O direito de punir, em termos penais, pertence ao Estado. Historicamente tido como fundamento majoritário do Direito Penal[[i]], o direito de punir decorreu da própria evolução do Estado, tendo como ponto de partida a Revolução Francesa, onde o Estado passou a sofrer limitações por parte da sociedade, principalmente na seara jurídica, como forma de coibir […]