Como ressabido, o instituto da colaboração (ou delação) premiada se acha regulamentado na Lei 12.850/13, que, dentre outras coisas, define o que seja, para o nosso ordenamento jurídico, “organização criminosa”. No artigo 1º, parágrafo 1º, desse diploma, vem ela conceituada como sendo a “associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela […]