Recentemente, foi promulgada a Lei 12.551, de 2011, que conferiu nova redação ao artigo 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Referido dispositivo passou a conter o seguinte texto: Art. 6º. Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que […]