Imprensa deve sempre fundamentar suas críticas e comentários ao Judiciário

De quem trabalha com a liberdade e os patrimônios materiais e imateriais das pessoas o mínimo e o principal que se exige é probidade. Para erros do juiz a legislação contém sistema de controles e revisões que, se não impede eventual falha de caráter, possibilita evitar e/ou corrigir os raros atos de desonestidade, na maioria das vezes. Mais difícil é impedir, reprimir ou corrigir as consequências da difamação, da injúria e até da calúnia espalhadas aos quatro ventos por quem tem à disposição os meios de comunicação e os utiliza com má fé ou irresponsabilidade.

A sociedade civil tem a oportunidade de discutir a importante questão da atuação do CNJ e tem o direito de ser informada a respeito dos fatos que lhe permitam influir sobre o tipo de controle necessário para o Poder Judiciário. A função da imprensa é fundamental. Cabe a ela colher as informações necessárias e esclarecer a opinião pública sem se permitir a influência de “pré-conceitos” desprovidos de fundamentos.

É regra conhecida a que determina ao jornalista ouvir os dois lados sobre fatos controvertidos e buscar a verdade para bem informar o cidadão. A responsabilidade de quem dispõe de espaço e/ou tempo na imprensa exige respeito às diferentes opiniões e impõe separar e informar o leitor/ouvinte/telespectador sobre o que é opinião pessoal e o que é fato.

Ao ceder espaço para “comentaristas” a imprensa deveria esclarecer não apenas sua formação profissional, mas também sua qualificação para comentar o assunto em pauta; por isto, não deveria um juiz ser ouvido sobre assunto de medicina nem o médico opinar sobre o funcionamento do Poder Judiciário, por exemplo, a não ser demonstrando saber do que fala, ou que o faz como cidadão, de modo especulativo, sem compromisso com a verdade, e informando o publico sobre isto. Apenas os jornalistas podem falar o que lhes venha à cabeça sobre tudo, sabendo ou não do que falam.

Já houve quem se valesse de informações colhidas no site do STF para criticá-lo exatamente por falta de transparência. Infelizmente, há pessoas que sob as luzes dos holofotes discursam sobre qualquer coisa, induzindo os incautos a tê-los como porta-vozes da verdade indiscutível. Com suas próprias réguas e compassos, os Torquemadas de plantão são incapazes de admitir que um juiz seja idealista e honesto, não um sangue-suga do Poder Público.

Na questão do CNJ, a imprensa deveria, entre outras apurações, informar quantas punições fez esse órgão, mas informar também quantas os órgãos do Poder Judiciário fizeram no mesmo período. Só assim alguém poderá concluir que algum deles é inoperante.

Parece, todavia, irresistível (des)qualificar singelamente a posição de alguém como “corporativista” apenas porque é contrária à de quem detém o poder de ter a última palavra sobre qualquer coisa. Recentemente, o CNJ abrandou uma punição aplicada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A imprensa nada noticiou até agora.

Se a decisão do CNJ fosse de agravar essa punição, a mídia teria argumentos para provar o corporativismo. Se não tem, silencia. De modo geral, as invectivas são tidas como verdades absolutas e os desmentidos não merecem o mesmo destaque, quando merecem algum. A função de jornalista ou assemelhada confere salvo-conduto para o bem e para o mal. E o despreparo, a desinformação, o preconceito e a má fé causam danos irreparáveis a muita gente, impunemente.

As deficiências do Poder Judiciário são inegáveis, integrado por pessoas sujeitas às paixões humanas, e ninguém quer impunidade para juízes. Mas à imprensa cabe buscar a verdade sobre as divergências. Para acusar de corporativista qualquer juiz é imprescindível se informar sobre sua história e honradez e ouvi-lo, como acabou sendo feito por um órgão de imprensa com o presidente do STF, depois da saraivada de críticas. Teria ele razões para proteger juízes desonestos? Se tem, a imprensa deve dizer; se não tem, não deve ser acusado infundadamente. Cabe procurar saber e divulgar o que o move.

É irrelevante observar que a corregedora do CNJ quis, como deve ter querido, se referir a uma minoria de juízes como ímprobos. Qualquer um sabe que seu discurso pôs em dúvida, de fato, a honestidade, nosso maior patrimônio, de todos nós, porque atirou ao vento sua acusação.

É, sim, ofensivo e encontra apoio em todos que querem desprestigiar e enfraquecer o Poder Judiciário, mais do que melhorá-lo. A fala do presidente do Conselho Federal da OAB, referindo-se a volta a período de trevas, referenda a necessidade de caça às bruxas sem indicar casos concretos que deixaram de ser investigados ou punidos.

Sugere que o CNJ é, ele sim, integrado por pessoas acima das paixões humanas, únicas capazes de por nos eixos o Judiciário. Para discursar sobre corporativismo, a OAB é pouco confiável. Poderia ela tornar público, por exemplo, o modo como é conduzido nos bastidores o ingresso – sem concurso público – de advogados diretamente nos Tribunais, para esclarecer se se trata ou não de sinecura e reserva de mercado corporativista, se possibilita acesso de grandes juristas ao Poder Judiciário e se o faz pelos méritos dos indicados, não por razões eleitoreiras internas, políticas, de tráfico de influência, de compadrio ou de mercado de trabalho e aposentadoria.

Poderia questionar os bastidores do acesso aos cargos de juízes dos Tribunais Superiores e, com relação ao Superior Tribunal de Justiça, o acesso de juízes oriundos do quinto constitucional como se fossem de carreira. E pode, como faz, questionar os inconvenientes de eventual enfraquecimento do CNJ, é óbvio.

Entretanto, é importante deixar clara a importância de se impedir abuso ou desvio de poder, seja de quem for, inclusive do CNJ, sem esvaziá-lo. Cabe a este órgão exigir do Poder Judiciário as medidas saneadoras necessárias e tomar essas medidas se a instituição não se mostrar capaz de atender ao princípio da eficiência, jamais permitindo que se omita, ou atue de modo corporativista.

Mas não se trata da luta do Bem contra o Mal. Entre os maiores defeitos do Judiciário não está a honradez da esmagadora maioria de seus integrantes, que as raríssimas exceções confirmam. De mazelas, como o Poder Judiciário, não estão isentos o CNJ, a OAB e a imprensa. Para saná-las, o discurso deve ser aberto e informado. A demagogia não serve ao Estado de Direito democrático.

Antonio Celso Aguilar Cortez

é desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo.

ILDEFONSO DOMINGOS disse:
27 de outubro de 2011 às 19:14

Entendo o grito dos magistrados que durante séculos foram sempre os investigadores, os denunciantes e os julgadores. Uma herança que remete a era medieval. Entretanto, temos que evoluir e há os que têm resistência às mudanças, sobretudo, aquelas que nos tocam diretamente. É do ser humano. Enfim, o CNJ é a redenção dos que sempre foram investigados, denunciados e julgados durante séculos, sem ter a contrapartida de ver também os seus algozes terem o mesmo tratamento. A Corregedora Nacional de Justiça não generalizou, pois disse que "há infiltrações de bandidos escondidos atrás da toga." "Infiltrações", apenas.

ILDEFONSO DOMINGOS disse:
27 de outubro de 2011 às 19:14

Entendo o grito dos magistrados que durante séculos foram sempre os investigadores, os denunciantes e os julgadores. Uma herança que remete a era medieval. Entretanto, temos que evoluir e há os que têm resistência às mudanças, sobretudo, aquelas que nos tocam diretamente. É do ser humano. Enfim, o CNJ é a redenção dos que sempre foram investigados, denunciados e julgados durante séculos, sem ter a contrapartida de ver também os seus algozes terem o mesmo tratamento. A Corregedora Nacional de Justiça não generalizou, pois disse que "há infiltrações de bandidos escondidos atrás da toga." "Infiltrações", apenas.

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
27 de outubro de 2011 às 20:15

Lendo o artigo, concebe-se facilmente que o objetivo - indifarçável - do articulista foi "tirar uma casquinha" da preclara Ministra-Corregedora do exemplar CNJ Eliana Calmon, e por tabela, atingir a OAB, mas, em vão, a maioria do cidadão apoiou e apoia as suas pertinentes e sérias denúncias, tanto que, constata-se facilmente, encerrou-se o notório desgastes e ôba ôba dos melindrados asseclas, contudo vez por outra aparece artigo desse jaez. Por outro contexto, não se permite olvidar que o país é muito mais que intrigas corporativistas, afinal, é composto de quase 200 milhões de almas, e a quantidade de julgadores de tão infímima que se torna - graças ao bom Deus! - insuficiente para prevalecer a incrível ambição e síndrome de superiodade! Ademais, é sabido e ressabido, que a primeira coisa que juiz aposentado faz é se inscrever na Ordem, atuando do outro lado do balcão, se comporta de maneira mais humilde e realista.

Directus disse:
28 de outubro de 2011 às 00:46

Invariável, lógica e infelizmente, só um homem de caráter reconhece e aplaude outro homem de caráter.
Parabéns ao sereno, culto e justo articulista.

J. Ribeiro disse:
28 de outubro de 2011 às 03:28

A imprensa não tem que fundamentar coisa nenhuma ao Judiciário. Ela deve ser livre e denunciar sempre, assumindo os riscos de eventuais equívocos.
Juiz deveria ser e agir como profissional, executivo, e não como vigário de igreja.
O Poder Judiciário precisa ser repensado pela sociedade civil. Sua reestruturação pelo Congresso Nacional deve ser urgente.
Já está na hora de desaparecer a figura do juiz, que não funciona mais. Para salvar o Judiciário do caos em que se meteu torna-se imprescindível a criação de juntas ou colegiado de primeiro grau; mudar a mentalidade desses servidores públicos brasileiro e entender que o cidadão está muito acima das instituições. A criação de colegiados de primeiro grau em substituição as atuais varas, e a sumula ou jurisprudência vinculante do STJ e do TST (este em vias de extinção), com uma justiça mais previsível (segurança jurídica), permitiria inclusive a extinção de tribunais regionais federais e estabelecer definitivamente apenas duas instâncias na esfera federal. Transformar o STF em corte essencialmente constitucional.
Sobre o artigo..., por favor, "a mesmice de sempre". A instituição do concurso público para juiz e para algumas atividades de estado está falido (este é o pais do concurso público, mas que nada funciona no serviço público); é como chegar ao poder pela porta dos fundos. É preciso criar novos e rígidos critérios para o cargo.

Paulo Magalhães Araujo disse:
28 de outubro de 2011 às 09:16

O Judiciário brasileiro ainda "vive" como se estivesse nos tempos do Império, sob a proteção da Monarquia a que serviu até o advento da República e, como tal, não está acostumado a críticas. Juízes são como todos os demais seres humanos que povoam a Terra e como tal erram, todavia diferente dos outros mortais, quase nunca pagam pelos erros. Quando são denunciados pela prática de crimes ou irregularidades (seja por ação ou omissão) "correm" a censurar o delator na esperança desesperada de "tampar o sol com a peneira". O exemplo real é o da Associação de Defesa ao Direito do Cidadão à Verdade (Brasil Verdade) cujo sítio na internet (www.brasilverdade.org.br) foi "tirado do ar" por ordem judicial para satisfazer a AJUFE e a AMB em face de denunciar absurdos praticados por juízes federais. Até mesmo o conteúdo de livros o Judiciário tenta evitar que a população tenha acesso como no caso do título "Conspiração Federal" que estava sendo disponibilizado em e-book gratuitamente e o Judiciário proibiu por ser a publicação da peça de defesa dos agentes penitenciários federais demitidos por terem denunciado a existência de câmeras clandestinas instaladas no interior das celas íntimas do presídio federal de Campo Grande/MS para acompanhar as relações sexuais dos presos com suas companheiras e esposas. Se realmente os juízes fossem processados e julgados pelos atos condenáveis que praticam "aos montes" em pleno abuso de direito e não protegidos pelos pares certamente o Judiciário se veria obrigado a "abrir" centenas de vagas para repor o imenso número de magistrados que seriam aposentados compulsóriamente (mas continuariam recebendo salário).

Marcos Alves Pintar disse:
28 de outubro de 2011 às 11:51

O caso narrado pelo Paulo (Advogado Sócio de Escritório) comprova que vivemos uma ditadura judiciária. Nós que somos do meio jurídico sabemos dos pormenores através do "boca em boca", mas a massa dos cidadãos sequer faz ideia do que acontece.

opinião sincera disse:
28 de outubro de 2011 às 15:08

Vejam como funciona o corporativismo. Dos comentários aqui postados até agora apenas o Sr. magist_2008 (Juiz Estadual de 1ª. Instância)se manifestou em elogios ao articulista. Todos os demais, profissionais de carreira jurídica, se manifestaram com críticas consistentes. Os demais que vierem com manifestações de apoio a esse artigo repleto de afirmações frágeis, como a de que os desvios de conduta são raros, por certo o farão por serem da classe, amigos, parentes, colaterais ou afins de alguem dela.

andreluizg disse:
28 de outubro de 2011 às 15:18

Tem razão em parte o articulista. Mas não podemos condicionar a imprensa! É pior que os danos alegados! Nosso maior problema é que poucos veículos de comunicação "fazem a cabeça" da opinião pública. Basta ver o sensacionalismo com que a Rede Globo está tratando os acidentes com motoristas alcoolizados. Não que não se mereça dar atenção a isto, mas sempre existiu e as punições no Brasil são graves!

Jose Antonio Dias disse:
28 de outubro de 2011 às 18:54

Trata-se de uma redundância. É muito difícil fundamentar criticas a um Poder falido. Por si só as críticas estão implicitamente fundamentadas. O que precisa ser fundamentado são as barbaridades do Presidente do Conselho Nacional de Justiça com suas soluções retrogradas para agilizar o Poder Judiciário. Coitado. Ainda está no século XVIII enquanto o Poder Judiciário já está totalmente informatizado em diversos paises.

Marcelo Augusto Pedromônico disse:
28 de outubro de 2011 às 19:02

Sou da década de 60.
Não estava vivo e, portanto, não posso me lembrar dos artigos publicados um pouco antes de 1964.
Eram assim?

Gilberto Serodio Silva disse:
29 de outubro de 2011 às 12:42

Quem guardará o guardião. O que percebo é muitas vezes leviandade da imprensa servindo a interesses obscuros que não informar e o do público em geral, daqueles que dependem das defensorias que vivem desaparelhadas.
Me espanta também a passividade do judiciário diante desse gigantesco volume de ações derrontes da falta de cumprimento de contratos de adesão por parte daqueles que os impõe: operadoras de celular, bancos, cartão de crédito, concessionáris de serviços públicos que não servem ao público etc.
Ao par começarem atribuir ao gigantesco volume de ações a litigiosidade do Brasileiro querendo exercer a cidadania - matéria de direito se discute no Tribunal - me parece breve vamos ver a criação de órgãos de controle do CNJ.
Quanto a informatização do judiciário em nada resulta informatizar um sistema sustentado por papel que se tornou obsoleto. Informatizar processo judicial para faze-lo tramitar segundo CPC e normas feitas pata tramitar papel em nada resulta, apenas economia de espaço, e o STJ serve de exemplo. Onde estão as ferramentas de automação da cognição para dar produtividade aos magistrados cujo número cresce lenta e aritméticamente face demandas que crescem geométricamente. Diz o CNJ existem 80 milhões de processos tramitando no judiciário BR onde 3% estão em documentos eletrônicos. Outra mais terrivel a digitalização dos autos e informatização dos TJ aumenta em 1000% a vulnerabilidade. Se invadem sites da CIA, FBI e Pentagos imagem Tribunais Brasileiros informatizados sem projeto sequer de segurança, que se saiba.Louvável o esforfço e boa fé do Minsitro Peluso em fazer alguma coisa pra desatar esse nó górido. Ovelha negra tem todo rebanho.

Chenonceaux disse:
29 de outubro de 2011 às 19:39

A pretensão do articulista não tem o menor amparo no art. 5o., IV, da Constituição vigente. Saudoso dos tempos em que criticar o Poder e as autoridades era "subversivo", o nobre doutor quer calar quem questiona o Poder Judiciário. Liberdade de manifestação de pensamento envolve qualquer assunto e pessoa. Membros de poder não têm mais direitos do que qualquer um do povo. Portanto, a proposta, além de flagrantemente liberticida, é antirrepublicana, pois pugna por privilégio de classe puro e simples. Mas, para quem concorda com a proposta em foco e quejandas, o princípio fundamental é "a toga cobre uma multidão de pecados".

Directus disse:
30 de outubro de 2011 às 19:17

Não. Analfabetismo funcional, sim. De quem não sabe interpretar um texto,por mais claro que seja.
Inteligência e conhecimento, hoje em dia, são artigos raros. Vide o "adevogado" (pois advogado não é) que negou vigência aos artigos de lei e da Constituição que permitem a absolvição sumária, na primeira fase do júri, e afastam o júri nos casos de julgamento em foro por prerrogativa de função.
Por favor, apenadam a ler. O artigo não é contra as críticas da imprensa ao judiciário, e sim contra o denuncismo sem provas. Ninguém quer calar a imprensa, e sim fazer com que ela funcione. IMPRENSA QUE MENTE NÃO FUNCIONA para a democracia (como aquela versão safada segundo a qual o promotor foi até seus agressores e descarregou a arma).
De resto, quem não consegue ver isso ou é burro ou é canalha mesmo. Está mais para burrice, com advogados desconhecendo o funcionamento do júri e afirmando sandices como "não cabe interpretação extensiva em matéria criminal". Neste site, isso não surpreende.

Directus disse:
30 de outubro de 2011 às 19:19

(...) "aprendam" a ler...

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