Médico indeniza paciente que operou catarata e perdeu a visão

“Quer por erro no procedimento anestésico ou no procedimento operatório, deve recair sobre a equipe médica participante da intervenção cirúrgica a responsabilidade pelo ocorrido”, explicou o desembargador substituto Sérgio Izidoro Heil, da 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O entendimento fundamentou a condenação do oftalmologista. O médico terá de indenizar o paciente Valdir João da Silva que perdeu sua visão direita após cirurgia de catarata malsucedida.

De acordo com os autos, Silva se submeteu à cirurgia de catarata no olho direito e, logo depois, notou inchaço e modificação na cor da pele ao redor da área operada. Após retornar ao médico, não sentiu melhora no quadro e foi encaminhado à capital do estado, aos cuidados do oftalmologista João Luiz Ferreira. Lá, ele permaneceu internado por três dias no Hospital de Caridade. Em laudo, o médico de Florianópolis afirmou haver seqüela irreversível da visão do olho direito, sem prognóstico de melhora.

Em primeira instância, o juiz Comarca de Itajaí (SC) havia fixado a indenização em 450 salários mínimos, assim como pensão vitalícia de três salários mínimos.

No recurso apresentado ao tribunal, o médico alegou não haver qualquer indício de que a perda da visão tenha decorrido da cirurgia, mas, sim, da aplicação da anestesia. Entretanto, o médico anestesista, Charles Zwicker, foi desobrigado da reparação, porque sequer ficou comprovado que tomou parte no ato cirúrgico, de acordo com entendimento do TJ.

Dessa forma, a 3ª Câmara de Direito Civil do TJ negou o recurso confirmando a condenação do médico e da clínica ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 100 mil, e por danos materiais, no valor de R$ 1,5 mil, além de pagar pensão mensal vitalícia de um salário mínimo.

Apelação Cível: 2006.030664-9

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Band disse:
12 de abril de 2007 às 08:32

A obrigação do médico com o paciente é uma obrigação de meios.

Não ficou provado erro na causa da perda ocular! Mais um absurdo, pelo menos no exposto no texto, de culpa por obrigação de fim!

Vamos pessoal, os bares e cachaçarias são muito mais seguras para se trabalhar!

Emanuella Castro disse:
12 de abril de 2007 às 09:36

A responsabilidade médica foi a melhor coisa que a Instituição de Direito,criou.Pois,não há cabimento que determinatos procedimentos médicos sejam tão sem ética,sem cuidado.Afinal,pessoas não são papéis que podem ser rasgados,passados corretivos ou simplesmente jogados jora quando algo fez com que o papel não prestasse mais.Acho que o caro colega,foi muito inresponsável em seu comentário,pois se o médico tinha uma determinada obrigação para com o paciente,junto com toda a sua equipe cirurgica.Nada mais justo e ético que proceder da melhor forma possível esse paciente.Não só durante a cirurgia,mas também depois,afinal como eu já havia dito é uma pessoa e uma vez que o erro é cometido não tem como reparar em determinados casos (como p. ex.: o citado).Se houve inchaço no local dias após a cirurgia o médico deveria ter sido mais responsável,já que o mesmo é habilitado para tal coisa,o que temos que afirmar comezinhas para o mesmo já que o médico não era nenhum recém-formado e portanto,mais vulnerável a erros.
Se a responsabilidade foi do anestesista o que nesse caso seria um absurdo dizer já que o mesmo não tomou parte no ato cirúrgico,segungo o TJ.Cabe então responsabilizar o médico,pois deveria ser menos negligente como o paciente quando o mesmo voltou ao seu consultório.E é justíssimo que o médico repare os danos causados ao paciente.E se pensarmos no valor da indenização...mesmo sendo vitalícia.Quando custará a perda da visão de olho?O qual mesmo acometido por essa doença,foi confiado ao médico o reparo da catarata.O que hoje já sabemos que tem cura em alguns casos,mesmo parcialmente,o paciente deveria ter sido tratado com mais humanidade e respeito.
Eu torço para que casos como esse seja sempre responsabilizado o médico,pois deveria ser mais exente consigo mesmo na hora de fazer uma cirurgia.O Direito está aí,fazendo com que pessoas que se dizem "médicos" sejam punidos e reparem os danos causados a quem lhe confiou os cuidados necessários para que fosse realizada a cirurgia.
E "médicos" que ficam indignados com a Justiça por tomar essa decisão são meio suspeitos,pois todos somos críticos,mas que as críticas sejam justas e direcionada a quem agiu de maneira justa e ética.

Boquiaberto disse:
12 de abril de 2007 às 13:59

Obrigação de meios?

Percebe-se claramente que a preocupação do indigitado profissional de saúde é única e exclusiva quanto ao dever de indenizar.
Deve realmente procurar um bar ou cachaçaria para trabalhar, isto é, se não beber em serviço.
Quem não tem competência não se estabelece, e por isso mesmo deve ser responsabilizado. Afinal, este mesmo profissional será o mesmo cidadão a processar os engenheiros, cabeleireiros que por ventura, ou por incompetência mesmo, projetem ou executem edificações com problemas; bem como, façam com que a tintura mal aplicada provoque uma queda total de seus cabelos.

Band disse:
12 de abril de 2007 às 14:15

Estudante de Direito Emanuella Castro

Você demonstrou que não entende nada de direito e menos ainda de medicina! Fantasias na cabeça de bacharel não são fatos!

Não apontou onde houve a negligência ou o erro, apenas acredita pelo preconceito e ignorância dos fatos! Não é de admirar o nível baixo com que os nossos juizes decidem como loteria tal o nível de preconceito que você demonstra!

Existe muito mais vítimas por erros judiciários do que por erros médicos, mas juizes não respondem por seus erros. Existe uma alta incidência de assassinatos dos que foram beneficiados para voltar pela rua pela progressão defendida pelos juizes com unhas e dentes. Estas mortes ficam por isto mesmo produzido pelo judiciário! Adianta colocar a Força Nacional de Segurança ou o exército na rua se todos voltarão para as ruas rapidamente soltos pelos juizes?

Band disse:
12 de abril de 2007 às 14:29

Eu que fico boquiaberto por uma pessoas boca aberta comentar algo do que nem mesmo conhece!

Advogados respondem por meios, pois não podem garantir resultados, apenas usar com proficiência o conhecimento que possuem.

Pessoas não são máquinas, aparelhos, tinturas de cabelo para que reajam todas iguais, assim como as suas doenças e intercorrências! Não é possível só usar remédios e cirurgias infalíveis como o caso de tintura de cabelo, que não justifica o mínimo risco. Mas em medicamentos é necessário admitir riscos, pois o que pesa é o número maior de benefícios de visão ou vidas salvas!

Quantas vidas se perderiam por infecções para que não ocorresse nenhuma morte por reação anafilática pela penicilina? Quantos morreriam do coração para não se ter nenhum morte em cirurgia cardíaca? Quantos deixariam de enxergar por catarata se não se corresse o risco de que alguém perca a visão (que já não tinha) fazendo a cirurgia? Quantos morreria por não realizar a cirurgia se só poderiam anestesiar com nenhuma possibilidade de morte?

Ramiro. disse:
12 de abril de 2007 às 23:12

Caro Band, por acaso você conhece a diferença do nosso Direito Latino-Germânico daquela do Common Law, principalmente o Common Law Norte Americano?
Não estamos falando de um juri de leigos que podem decidir com base na argumentação mais convincente.

Há a imperiosa determinação de perícia, e o condenado por certo teve direito, igualmente a vítima, de designarem seus respectivos assistentes técnicos.

Foi feito um laudo, e em cima do laudo de um profissional especialista é que o Juiz decidiu. Fizesse fora de tal rito e a sentença incorreria em nulidade por cerceamento de defesa e outros erros processuais.

O que é ridículo são os valores irrisórios, absolutamente irrisórios das condenações, pois aqui ainda se abraça a idéia que dano moral punitivo não pode ser abarcado por nosso direito civil, o dano moral punitivo é visto ainda como coisa dos países de Common Law. Lastimável, haveria muito menos abusos contra consumidores, muito menos "irresponsabilidade civil".

Antes de estudar direito fui profissional da área de saúde, e conheço bem a arrogância de alguns médicos que acham que são "deus", infalíveis, inimputáveis, etc... etc...

Band disse:
13 de abril de 2007 às 08:59

Caro Ramiro

A matéria que está exposta é o que se pode comentar. Fora dela não existe nada como fora dos autos!

Assim, quem a escreveu não informou em absoluto das provas periciais, que deveria embasar qualquer decisão em que se baseou a condenação por culpa resultando em imperícia, negligência ou imprudência, não por perda de visão! O resto são especulações sem sentido baseado na ignorância e no preconceito.

Por trabalhar na área judicial também conheço a estrema ignorância dos bacharéis e juízes que acham que são deuses e que sabem tudo, tratando todos com desprezo e arrogância, desde colaboradores, a réus e advogados!

Por acompanhar estes casos que sabemos que muitos acabam anulados mesmo por falta de base fática. Temos até caso de juiz determinando a paternidade contra a prova do DNA apenas pelo jeitão da criança!

Emanuella Castro disse:
13 de abril de 2007 às 09:56

Sr.Bad
Cada vez mais fico pasma com pessoas como você.Se de repente eu não fui clara para você,acho que fui claro para as outras pessoas que assim como eu tem o desprazer de ler esses seus comentários sem fundamentos.Pois o sr. crente de sua suprema inteligência (kkkkk...),sempre começa com um assunto e termina com outro totalmente diferente.
Eu,eu pelo menos tenho a humildade de assumir que não posso saber tudo sobre Direito,pois ele é extenso e inacabavel,pois sempre apareçe algo novo.Acho que o sr.deveria analisar que não sou só eu que discordo de sua prepotência e conhecimento chulo.Como eu já havia dito:se analise,faça uma auto-crítica sobre sua "inteligência".
P.S.:Por sinal o sr foi totalmente descriminador e preconceituoso quando se referiu que todos deveriam trabalhar em lanchonetes,bares,cachaçarias...Todo trabalho,desde que seja digno é louvável.O sr. com seu amplo saber jurídico,médico...(o qual reafirmo não ver isso em seus comentários).Cuidado!Pois há crimes inafiançaveis.

Emanuella Castro disse:
13 de abril de 2007 às 10:16

Sr.Bad
É interessante como você acredita nesse seu falso saber jurídico.Juiz não solta ninguém ele só cumpre o que está estabelecido em lei.Você deveria ler um pouco da CF e do CPC e até mesmo a Lei Orgânica da Magistratura.kkkkkkk...Pensando bem você está sendo um diversão nas minhas manhãs de pesquisas.Quem sabe se um dia você comenta algo de Direito com convicção e inteligência.
Antes que eu me esqueça outro comentário feito por esse conhecedor das leis...sobre as Forças de Segurança Nacional e o Exército;lei a CF que o sr. irá ver os casos em que são necessários as intervenções das citadas Forças Nacionais.Está tudo na CF.Compre uma comentada é melhor para o sr.,pois como não tem conhecimento algum sobre o Direito.Você só entende de erro médico.Será?E porque?

Band disse:
13 de abril de 2007 às 15:42

Cara Estudante de Direito Emanuella Castro

A jovem deveria discutir direito, ou seja, conhecimento específico sobre o caso, e não ficar mostrando a sua baixa civilidade e argumentação. Este é um local para discutir isto e não um blog de estudantes universitários para dispararem as baixarias achincalhando o ambiente como você acha que pode!

Este espaço é de profissionais do direito, e me parece que fica muito feio para a classe a freqüência de estudantes despreparados em conhecimento, mas repleta de falta de educação! Não creio que fique mal para mim, mas para a sua profissão que se manifesta com preconceito, não sabendo nem o direito, nem de medicina para poder alegar ser perita afirmando que era evidente porque estava inchado em volta! Abrilhante o nosso espaço do Conjur mostrando porque esta é uma prova clara de erro médico em cirurgias de catarata!

Estou convidando a procurar outras profissões socialmente melhores vista pela sociedade para os jovens vestibulandos que ainda se iludem em fazer medicina. A eles conclamo procurar abrir um wiskeria, cachaceria, casa de choop, que são muito melhor estimados pelas pessoas e tem uma vida mais longa e mais longe do estresse! Jamais vão ser chamados a indenizarem os cirróticos, os que morrerão de câncer de pulmão! Como a jovem mal educada e pouco informada das coisas não freqüenta este espaço desconhece esta sugestão aos mesmo que já escrevi várias vezes.

Para não me estender muito, deixo o espaço para nos demonstrar as provas técnicas que comprovaram a caracterização do caso como ERRO MÉDICO!

Band disse:
14 de abril de 2007 às 10:47

Mais uma dúvida

Se o anestesista não participou da ato cirurgico cirurgia por que foi indiciado junto? Erro judiciário? Não deveriam ter indiciado também a circulante do bloco cirurgico e a enfermeira chefe do Bloco Cirúrgico? Ou qualquer pessoa de posses que estivesse circulando por perto?

Com a palavra a nossa douta especialista em células tronco!

Band disse:
14 de abril de 2007 às 10:49

Em resumo, estudante, RÍ DE QUÊ?

Caio Márcio Cunha disse:
14 de abril de 2007 às 22:36

Trata-se de decisão insólita, que confronta com princípios basilares do Direito brasileiro e do de muitos outros países, segundo os quais o médico não pode ser responsabilizado por insucesso se não houver demonstração de que agiu com culpa (sua obrigação é de meios, não de resultados; não fosse assim, ninguém se atreveria à prática da medicina) No caso, essa culpa não existiu, mas o Magistrado, em primeiro grau, decidiu antecipadamente a lide, negando ao réu qualquer possibilidade de defesa com base na demonstração da ausência de culpa apoiada em argumentos técnicos, essencial por se tratar de questão de natureza essencialmente médica.

Dispensou perícia técnica, testemunhas, tudo, aplicando contra o Réu os princípios da responsabilidade objetiva que regem as relações de consumo (Código de Defesa do Consumidor), contrariando, assim, a exceção que o próprio Código faz quanto à responsabilização dos profissionais liberais (parágrafo segundo do artigo 14). A decisão confronta, também, com a jurisprudência fartamente predominante nos tribunais brasileiros, no sentido de que também a responsabilidade da pessoa jurídica(no caso, a clínica) depende da demonstração da culpa do médico, quando esteja em julgamento ato médico. A incrível sentença condenou também outro médico, sócio da clínica, QUE SEQUER PARTICIPOU DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO, com base apenas nas afirmações do autor (o que foi reformado pelo Tribunal). O mais surpreendente é que uma sentença como essa tenha sido confirmada por acórdão UNÂNIME do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (exceto quanto à condenação do médico que não participara), cabendo ainda, contudo, Recurso Especial ao STJ.

A prevalecer o entendimento jurisprudencial que aqui se inaugura, triste futuro será o da medicina brasileira, com a desconfiança passando a reger a relação do médico para com seu paciente. Seguros enormes, e altos preços para os serviços médicos serão as conseqüências, tal como ocorre já há muito tempo nos Estados Unidos. Isso tudo, se houver quem se disponha a ser médico.

A decisão foi ilegal, causa enorme prejuízo à sociedade e não honra o Direito brasileiro.

Ao Dr. Fernando Botelho, a quem conhecemos de longa data, e em quem reconhecemos os atributos de um profissional competente, cuidadoso e ético, minha integral solidariedade neste momento de condenação injusta e ilegítima.

Que os órgãos médicos tomem conhecimento desta heresia, e saibam protestar muito alto.

Band disse:
15 de abril de 2007 às 19:58

Grato pelas informações esclarecedoras, caro engenheiro Caio.

Infelizmente é este o judiciário que temos no Brasil, quando não se corrompe vendendo senteças para quem pode pagar, erra de maneira crassa!

Abraços

Paulo Bento Bandarra

Emanuella Castro disse:
18 de abril de 2007 às 07:47

Mas uma vez mostrou sua incapacidade.Leia mais,conheça mais o universo jurídico e observe que é só você que me crítica.E por sinal alguns professores estão acompanhando esses comentários e também se perguntam:porque só comentários nessa aréa?E porque tanta raiva?Por ordem cronologica,analise nas duas temáticas (esssa e a outra) porque o sr. me ataca de maneira tão chula?
O espaço é democrático,mas você está invadindo desde o começo o meu.
Não vou ficar ouvindo insultos de um ser que nem ao menos tem ética e senso crítico próprio.
Passar bem!E fique na sua aréa.Pois nós estudantes,profissionas...da aréa do Direito nunca desrespeitamos uns aos outros.Discutimos,mas de maneira sádia e honesta.Criticamos uns aos outros,mas sem ofensas.Você começou e eu termino.Seu nível intelectual é muito pequeno e sua pessoa repugnante.
Até nunca mais!

Band disse:
18 de abril de 2007 às 16:26

Como esperado a Estudante de Direito Emanuella Castro não só não sabe nada da matéria específica, como foi incapaz por falta de conhecimento de comentar os fatos. Pensa que assusta os outros ameaçando com prisões inafiançáveis e com professores observadores! Pateticamente infantil! Fico pasmo que pessoas assim tenham o risco de se formar em direito. Pessoas que acreditam que são donas do pedaço, do mundo, da verdade, mas acabam não conseguindo argumentar.

Gostaria realmente que os professores que vivem na fantasia da estudante estivessem observando para verificarem como anda ruim o produto que estão produzindo nas faculdades para a sociedade!

andy disse:
19 de abril de 2007 às 11:32

Caros colegas

Li e re-li todos os tópicos referentes ao caso da perda da visão do Sr. Valdir João da Silva.
Pelo Sr. Band, é defendida a causa de erro jurídico, acompanhada pelo Engenheiro Caio.
Contudo devo considerar os comentários da Emanuella Castro pelos seguintes motivos.

Primeiro alerto que não conheço nenhum dos emitentes dos tópicos, mas gostaria de deixar meu comentário.

Penso que o que está em jogo, além da culpa é o bem estar e a qualidade de vida, que fora ceifada em detrimento de um procedimento cirúrgico. Este procedimento, foi realizado pelo Requerido Fernando Botelho e sua equipe. A questão da perda da visão é simples de entender, façam o teste, fechem um olho por apenas 15 minutos e faças suas atividades normais, verão a dificuldade que o paciente ora Requerente encontra e encontrará por toda a sua vida. Para o Sr. Band que deve ser o advogado do Requerido citado e para o Engenheiro que se declara amigo do Dr. Condenado da decisão do TJSC, nada poderia imacular a profissão do citado DR. Pois trata-se de pessoa especialista na área (segundo eles). Esqueceram de citar que o mesmo reconhece o seu erro de próprio punho, em documento que lá nos autos consta (aviso de sinistro do Requerente) e que fez o paciente ser escondido de seus outros pacientes pela primeira visita após a cirurgia, onde o edema já se avantajava, a fim de que não constrangesse os outros pacientes, que se encontravam na clinica, atendendo o “paciente” em outra sala que não a sua. Isso é só um pouco da ética que tanto busca o nobre colega em defender, inclusive acusando magistrados na venda de sentença e erros, estes que só acontecem na sua óptica. Idependente de ter a clinica, ou os sócios da mesma responsabilidade sobre a cirurgia, inclusive enfermeiras como quiseram dizer em outro tópico publicado, o que me consta é que HOUVE o erro médico, e deve um ou todos os particpantes da cirurgia responderem. A afirmação de que não pode o DR. ser responsabilizado pois não teve como defender-se, é temerária, pois foi o mesmo quem declarou de próprio punho que após o procedimento cirúrgico que o mesmo efetuou no paciente, este teve perda total da visão. Antes de citar algo, deveríamos ter pleno conhecimento dos fatos. Quanto o SR. Bad quer em seu olho? O valor condenado serviria como pagamento? Minha visão não tem preço. Não adianta ficar uma corrente defendendo o direito do médico, pois nada, e disse nada, fará voltar a visão do paciente, estando o direto brasileiro muito bem assistido nesses casos. A condenação de 1º grau foi justa, tendo o valor da mesma sido reduzido em 2º grau, inclusive com relação ao honorários advocatícios. Quem sabe este não é um tópico a ser discutido, a redução de honorários, pois quanto ao processo em questão, por ter total conhecimento dos autos deve a decisão ser mantida condenado-se o Dr. pelo erro que cometeu.
Só para exclarecer ao nobre arquiteto, o Requerente também é um profissional ético competente, cuidadoso e defensor do direito por mais de 35 anos. De outra banda, seus comentários nos levam a crer que caso um projeto seu viesse a ruir e machucar alguém vc com certeza iria dizer que o erro foi do pedreiro, ou quem sabe, do fornecedor de areia.
Abraços a todos.

Band disse:
19 de abril de 2007 às 14:43

Caro Civil andy

Não sei onde leu estas informações que não estão no texto. Mesmo assim não demonstrou em nenhum momento onde foi cometido o erro médico provocado por imperícia, imprudência ou negligência! Não conheço nem o caso, além do que foi colocado aqui, e nem o oftalmologista em questão! Mas diga-nos, onde tirou estas informações, e não nos brindou com as provas periciais de que houve erro médico na perda da visão? Qual foi a causa: infecção ocular, perda de vítreo, rompimento da câmara posterior, extravasamento de sangue no vítreo, descolamento da retina, deslocamento da lente para dentro do olho operado, bloqueio troncular com lesão do nervo ótico? O que teve o anestesista a ver com o caso, para ser incluído, ou o que indicava este “edema (que) já se avantajava” (que não consta no texto), para caracterizar erro? Ele escondeu o paciente ou, por estar preocupado com o seu paciente, passou na frente dos outros para lhe dar a devida prioridade em um paciente “onde o edema já se avantajava” e estava angustiado. O senhor não se preocupa quando o seu cliente está preocupado? Como um médico deixaria de fazer com mais zelo?

Aguardo os seus esclarecimentos

Abraços

Paulo Bento Bandarra

Emanuella Castro disse:
20 de abril de 2007 às 08:39

Caríssimo sr.Bad.
Acho que eu tentei de todas as formas fazer comentários ao caso em si.Mas o sr. ficou com mania de perseguição ou se sentiu ofendido?Se quiser relembrar o que ocoreu é fácil.Vá ao primeiro coméntario (desse tema)e verás que o do sr. foi o primeiro e logo em seguida eu comentei.Mas o sr.deve ter se sentido ofendido por ter me estendido muito no meu comentário e baixou o nível.Não sou eu sr.Bad que que fico agindo de maneira patética,mas o sr.Agressões...inúmeras sofri por sua pessoa aqui nesse site.O sr.está tentando abafar sua incapacidade de atuar como médico em mim.Pois eu a priori não comentei sobre o sr. e sim sobre o caso,o tema.E em relação a ameaça que o sr. com toda a sua ignorância elenca,só o sr. pra variar que comenta coisas sem o menor nexo.Eu só fiz um comentário que todos poderão ver sobre sua visão discriminadora em relação as profissões e ao final o alertei que existem crimes inafiansaveis...Acho que sobre esse tema o sr. também não conhece,pra variar...
Agradeço ao sr. Andy (civil),pois comentou lindamente e principalmente com ética e inteligência,coisas que faltaram ao sr.Bad.
Enquanto o sr.Bad fica aqui me julgando de maneira chula os meus e os comentários e os dos outros,deveria o sr. cuidar mais da sua profissão e aceitar seus erros e o dos seus colegas também.Nada é do jeito que nós queremos,conforme-se ou informe-se melhor para poder comentar um assunto como esse que envolve tantas áres do Direito.E as quais o sr. não tem o menor conhecimento.
P.S.:Gostaria que todos não comentassem ao insultos do sr.Bad,pois ele está tentando fazer desse site um divã para desabafar seus problemas com a sua profissão.

Band disse:
20 de abril de 2007 às 09:55

Pela enésima vez Estudante de Direito Emanuella Castro não mostrou conhecer a profissão para a qual diz estudar! Nada sobre as provas do erro médico ou as perguntas pertinentes sobre o assunto formuladas! Parece que chutar virou especialidade de estdantes de direito! Comente o assunto para pelo menos mostrar que pelo menos sabe ler e interpretar um texto!!! Rí do quê, afinal?

Emanuella Castro disse:
20 de abril de 2007 às 10:15

Mas uma vez mostrou sua incapacidade.Leia mais,conheça mais o universo jurídico e observe que é só você que me crítica.E por sinal alguns professores estão acompanhando esses comentários e também se perguntam:porque só comentários nessa aréa?E porque tanta raiva?Por ordem cronologica,analise nas duas temáticas (esssa e a outra) porque o sr. me ataca de maneira tão chula?
O espaço é democrático,mas você está invadindo desde o começo o meu.
Não vou ficar ouvindo insultos de um ser que nem ao menos tem ética e senso crítico próprio.
Passar bem!E fique na sua aréa.Pois nós estudantes,profissionas...da aréa do Direito nunca desrespeitamos uns aos outros.Discutimos,mas de maneira sádia e honesta.Criticamos uns aos outros,mas sem ofensas.Você começou e eu termino.Seu nível intelectual é muito pequeno e sua pessoa repugnante.
Até nunca mais!

Band disse:
20 de abril de 2007 às 13:15

AH! Entendi!!! É falta de familiaridade com a redação do segundo grau!!!! Repete de forma circular as mesmas coisas! Do tema, nada, zero a esquerda!

Emanuella Castro disse:
23 de abril de 2007 às 11:30

Meu sr.eu já deixei os dois comentários (como disse no outro)que é para ver se o sr.Bad entendi alguma coisa.já que é bem mais fácil para um indivíduo que tem traumas sobre o tema e além disso é analfabeto funcional.Passar bem!
P.S.:Procura outro site,para comentar suas tolices,pois aqui você não tem mais espaço.E outra,peço-vos que ponha-se no seu lugar pois não costumo debater com pessoas de baixo escalão e sem a menor inteligência.Me esqueçe!

Band disse:
23 de abril de 2007 às 14:09

A sua sorte é que nenhum professor está lendo! Se nossos estudantes de direito são assim, imagino como são os da Jamaica!!!

E o Sr Andy, não vai comentar onde ocorreu o erro alegado? Qual a incidência esperada de perda de visão na cirurgia de catarata com implante de lentes intra-oculares?

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