A Polícia Federal deflagrou nesta sexta-feira (13/4) a Operação Hurricane, nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Bahia e no Distrito Federal para deter envolvidos em esquemas exploração de jogo ilegal (caça-níqueis) e crimes contra a administração pública. De acordo com a PF, entre os presos estão os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, José Eduardo Carreira Alvim e José Ricardo de Figueira Regueira e o procurador regional da República no Rio, João Sérgio Leal Pereira.
Conforme publicou ontem a Consultor Jurídico, na sessão administrativa que elegeu a nova direção do TRF-2, em 1° de março, Carreira Alvim havia afirmado ter sido vítima de escuta ambiental em seu gabinete e que seus familiares haviam sido grampeados (Clique aqui para ler a notícia). As acusações foram feitas depois que ele foi preterido pelos colegas na eleição para a presidência do TRF-2. O clima entre o desembargador e seus colegas era de estranhamento, causado justamente por liminares dadas por Carreira Alvim em casos de bingos e caça-níqueis.
Na operação da PF foram cumpridos 70 mandados de busca e apreensão e 25 mandados de prisão contra chefes de grupos ligados a jogos ilegais, empresários, advogados, policiais civis e federais, juízes e membros do Ministério Público Federal.
Os presos serão transferidos para Brasília (DF), onde serão interrogados e permanecerão à disposição da Justiça. O material apreendido será analisado na Diretoria de Inteligência Policial com o objetivo de complementar os trabalhos de investigação.
A Polícia Federal informa que o trabalho que resultou na Operação Hurricane teve início com a identificação de uma organização criminosa especializada e estruturada para a prática de vários crimes, incluindo exploração de jogos ilegais, corrupção de agentes públicos, tráfico de influências e receptação. Foi apurado durante a investigação o envolvimento de pessoas com prerrogativa de foro, o que implicou no encaminhamento de Relatório de Inteligência Policial ao Supremo Tribunal Federal. Isto resultou no Inquérito 2.424/2006 – STF, relatado pelo ministro Cezar Peluso. O inquérito embasou a manifestação do procurador-geral da República Antônio Fernando Souza, que culminou na expedição das buscas e prisões.
Também foram detidos Anísio Abraão David, ex-presidente da Escola de Samba Beija-Flor de Nilópolis, Capitão Guimarães, presidente da Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro, e Antônio Petrus Kalil, conhecido como Turcão, apontado pela Polícia como um dos mais influentes bicheiros do Rio; o procurador regional da República João Sérgio Leal Pereira; a corregedora da Agência Nacional do Petróleo (ANP), Suzi Pinheiro Dias de Matos; o juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Ernesto da Luz Pinto Dória.
Atuação polêmica
Carreira Alvim foi vice-presidente do TRF-2 até quinta-feira (12/4), quando tomou posse a nova direção. Pela tradição, se tornaria presidente por ser o mais antigo da casa, mas foi preterido por entrar em atrito com seus colegas.
Processualista reconhecido, com dezenas de livros publicados, Carreira Alvim provocou atritos com seus colegas por conceder liminares em Ações Cautelares interpostas contra decisões que nem sequer tinham sido ainda tomadas. Ou seja, eram liminares em recursos futuros, que só poderiam ser interpostos depois da publicação dos acórdãos, ainda não votados. Elas acabaram sendo vistas pelos seus pares como uma forma monocrática de a vice-presidência, então ocupada por Carreira Alvim, rever decisões que seriam tomadas pelas turmas ou pelo pleno.
Um desses casos envolveu justamente a apreensão de máquinas caça-níqueis. Em junho do ano passado, ele determinou a liberação de 900 destas máquinas recolhidas de casas de bingos da cidade de Niterói. Um pedido de liminar em Mandado de Segurança já tinha sido negado pelo relator do caso, desembargador Sérgio Feltrin. A decisão do vice-presidente deu-se antes do julgamento do Agravo interposto pela defesa dos bingos contra a recusa da liminar.
Carreia Alvim baseou-se no entendimento de que a “jurisprudência orienta-se no sentido de ser possível o empréstimo de efeito suspensivo a recurso, ainda não interposto na origem, quando presentes o perigo de lesão irreversível e a aparência de bom direito”.
A devolução da máquina, que deveria ter ocorrido em um sábado, foi suspensa por desembargadores de plantão, diante de alegadas dificuldades burocráticas sustentadas pela Polícia Federal. Isto provocou um novo despacho do vice-presidente, no qual ele não escondeu sua contrariedade: “O órgão hierarquicamente competente para reexaminar as decisões do Vice-Presidente do Tribunal de origem na Medida Cautelar é, unicamente, o Superior Tribunal de Justiça, o tribunal de destino (…) pelo que as decisões proferidas pelos ilustres desembargadores Benedito Gonçalves e Messod Azulay Neto, desta Corte, em regime de plantão, não tem sustentáculo legal”.
A decisão de Carreira Alvim acabou suspensa por outra decisão do presidente do TRF-2, Frederico Gueiros, na qual ele ironizou as atitudes do colega lembrando suas reconhecidas qualidades de processualista: “a decisão alvejada através do presente mandado de segurança foi proferida por emérito professor de direito processual civil que, talvez, pelo acúmulo de serviço na Vice-Presidência e o natural açodamento que é exigido dos magistrados em questões urgentes, olvidou-se de perquirir acerca do interesse no manejo da medida cautelar para emprestar efeito suspensivo a recurso contra decisão inexistente”.
A 1ª Turma negou o Mandado de Segurança, acompanhando o voto do relator, desembargador Feltrin, em que ele também não perdeu a oportunidade de criticar o colega justamente por rever decisão dos seus pares. “Assumiu, mediante tais atos, o Senhor Vice-Presidente, com afirmativas do tipo que ‘Portaria é coisa de Porteiro’ (N.R. referência a uma Portaria da Receita Federal considerando as máquinas caça-níqueis contrabando), a condição de mandatário-mor, ordenador único, competência exclusiva deste relator, valendo lembrar que está a falar de um agravo interno ainda não julgado pela 1ª turma especializada, estabelecendo a seu talante modos e meios de atendimento a um estranho pedido cautelar, que visa proteger um futuro recurso que o e. vice-presidente tem absoluta certeza de que um dia virá a ser interposto, em defesa de que interesses e bens não se consegue ficar sabendo com a necessária, a indispensável segurança, tal a confusão buscada instaurar.”
Negada a segurança pela Turma, os advogados dos bingos recorreram ao STJ, onde o ministro Paulo Medina liberou liminarmente as máquinas. A disputa processual prosseguiu através do Procurador-Geral da República, Antônio Fernando Souza, que recorreu à presidente do Supremo, ministra Ellen Gracie, com um pedido de Suspensão de Liminar.
Ao atendê-lo, ela entendeu que “se encontram demonstradas graves lesões à ordem e à segurança públicas, pois a liberação das máquinas eletrônicas apreendidas, a serem utilizadas na exploração de jogo de azar e loterias, é, num juízo prefacial e estritamente necessário para a apreciação do pedido de suspensão, medida que se incompatibiliza com a natureza contravencional dessa atividade”. As máquinas, porém, já tinham sido devolvidas e nem todas foram reencontradas.
O mesmo expediente de concessão de liminares em recurso futuros beneficiou empresas como a Refrigerantes do Rio de Janeiro (fábrica da Coca Cola), a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), uma adega de vinhos, um importador de alho e a fábrica de cigarros American Virgínia, fechada pela Receita Federal por ser considerada contumaz sonegadora. Em todos estes casos, a Procuradoria da Fazenda Nacional recorreu ao pleno do TRF-2 através de Mandados de Segurança, conseguindo anular tais decisões.
Mas, a liminar para a fábrica de cigarros foi mantida pelo ministro Teori Albino Zavascki, do STJ, com o entendimento de que a decisão de vice-presidente em recurso para tribunal superior só poderia ser revista por aquele tribunal. Carreira Alvim apega-se a esta decisão para demonstrar que suas liminares têm respaldo no STJ.
Confira a relação das pessoas presas pela PF nesta sexta
Ailton Guimarães Jorge
Ana Claudia Rodrigues do Espírito Santo
Anísio Abrão Davi
Antonio Petrus Kallil
Carlos Pereira da Silva
Delmiro Martins Ferreira
Ernesto da Luz Pinto Dória
Evandro da Fonseca
Francisco Martins da Silva
Jaime Garcia Dias
João Sérgio Leal Pereira
José Eduardo Carreira Alvim
José Luiz Rebello
José Renato Granado Ferreira
José Ricardo de Figueira Regueira
Julio Guimarães Sobreira
Laurentino Freire dos Santos
Licinio Soares Bastos
Luiz Paulo Dias de Mattos
Marcos Antônio dos Santos Bretas
Paulo Roberto Ferreira Lima
Sérgio Luzio Marques de Araújo
Silvério Néri Cabral Junior
Suzi Pinheiro Dias de Mattos
Virgilio de Oliveira Medina
Notícia atualizada às 19h para acréscimo de informações.
'Hurricane Operation' é um filme chinês de 1986.
Segue o currículo do desembargador em questão:
Natural de Teixeiras – MG
Tomou posse no TRF da 2ª Região em 01/07/93
José Eduardo Carreira Alvim bacharelou-se pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), onde também colou o grau como Doutor. Fez curso de extensão cultural na "Ecole Nationale de la Magistrature" e Collège de Autes Études Européenne "Miguel Servet" - França.
Foi Supervisor Administrativo e Supervisor Técnico-Jurídico da Faculdade de Direito da UFMG, Secretário-Geral da Faculdade de Farmácia, também na UFMG, Consultor Jurídico da CODEBRÁS, Assessor e Consultor Jurídico da SEPLAN-PR e Conselheiro da Fundação Alexandre de Gusmão, vinculada ao MRE.
Na Universidade Federal de Minas Gerais, foi Professor-Assistente Interino do Departamento de Assistência Judiciária da Faculdade de Direito, nas áreas de Direito Civil, Direito Penal, Direito Administrativo e Direito Comercial do Trabalho; Orientador Forense nas áreas de Direito Civil e Direito Processual Civil e professor do curso de extensão em Organização Judiciária e Ética Profissional.
Ocupa a função de Professor Adjunto da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
É Membro Efetivo do Instituto Brasileiro de Direito Econômico - IBDE, do Instituto Brasileiro de Direito Processual - IBDP e do Instituto de Pesquisa e Estudos Jurídicos.
Foi Diretor da Escola de Magistratura Regional Federal da 2ª Região - EMARF no biênio 2001/2003.
Participante da Comissão de Estudos para alterações do Código de Processo Civil, Carreira Alvim possui extensa relação de palestras proferidas entre as quais "Os Direitos e Deveres do Advogado", "Os crimes contra a Administração Pública", "Os Pressupostos Processuais", "Os Pressupostos Processuais e as Condições da Ação".
Foi Juiz de Direito do Estado de Minas Gerais, Juiz do Trabalho Substituto da 3ª Região - Minas Gerais, Procurador da República e Juiz Federal, tendo sido nomeado para compor o Quadro de Desembargadores Federais deste Tribunal em 1993, onde hoje ocupa o cargo de Vice-Presidente.
Enquanto isto, a mesa diretora da Câmara do Deputados encontra-se reunida discutindo a forma de proibir que os Deputados utilizem chapéus nas sessões!
O Brasil já é um país institucionalmente falido!
Um ministro do STF mandando prender alguém me parece um fato inusitado. Será que alguma coisa está mudando?
O que me faz não acreditar mais nas instituições são fatos como esses. Quando se poderia imaginar que um magistrado como Carreira Alvim, autor de dezenas de livros que são referência no mundo jurídico, poderia sequer estar envolvido em denúncias que culminassem com sua prisão. Ainda que se possa alegar que o mesmo é inocente até que se prove o contrário, é fato que se o mesmo teve uma ordem de prisão expedida contra si, não há porque não se ventilar seu envolvimento nisso, provar é tarefa para o MPF. Lamentável... pra não dizer o mínimo.
Ah...só pra lembrar... agora mesmo tinha a matéria batalha das togas onde o supracitado e novo detento Carreira Alvim...buscava a todo custo tornar-se presidente do TRF, seus pares não o elegeram descumprindo a tradição de eleger os mais antigos. Por que será? Será que seus pares já sabiam de alguma coisa nesse sentido? MPF ao trabalho...
Se essa prisão do desembargador se baseia naquelas escutas "interpretadas" pela PF, e envolve exclusivamente suas decisões, estaremos diante de mais um caso de crime de hermenêutica. Com isso, adeus independência do Poder Judiciário.
Com essa e com aquelas, parabéns aos policiais federais. Não se trata de moralizar o Tribunal Regional Federal, já que uma laranja podre não compromete o laranjal todo, mas trata-se de colocar ordem na bagunça. E não é de hoje que essa Corte estava bagunçada.
Otavio Augusto Rossi Vieira, 40
advogado criminal em São Paulo
Vai haver muitos Habeas Corpus. Vamos ver os fundamentos que o STJ e o STF utilizarão.
Decisões "muito estranhas", contrárias à normalidade, sempre fizeram desconfiar.
O que não se pode esquecer é o poder de corrupção desta máfia de jogos, especialmente caça-níqueis - já tendo havido guerra com inúmeras mortes no Rio de Janeiro. Em São Paulo, estas "maquininhas" de extrair dinheiro da população pobre parecem gozar de extrema facilidade.
E, sem demora, já surgem as viúvas da Anaconda. Sem qualquer elemento, já querem atribuir erros ao trabalho da PF que, como visto, já foram objeto de análise pelo MPF, inclusive o PGR e um Ministro do Supremo. Moralidade já!
Muito me chateia em ver, mais uma, operação mirabolante. E desta vez perpetuada, conforme matéria, pelo próprio STF. Decisões como a do Desembargador Carreira Alvin são comuns em todos os tribunais, inclusive no TRF3. Veja, o Ministério Público Federal obteve diversas liminares em causa própria (questão salarial) no TRF3 e ninguém questionou. A empresa de telefonia VIVO, obteve no TRF3, pelo menos, duas liminares contra um ação civil pública proposta pelo MPF de Marília - que se insurgia contra venda casada -, aqui existe um detalhe, os advogados que representavam o MPF e a VIVO eram os mesmos. Sem esquecer, as máquinas de jogos tipo caça-níqueis, tb obtiveram liminar do TRF3 para funcionar nas mesmíssimas condições das decisões, objetos da reprimenda, do TRF2. Ao final, pergunto-me, porque fatos semelhantes, por vezes, são considerados crimes com potencialidade de destruir pessoas, só são repreendidos em determinadas condições?
Operação séria e sem nenhum vazamento. Parabéns mais uma vez à Polícia Federal e ao STF.
Quando vão desencadear operação semelhante na Justiça de São Paulo?
No final tudo acaba em PIZZA.
Quem continuará presa, é a tal da ADRIANA, SUPOSTAMENTE MANDANTE DO CRIME EM QUE FOI VÍTIMA O MILIONÁRIO DA MEGA-SENA DENTRE OUTROS.
Até a próxima sexta-feira, estarão todos tomando champagne e comendo CAVIAR.
Seria cômico se não fosse trágico notar que, até entre profissionais do direito, o clima que já prospera é o do pré-julgamento. Não se pode esquecer que a PF vem cometendo erros grotescos nessas "investigações" baseadas em escutas telefônicas. Só para relembrar, a última vítima foi o ministro do STF Sepúlveda Pertence, por ter decidido rapidamente um caso pacificado (tal qual em outros) no Supremo. Em qualquer país civilizado o que vale é sentença condenatória definitiva. Aqui parece que impera o carnaval jurídico.
Mais uma das operações espalhafatosas da Polícia Federal, que para legitimá-la faz de tudo. Não me surpreenderei se no processo forem encontrados deturpações, desvios, abusos etc. A sociedade fica indignada com o teor da notícia. Eu também ficaria se não fosse advogado e não conhecesse o "modus operandi" da Polícia Federal, que não tem peias e faz tudo, o lícito e o ilícito, para justificar suas ações. Os do povo só se dão conta desses abusos absurdos perpetrados pelo Estado brasileiro quando se tornam alvo deles. Em princípio não vejo crime nem justificativa para essa ação.
(a) Sérgio Niemeyer
caso é estranho, e como sempre, não se pode emitir juízo de valor, imputando à alguém a pecha de criminoso.
O magistrado em questão, que não conheço, tem uma história de vida profissional (muitas vezes indissociável da particular), segundo o seu "curriculum", de dedicação ao seu aprimoramento.
A minjustamente malhada presunção de inocência, parece sucumbir com mais rapidez, quando se trata de acusado com invejável status de pessoa preparada intelectualmente.
Assim, mais vez, antes das decisões condenatórias dos eternos e sempre os mesmos "juristas de plantão", cuidade e calma, muita calma.
Antes de se parabenizar alguém ou alguma instituição por prisões (aliás, em casos outros, já demonstrada a total desnecessidade e arbítrio na execução de prisões) é melhor conter o impulso.
Aguarde-se o desdobramento.
A comunidade jrídica/forense, precisa de uma Justiça rápida, isenta e justa, até porque, como profisssionais do direito, vivemos do seu prestígio.
dijalma lacerda (Civil 13/04/2007 - 09:57
Gente, eu tenho a certeza, mais do que absoluta, que ninguém, e principalmente os próprios componentes do Poder Judiciário*, concorda com acontecimentos como os narrados na matéria acima.
Há já um número elevado de pessoas ligadas às letras jurídicas, preocupadíssimo com a série de acontecimentos que nos últimos dias tem nos assolado e retratado pela mídia, pelos jornais e demais meios de difusão, trágicas e vergonhosas ocorrências, próprias, algumas delas, infelizmente, dos notíciários criminais.
O que se tem discutido - ainda num momento preambular -, é o critério de ingresso, continuidade e permanência na magistratura. Questões como idade mínima, quarentena , período de carência com obrigatória prática na advocacia, graduação de competência para os mais novos e menos novos na magistratura, limitação de jurisdição na conformidade com o reconhecido preparo de cada um em caráter de especificidade e.g. direito criminal, direito civil em cada um dos ramos, etc. etc.), reavaliação periódica da capacitação, tanto intelectiva como moral dos juízes, aposentadoria compulsória, publicidade dos processos que envolvem juízes, etc. etc. etc..
Talvez esteja aí o caminho para que se tenham diminuídas as lamentáveis ocorrências por todos nós não queridas.
Espero que a Advocacia, classe à qual pertenço, mergulhe de cabeça nessa briga, que aliás a ela também pertence, já que as conseqüências sempre atingem os legítimos interesses dos Advogados que tanto almejam uma Justiça bem aparelhada e funcionando bem.
Apesar de tudo, eu, da minha parte, continuo como comecei há 43 anos, CONFIANTE NA JUSTIÇA.
Dijalma Lacerda.
* No "Jornal Regional" da EPTV, aqui em Campinas, agora, ao meio-dia e pouco, foi dito que um Juiz do TRT igualmente teria sido preso.
A notícia foi rápida, não deu para colher detalhes, inclusive não disseram o nome do Juiz do Trabalho de 2o. Grau que disseram ter sido preso.
Assim, a confirmar !!!
Até que enfim, palavras sensatas de um Procurador, Dr. Tarcitulus, ao que parece no seu comentário, conhece melhor a matéria.
Não consegui vislumbrar na notícia o cometimento de nenhum crime pelo Desembargador Carreira Alvim. Crime de Hermenêutica? Agora é crime ter a liberdade de interpretar a lei? Com a devida venia, a mim parece uma daquelas "brigas" pelo PODER a qualquer custo. Não obstante seja verdade que os delinqüentes nem sempre aparentam ser, não me parece que um cidadão como o Prof. Carreira Alvim, jurista de estirpe e pessoa deveras gentil e atenciosa, tenha o perfil de delinqüente. Aguardemos os acontecimentos e os necessários esclarecimentos. Fiquemos, todavia, em alerta senão daqui a pouco seremos proibidos até de pensar se o nosso pensamento contrariar os interesses do poderoso de plantão.
Causa espécie a presteza com que o festejado processualista proferia decisões em favor dos contraventores.
Como diria Roberto Jefferson: Este aí tb meteu a mão no jacá!
o rei tá tirando a roupa, galera! orfãos de carreira alvim: vêm mais escribas por aí! finalmente as peças começam a se encaixar. falta sacudir minas gerais. lá tem cousas do outro mundo tb. como diria um doutrinador de meia tijela: o juiz manda, desembargador remanda, o ministro remenda, o réu se manda, para que o povo não entenda...
Após ler muitas notícias a respeito do caso e verificar que a prisão do Desembargador ocorreu exatamente um dia após a posse da nova Diretoria do TRF-2, agora não resta nenhuma dúvida que tudo não passa de uma guerra pelo PODER. E quem não tiver pecados que atire a primeira pedra.
Na República dos picaretas é bom ver que a lei está começando a valer para alguns deles. Essa máfia togada merecia ser julgada na China, com a família pagando as balas.
Aos comentaristas os julgados:
http://www.trf2.gov.br/iteor/RJ0108110/1/12/150930.rtf
Logo incluo a decisão do Prof. Carreira Alvim, mas o problema está parecendo mais "crime de hermeneutica distinta" do que qualquer outra coisa.
um desembargador libera, no afogadilho, contra todo o bom senso e a propria turma de colegas, maquinas de bingo. E de repente vejo causidicos arrepiados, imaginando o que esta por detras disso. A nao ser que tambem sejam socios, beneficiados, ou advogados dos bicheiros, qual a razao da surpresa???
Colegas Advogados, tenham paciência.
Não se trata de condenar por antecipação, mas sim de encampar a luta por um Brasil melhor. Ora, acham que um Ministro do STF, da estirpe do Cesar Peluzo, iria assinar mandados sem indícios suficientes? Agora sabemos que a questão esbarra até mesmo em Ministro do STJ.Pela cidadania, sejamos imparciais, mas não fazer uma defesa antecipada.O que precisamos é sair à luta e buscar um Judiciário Estadual de São Paulo mais transparente, sem nenhum vínculo de Desembargadores com escritórios de advocacia, examinando a evolução patrimonial de todos.Enquanto nós e a OAB não fazemos isso, vamos respeitar a instituição Polícia Federal.
É bem verdade que ainda é cedo para julgar o Desembargador Carreira Alvim. Mas uma coisa é certa: a quem interessa jogar na lama um jurista de tamanha importância para o Direito Processual deste País? Segundo informa este site, até o presente momento, o que existe contra o juiz é o fato dele discordar de seus pares quanto ao aspecto processual da questão e nada há que justifique, ou acene, como crime. Fica a reflexão sobre o que é fundamental ao juiz: ser político ou ser Juiz. Se o que está acontecendo decorrer do posicionamento jurídico do magistrado, mais uma vez estamos diante dos deletérios resultados de uma pareceria que não poupa nada, nem ninguém, aliada à manipulação da sociedade através da imprensa cega de conhecimentos jurídicos. Assim, o que nos resta é aguardar os resultados e clamar pelo permanente estado de alerta da Sociedade, uma vez entendamos que não se deve confundir a Proteção do Interesse Público - que tem reflexos diretos nos direitos do Cidadão - com a proteção ao Poder Público, o qual, no Estado Democrático de Direito, é escravo do Interesse Público.
Essa história de bingo está nos deixando, a nós juristas, deveras preocupados.
É que enquanto em determinados rincões o pau sobe e desce, com armaduras e cadáveres espalhados por todos os cantos, em outras paragens tudo se encontra "como antes no quartel de Abrantes" .
Aqui mesmo em Campinas, já ouvi até mesmo propaganda de bingo em emissora de rádio. E daí, alguém poderia dizer que o Ministério Público não ouve rádio?
No Shopping D. Pedro há um bingo enorme, lindo, super organizado, funcionando .
Acredito que se estivesse fora da Lei já estaria fechado. Ou será que estou sendo muito inocente? Aposto que não !
O Ministério Público aqui de Campinas é dos mais atuantes do Brasil, e arrisco a dizer que está atento em relação aos bingos daqui, pelo que nem passa pela minha cabeça que poderíamos amanhã ou depois ter surpresas como a que agora temos com Desembargadores presos.
Deus nos livre de amanhã ou depois saber que o Ministério Público deixou de fazer algo contrariando a Lei. Seria o cáos.
Há muita coisa podre nesta Justiça brasileira. Ou melhor, muitos homens com grande carga de podridão estão nos tribunais e na justiça de primeira instância. Penso que o Ministro que deferiu as ordens de prisão deve tê-lo feito com base em algum indício. Mas, estes indícios foram produzidos por alguém. E parece que tem peixe graúdo querendo ir à forra com o Desembargador Carreira Alvim. O homem era vice-presidente de um Tribunal e somente um dia após deixar tal cargo foi preso. Notícias há de que algumas de suas decisões foram mantidas por Ministros do Superior Tribunal de Justiça - Paulo Medina e Teori Albino Zavascki. Se decisão de tal natureza é indício da prática de crime, então os Ministros do STJ também devem ser presos. Foi publicado na mídia que dois outros Desembargadores, Juízes e outras autoridades também foram presas, mas só o nome do Des.Alvim estampa as manchetes. Por que será? Acho, com todo respeito, que este Desembargador Alvim deve ter contrariado muita gente. As notícias não são muito claras, mas me parece jogo de poder. Briga para chegar na frente ou meter a mão no "bolo" sozinho.
Aliás, o fato do Mandado de Prisão ter emanado de um Ministro não quer dizer muita coisa, afinal outros Magistrados já tiveram seus nomes jogados na lama (v.g. irmãos Mazloun) e depois inocentados. Se o Des. Alvim for culpado, que pague pelo que fez. Mas, se for inocente, valha-nos Deus!!!! Amanhã poderá ser você, eu ou qualquer dos nossos entes queridos. Se contrariar interesses de quem galgar o poder será metralhado.
Gente, o Juiz do TRT15, Ernesto Luiz Pinto Dória foi simplesmente Corregedor Regional, cargo altíssimo naquela corte. O Corregedor julga ações administrativas de outros juízes.
Se vocês entrarem no google , verão inúmeras referências, boas, ao nome dele.
Até onde sei, o homem é honesto !
Essas diligências carnavalescas da Polícia Federal...
Gente, será ? Será ?
Estou apostando que tem componencial de ordem política nessa história toda.
Aguardemos os fatos.
Aliás, e a OAB?
A partir de agora esperamos que seja garantido ao D. Desembargador Federal o mais amplo direito de defesa.
Que lhe seja também atribuído nesse momento o "Estado de Inocência", e que isso seja levado a sério.
É um mínimo que se espera de um Brasil que se diz Democrático de Direito!
NÃO FAÇA DA SUA CANETA UMA ARMA!
Abro o jornal e leio a manchete: “Desembargador Federal é preso em operação por possível envolvimento com o crime organizado”. Não sou nem pretendo ser advogado do ilustre magistrado em questão, que aprendi a respeitar mais pelo sobrenome que pela pessoa, porquanto na minha estante de trabalho e de estudos existem vários livros que veiculam essa verdadeira “marca” do ensino jurídico em cujo nível bem poucos conseguem chegar, e, com certeza, não por obra e graça do acaso. Mas não me poderia furtar de tecer alguns comentários a respeito, valendo-me do fato de encontrar-me aposentado e não mais sujeito à mordaça da Lei da Magistratura Nacional, que impede a emissão de juízos de valor sobre decisões proferidas por colegas no exercício de sua atividade jurisdicional. Aliás, fiz questão mesmo de nem saber o autor da referida decisão judicial, porquanto assim me considero mais livre para tratar do tema, destacando que o uso da palavra “possível”, para mim, faz toda a diferença.
Na minha modesta opinião, o Poder Judiciário está vivendo uma fase de autofagia, não sei se orquestrada ou não; se conduzida por interesses menos ortodoxos ou não. Mas os seus alicerces estão sendo postos à prova e isto coloca em risco o sistema democrático de direito. Não defendo a impunidade e, quem me conhece mais de perto, sabe que jamais transigi com certos conceitos e valores, havendo perdido amigos e ganho inimigos em virtude dessa minha conduta, pois sempre procurei optar pela presunção de inocência e pela irrestrita observância do princípio do contraditório antes de decidir sobre situações em que o erro é irremediável, é fatal, ou, como dizem os letrados “causa prejuízo irrecuperável”. Sempre fui adepto da absolvição – embora muitos eu haja considerado culpados e, por isso, adotado a postura prevista na lei. Mas a condenação sempre me pareceu ser a última das últimas opções. Por que, a meu sentir, melhor conviver com o fato de haver deixado cem culpados soltos do que me sentir responsável pela prisão de apenas um e somente um inocente. Por que este um, segundo penso, não pode nem deve ser considerado apenas um simples número em fria estatística; mas um ser humano, credor do que de melhor a sociedade possa oferecer em termos de civilização e de exemplo.
E aprendi, desde criança, que quanto mais alto for o posto ocupado por alguém na pirâmide social – e sem qualquer demérito a quem quer que seja – mais haverá de ser merecedor de respeito e de credibilidade, pois não se constrói uma sadia reputação do dia para a noite. Mas se a pode perder, ainda que injustamente, em um átimo de segundo. E que a culpa, quando o erro restar caracterizado, não seria jamais de quem pediu ou acusou de modo apressado e irresponsável; mas, a rigor e efetivamente, de quem decidiu. E quem decide sobre a vida e a honra alheias – é o que penso, com todo o respeito – não tem licença para errar. Pois tanto quanto para a morte não há retorno, também para a moral quebrada não há conserto. Tal qual papel picado jogado de cima de um prédio: não existe a menor possibilidade de serem juntados todos os pedacinhos e restabelecer-se a integridade original.
Por isso ouso pedir, suplicar e rogar, encarecidamente, a quem ainda pensa que tem poder de decisão e acha que os ventos hão de soprar sempre na mesma direção: juízo, meu juiz. A única arma de que dispõe o magistrado é a confiança que a sociedade nele deposita. Se é preciso afastar alguém da atividade judicante ou mandar um juiz para a cadeia, que isto aconteça quando e se absolutamente indispensável e necessário, pois sabemos todos que uma maçã podre tem condições de estragar uma produção inteira de maçãs boas, sendo praticamente impossível ocorrer o contrário. Mas que ninguém esqueça do “devido processo legal” ou se entusiasme com a odiosa referência de que “estaria cortando na própria carne”; ou com o apelo da mídia que se nutre de “sangue” e de “carniça”, qual vampiros e abutres. Mais não seja, por que certos órgãos são considerados “vitais” não é à toa, mas por que sem eles o organismo não continua vivo. E jamais representou uma boa solução curar-se a doença matando o doente. E o Judiciário, tanto quanto o Legislativo, são órgãos vitais para a sobrevivência de um Estado de Direito, que pretenda ser Democrático. E, quem corta muito fundo “na própria carne”, com a mais respeitosa licença, parece-me agir tal qual um suicida. Vejo, desde algum tempo, “parlamentar” sendo traduzido como sinônimo de “bandido”. E isto passou a ser considerado “normal”, embora saibamos todos que a imensa maioria dos membros do legislativo é constituída de pessoas idealistas, honestas e responsáveis, não podendo qualificar-se de certo ou errado quem pensa diferente. E, agora, já se começa a incluir “magistrado” no mesmo conceito, quando sabemos que o Mal ainda está em minoria sobre a Terra e sob a Toga, embora muito bem assessorado em termos de marketing e de propaganda.
Juízes de hoje e de sempre, não se iludam com as manchetes; não se deixem seduzir ou impressionar pelos poderosos de ocasião e de todos os quilates; e, menos ainda com a mídia ávida de sangue e de carniça que silencia sobre Guantánamo e chama de terroristas os mais fracos e oprimidos, que perderam o rumo e o prumo. E lhes peço licença para parodiar antiga orientação dos departamentos de trânsito: Não faça da sua caneta uma arma. A vítima pode ser você!
Desembargador Valter Xavier,
Presidente do Instituto dos Magistrados do Distrito Federal.
13/04/2007.
Mais, uma vez, a Polícia Federal "roubou a cena" e se assenhorou do palco ! ! !
Vai ter 2 trabalhos : PRENDER E SOLTAR , por, absoluta , falta de provas ! ! !
O problema é que se tem tanto trabalho para pegar uns peixes grandes desses, depois são todos soltos pelos desvios e lacunas da lei.Pobre da Polícia Federal, dá dois passos pra frente depois a empurram três passos para trás.
Hoje vou dormir um pouco melhor, sabendo que a cadeia não é só para os pobres. Ainda resta esperança de um país melhor e mais justo!
Parabéns ao Departamento de Polícia Federal!
Desembargador Valter Xavier,
apoio seu texto.
Não podemos deixar que a imprensa nos diga como pensar.
A liberdade de impressa é uma garantia, que não é absoluta. Devemos pensar na dignidade da pessoa humana.
DESEMBARGADORES criminosos, desertores, gestores do crime organizado no alto escalão às custas dos impostos dos cidadãos de bem. Se imperar o corporativismo é porque tem mais gente envolvida.
SÓ CONSIGO PENSAR NA FALTA DE DIGNIDADE HUMANA. NA FALTA DE VERGONHA HUMANA. NA FALTA DE RESPEITO PELO DINHEIRO PÚBLICO. NA FALTA DE VALORES ÉTICOS DOS GOVERNANTES DESSE PAÍS, E NAS CÓPIAS QUE SE VÊEM AGORA, NOS DEMAIS ESCALÕES. OH! PATRIA AMADA IDOLATRATA, NÃO HÁ QUEM TE SALVE!!!!!
Faço minhas as palavras do Desembargador Valter Xavier. Não sou órfã do Des. Carreira Alvim e nem tenho a pretensão de ser sua advogada, mas o jurista José Eduardo Carreira Alvim merece o respeito dos operadores da lei, por tudo quanto ele tem representado para o Direito Processual. Aliás, como bem posto pelo jurista Dijalma Lacerda, a matéria atinente aos bingos é deveras tormentosa. Tem muita hipocrisia nesta história toda. Quem examinar a matéria "Desembargador do TRF-2 diz ter sido grampeado por colega", publicada neste mesmo site, constatará que o Des. Carreira Alvim, que acusava um colega de ter grampeado o seu gabinete, exibiu um disquete com o que seria a prova dos grampos e, na ocasião, afirmou que tais grampos não o atingiriam porque seria uma pessoa honesta. Sinceramente, não creio que o Des. Carreira Alvim seja capaz de tamanha desfaçatez. Se o for, ficarei deveras decepcionada. Como é que uma pessoa se intitula honesta, diz não temer os grampos que foram realizados no seu ambiente de trabalho exatamente pelo fato de ser HONESTO, mas é preso sob que acusação mesmo? (até agora, pelo noticiado, só consegui vislumbrar o crime de hermenêutica). Por sinal, tal como entendeu o Des. Carreira Alvim, também penso que somente o STJ poderia reexaminar sua decisão seria o órgão hierarquicamente superior, em nome até da segurança jurídica, pois bem sabemos que os julgadores são humanos, afeitos, portanto, aos defeitos inerentes a tais seres, imperando, em muitos, a vaidade, quando deveria prevalecer outros sentimentos mais nobres. A não ser que provas concretas sejam divulgadas, continuo acreditando que o Des. Carreira Alvim está sendo vítima de uma "guerra pelo poder"; de vingança de quem mesmo não tendo como atirar a primeira pedra, pois também tem muitos pecados (denunciados, aliás, pelo Desembargador preso), se apresenta como paladino da ética, da moralidade e da justiça. Portanto, cautela é necessária. Prejuízos de impossível reparação já sofreu o cidadão José Eduardo Carreira Alvim e seus familiares. Atirar pedra em cachorro morto é muito fácil, mas tenhamos cautela e lembremos que qualquer um de nós pode se tornar vítima de uma situação parecida, pois a maldade humana não tem medida.
Há de se pensar esta situação com o máximo de afastamento. No entanto, impossível por natureza intrínseca de fatos correlacionados, deixar de se pensar em alguns pontos em aberto, a ganhar conclusões com os desfechos posteriores.
Vale lembrar o caso da "Escola de Base" em São Paulo. E o que isto tem a ver com o Judiciário? A Imprensa há muito tempo, os fatos demonstram, está no esquema que o que vende jornal nas bancas e arrebata patrocinadores nos telejornais não é a notícia em si, mas a polêmica agregada, o histrionismo, o apelo à emoção, o inflamar de opiniões.
Todos são inocentes até prova em contrário, e assim devem ser considerados até o trânsito em julgado em instância última e irrecorrível por parte do Judiciário. Acontece que isto fora do pequeno universo jurídico é considerado como um aforismo como qualquer outro.
O Judiciário é um sistema fechado, até seus mais altos escalões, até aqueles que têm o privilégio de "errar por último", do Juiz de Primeira Instância ao Ministro do STF, todos são atores e vítimas da construção deste sistema.
Particularmente, há algum tempo venho acompanhando, por questões particulares, diversos votos do STF, e o Ministro César Peluzo sempre que relator demonstra um equilíbrio característico. Prefiro acreditar, por ato de fé que seja se for preciso, que o Exmo. Ministro César Peluzo, como demonstrou em várias decisões desafiando instituições que se julgavam os intocáveis da república, esteja agindo da forma mais correta, mais rigorsamente técnica possível.
Há um problema que levantei para Ouvidoria do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, sobre os Juizados Especiais Cíveis. É onde o povo tem a noção, o sentimento direto do Judiciário. A carnificina jurídica que está sendo a regra nos JECs, o direito dos mais pobres reduzido à condições pífias, o abuso das grandes operadoras, recordistas em visitar o Judiciário como réus, reincindindo centenas, milhares de vezes nos mesmos abusos, e no fim agraciadas com generosas decisões dos Tribunais que a título de "não permitir o enriquecimento sem causa", torna economicamente vantajoso em dimensão extrema descumprir com a lei, com os princípios da boa, pois os ganhos com isso ultrapassam as perdas eventuais nos Tribunais, sempre havendo as reduções de astreintes e afins nos embargos de execução por parte dos tribunais, aliviando à quase total inconsequência o descumprimento das sentenças por parte das citadas empresas. Isso deixa o povo com sede de sangue, sangue da magistratura.
O povo está com sede de sangue, sede do sangue da magistratura, com mais sede até do que estava o povo francês em 1789 do sangue da nobreza francesa.
O papel de freio e contra-pesos que os Tribunais representam na construção de uma República Democrática, no Estado Democrático de Direito, parece esquecido em detrimento dos interesses menores do "estamento togado".
Juízes comentando que sentem que para o povo é mais fácil buscar ganhar um dinheiro no Judiciário que arriscar numa "raspadinha" ou outra loteria instantânea, pensando no número de processos crescentes, então diminuindo as punições das mesmas empresas a valores ínfimos que tornam lucrativos o descumprimento da lei, as empresas enriquecem, e os abusos se repetem aumentando a necessidade do povo, povão também tem percepção da própria honra, nem que seja em nome da própria honra recorrer ao Judiciário, levando a revolta dos Magistrados pelo excesso de trabalho.
A questão da complacência com os precatórios, outro ponto, as pessoas ficam ávidas do sangue da Magistratura, pois para o povo é o Judiciário que nada faz, "povão quando ganha não leva".
Casos publicados como no Consultor Jurídico onde um Juiz de Ilha Bela ofendeu o advogado, e o Conselho da Magistratura do TJ-SP se recusou sequer a uma moção de advertência para que não repetisse mais tal procedimento, ficou pela impunidade.
O aviltamento que a advocacia está sofrendo, a advocacia liberal, por conta de uma macro-política do Judiciário. Para os advogados, poucos, que defendem as grandes empresas, ótimo. Para quem defende o povo, advogados que defendem a plebe conhecem bem a realidade do aviltamento da atividade advocatícia nos tribunais.
A mídia, já existia jornais sanguinários na Revolução Francesa que em dado momento faziam antes dos tribunais a lista das cabeças que iriam para as guilhotinas.
A mídia quer vender. O Judiciário que deveria por freios a abusos como de programas televisivos sensasionalistas, que achincalham em cadeia nacional a imagem das pessoas, o STJ reduz à valores ínfimos as indenizações, enquanto a emissora neste tempo do fato ao julgamento já ganhou milhões, vários milhões, incluindo publicidade extra e requentamento da matéria até por conta do fato do processo judicial e do julgamento.
A verdade é que o povo quer sangue, o povo quer ver degolas na Magistratura.
Seria momento de se repensar o sistema, visto que o direito consuetudinário dos rincões de miséria e guetos em guerra civil não admitida ganha mais respeito do povo que o nosso Judiciário. Nas favelas do Rio a Light não sobe para impor cobranças absurdas de multas a quem não tem relógico e faz gato, nem a CEDAE instala hidrômetros nos lava-jatos de vans, que são recebidos, seus prepostos, a tiros de fuzil.
errei a digitação, falava do princípio da boa fé, cujo descumprimento tantas vezes o STJ em acórdãos ou decisões de agravo considera "mero aborrecimento".
Essa história vai render horas e mais horas de telejornais em horário nobres. O Judiciário, os Magistrados já pararam para pensar e observar quem estará nos intervalos comerciais disputando a peso de ouro espaço publicitário gerado por este caos?
A verdade é que o Judiciário perdeu o respeito e ganhou a ira do povo. E isso é extremamente terrível para estabilidade do Estado Democrático de Direito. Num caso como esse o povo não quer saber de processo legal, de presunção de inocência, de provas técnicas, o povo quer, e está sendo induzido a querer mais, o sangue das carreiras decaptadas.
É companheiro, como disse o autorizado Ministro Ayres Britto do Supremo Tribunal Federal: "não se pode fazer da caneta um pé-de-cabra!", daí, não sei se a notícia é sensacionalista como se anuncia nesta seção.Agiu escorreita e legalmente a PF e o STF!
Pelo sacolejo da carruagem, estamos fritos!
Presunção de inocência:
"A minha parte eu quero em dinheiro!"
Parabéns a Polícia Federal e ao Governo Lula que realmente está abrindo a caixa-preta do Judiciário! Eu sempre digo que nos tribunais do Brasil existem verdadeiras quadrilhas! Espero que em breve exista uma operação assim no TRF de São Paulo. Lá há muita podridão escondida e os marginais continuam soltos! E agora, AJUFE, ANAMATRA e OAB? Pelo jeito já prepararam o discursinho enfadonho, dizendo que há arbitrariedades por parte da PF e que não podemos generalizar. Eu não vou generalizar, eu vou afirmar: o Judiciário está repleto de juízes, desembargadores, ministros e agregados bandidos e preguiçosos comendo dinheiro público.
Caro Wilson,
Data venia, se não percebeste, a decisão de prisão foi de um juiz (inclusive de carreira, ou seja, juiz concursado antes mesmo da nomeação ao STF), até porque a polícia federal somente poderia prender - sem determinação judicial - em hipótese de flagrante. Evidentemente que isso não afasta os aplausos à PF, mas sem o próprio Judiciário a tal "caixa preta" tão alardeada não estaria sendo mostrada... pena que o povo brasileiro se esquece daquilo que nem mesmo está escondido, às claras, direto dos demais poderes da república...
Conheço muito bem o Judiciário e se foi com ou sem determinação judicial não importa. Antes essas coisas não aconteciam no país. E tem mais, se o juiz tomou alguma atitude foi por causa das inúmeras provas fornecidas a ele. Ficaria muito feio se ele não decidisse dessa forma. Ele poderia ser listado na lista dos criminosos! Falo do que conheço, meu caro! E ainda bem que o povo brasileiro está acordando e vendo quem realmente trabalha neste país!
Conheço muito bem o Judiciário e se foi com ou sem determinação judicial não importa. Antes essas coisas não aconteciam no país. E tem mais, se o juiz tomou alguma atitude foi por causa das inúmeras provas fornecidas a ele. Ficaria muito feio se ele não decidisse dessa forma. Ele também poderia ter seu nome incluso na lista dos criminosos! Falo do que conheço, meu caro! E ainda bem que o povo brasileiro está acordando e vendo quem realmente trabalha neste país!
O que me comove é a alegria da Polícia Federal quando prende um peixe graúdo.É uma festa, já notaram? De qualquer forma, parabéns a PF.Levar desembargador federal para a enxovia deve ser tarefa árdua e, no Brasil, rigorosamente insólita. Quero saber, agora, quando vão prender juizes que retardam o julgamento de processos. Tenho um caso na Justiça Federal do Rio de Janeiro que já completou 57 anos. O autor morreu, a viúva também, e dos três herdeiros resta apenas um. Que está muito velhinho e certamente não verá o desfecho da ação.
* Art. 3º - O item 15 do inciso II da tabela anexa do art. 107 do Decreto-Lei Estadual nº 05, de 15 de março de 1975, modificada pelas Leis Estaduais nº 3.347, de 29 de dezembro de 1999 e 3.521, de 27 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
TAXAS REFERENTES REAIS
15 – Vistoria de autorização de bingos permanentes, e eventuais e similares
a) - destinada ao credenciamento anual de entidades para exploração de bingos permanentes e similares – 7.239,47
b) - destinada ao credenciamento para realização de bingos eventuais e similares, como observância dos requisitos regulamentares, por cada evento:
- com capacidade até 500 participantes – 2.714,80
- com capacidade de até 5.000 participantes – 7.239,47
- com capacidade até 15.000 participantes – 13.574,01
- com capacidade de até 30.000 participantes – 18.098,67
- com capacidade acima de 30.000 participantes –. 22.623,34
* Veto derrubado pela Alerj. Publicado no D.O. - P.II, de 09.02.2006.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 2006, sem prejuízo dos 90 (noventa) dias determinados pela Emenda Constitucional nº 42, de 19 de dezembro de 2003, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2005.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
LEI Nº 4.691, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005.
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