem deve fazer a diferença é o aluno. Se o aluno não tem base, que vá buscar a melhoria e o seu aperfeiçoamento pessoal. A sociedade só vai mudar se as pessoas aprenderem a discernir aquilo que é sério e aquilo que é demagogia populista.

Aldemiro Passeri disse:
11 de outubro de 2011 às 11:22

Estou a favor da impalntação do ensino do Direito à distância não havendo razão para qualqueer receio tendo em vista o exame da OAB ao qual ficará submetido o aluno nas mesmas condições dos formados no sistema presencial

Carlos disse:
12 de outubro de 2011 às 11:55

MSRibeiro (Administrador)
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Não tem nada de estranho a meu ver.
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A OAB sempre fez isso e é uma manisfestação fundamental. O problema é que ela, manifestação, NUNCA funcionou. Justamente pelo que bem disse FERNANDO JOSÉ GONÇALVES (Advogado Sócio de Escritório).
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O senhor já deve ter ouvido falar em "ESTELIONATO EDUCACIONAL"? Pois é, o cidadão, acreditando que estudará em uma faculdade de direito COM O MÍNIMO DE QUALIDADE e, ao final, termina por perceber que foi enganado.
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Membros do MEC não estão nem um pouco preocupados co o nível de qualidade educacional dos cursos de direito. Esta história de liberar geral, vem de mais de 10 anos.
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O tempo passou, as uni da vida enriqueceram e os alunos..........................
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Conheço professore que dã aulas nestas UNIs. São mal remunerados e vivem an base da pressão. Logo, ficam improdutivos e estressados.
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É utopia acreditar que o panorama atual vai mudar. NÃO VAI.
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Lembro que o PT, na éopoca da Martha Suplicy, criou em SP o sistema no ensino fundamental. O aluno NÃO ERA NUNCA REPROVADO. Ele passava e recebia depois um ""Reforço"". Traduzindo, eles taparam o sol com a peneira.
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Brasil é um país d o terceiro mundo, com um Legislativo de quinta, um Executivo de quinta e um Judiciário de quinta. O que esperar?

ANS disse:
13 de outubro de 2011 às 10:59

O exame não pode ser feito por entidade de classe, por uma questão muito simples: ELITISMO E A VOLTA DAS COPPORAÇÕES DE OFICIO DA IDADE MEDIEVAL.
O exame da OAB só sera constitucional se for aplicado pelo ESTADO, como em todos os países que existe tal exame!

baroch disse:
13 de outubro de 2011 às 12:31

Por estranho que pareça o MEC estimula com tal plano a necessidade de exames dos Conselhos profissionais aos moldes do que faz a OAB. É notório o despreparo dos profissionais atuais, nos professores, inclusive nas Universidades. Não basta o preparo material o que vale é o preparo dos professores quanto mais graduados melhor. Melhor ainda se bem pago. Na verdade o que precisa e mais cultura mais investimentos para melhorar a qualidade e ter ótimas quantidade e isso contribuirá na extirpação da corrupção em nosso País e as futuras gerações agradecerão por isso. Basta de Deus te ajude vamos ao trabalho. Mãos à obra Brasil.

Thadeu de New disse:
14 de outubro de 2011 às 11:37

Vejo com muitas reservas o posicionamento do articulista. Alega suposto desmonte do ensino jurídico brasileiro APENAS porque classes antes excluidas hoje chegam a uma das fontes do saber. Acredito que a coisa deva ser vista sob outro foco ou por outro prisma, quando dá-se a oportunidade de se recuperar centenas de anos de exclusivismos e absurdos. Acredito, ainda que, não seja o caminho correto querer "bons" alunos para que a escola e o profissional seja apto, mas as escolas é que devem se profissionalizar a contento de receber esses excluídos e tratá-los com a dignidade merecida. Amanhã como profissionais, dentro de suas capacidades e a da escola que os profissionalizará irão atuar no mercado e se por um lado trazem as consequencias de desleixos de um sistema excludente, por outro trazem a capacidade de conhecer suas comunidades e seus mundos, superarem as dificuldades impostas e poderem atuar alí com efetividade MUITO maior que o bem alimentado e formado "do asfalto" que dalí nada conhece e não deve ser imaginados como o CAPAZ a levar aos incapazes o correto. Também com relação à preocupação com relação ao mundo jurídico, mais especificamente, essa merece ser amainada visto que esse universo vem caindo CONSIDERAVELMENTE como meta dos estudantes, visto que em outras áreas antes estagnadas e dominadas por grupos surgem às escâncaras vagas e oportunidades muito melhores. Por fim a meta do PNE deve ser alcançada a bem do país pois oportunizará a muitos seu levantamento moral, espiritual e até, diríamos, intelectual. Chega de elitismos o Brasil é dos Brasileiros. E se por um período tiver-mos que ver profissionais não tão, tão, saberemos que no futuro seus filhos serão o próximo passo e aí sim saberemos que oportunizou o fato. Saudações.

Thadeu de New disse:
14 de outubro de 2011 às 12:16

Vejo com muitas reservas o posicionamento do articulista. Alega suposto desmonte do ensino jurídico brasileiro APENAS porque classes antes excluidas hoje chegam a uma das fontes do saber. Acredito que a coisa deva ser vista sob outro foco ou por outro prisma, quando dá-se a oportunidade de se recuperar centenas de anos de exclusivismos e absurdos. Acredito, ainda que, não seja o caminho correto querer "bons" alunos para que a escola e o profissional seja apto, mas as escolas é que devem se profissionalizar a contento de receber esses excluídos e tratá-los com a dignidade merecida. Amanhã como profissionais, dentro de suas capacidades e a da escola que os profissionalizará irão atuar no mercado e se por um lado trazem as consequencias de desleixos de um sistema excludente, por outro trazem a capacidade de conhecer suas comunidades e seus mundos, superarem as dificuldades impostas e poderem atuar alí com efetividade MUITO maior que o bem alimentado e formado "do asfalto" que dalí nada conhece e não deve ser imaginados como o CAPAZ a levar aos incapazes o correto. Também com relação à preocupação com relação ao mundo jurídico, mais especificamente, essa merece ser amainada visto que esse universo vem caindo CONSIDERAVELMENTE como meta dos estudantes, visto que em outras áreas antes estagnadas e dominadas por grupos surgem às escâncaras vagas e oportunidades muito melhores. Por fim a meta do PNE deve ser alcançada a bem do país pois oportunizará a muitos seu levantamento moral, espiritual e até, diríamos, intelectual. Chega de elitismos o Brasil é dos Brasileiros. E se por um período tiver-mos que ver profissionais não tão, tão, saberemos que no futuro seus filhos serão o próximo passo e aí sim saberemos que oportunizou o fato. Saudações.

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