Líder do MST não vai receber indenização da Veja

O líder do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra, João Pedro Stédile, vai ficar sem indenização da revista Veja. Ele pretendia ser indenizado por conta de uma reportagem da revista em que Stédile era comparado a James Bond, personagem que tem autorização do governo inglês para cometer crimes sem ser punido.

O Superior Tribunal de Justiça negou recurso de Stédile. Ele contestava decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que já havia negado o pedido de indenização. O recurso foi negado pelo ministro Raphael de Barros Monteiro Filho.

De acordo com o processo, a reportagem cita, ainda, uma lista de crimes que poderiam ser atribuídos a ele, afirmando que o MST prega a revolução socialista sob o pretexto de reivindicar a reforma agrária. O líder do MST foi retratado em fotomontagem com uma pistola em punho.

Na primeira instância, o líder ganhou a causa. A editora Abril, que publica a Veja, recorreu e ganhou em segunda instância. No Tribunal de Justiça de São Paulo, a revista argumentou que são notórios os atos criminosos cometidos pelo MST e que a reportagem visava alertar as autoridades públicas, razão pela qual não havia a possibilidade de apresentar provas de crimes que ainda não haviam sido apurados.

Sobre a comparação com o personagem James Bond, justificou que o objetivo da montagem era demonstrar que Stédile agia alheio às leis brasileiras, como que “autorizado pela bandeira social que empunha”.

O juízo de primeira instância entendeu que “a matéria publicada na revista acompanhada da fotomontagem afirmou que pessoas sob as ordens de Stédile se sentiam autorizadas a cometer crimes durante ações, porque as autoridades se constrangem em aplicar a lei quando o infrator carrega uma bandeira do MST”.

No Tribunal de Justiça paulista, o entendimento foi o de que, apesar da forma incisiva da reportagem e do aspecto cômico da fotomontagem, não há dano passível de indenização em razão do interesse público que a reportagem enfoca. O TJ considerou também que toda narrativa deve ser analisada dentro do contexto histórico em que está inserida. No momento em que a reportagem foi publicada, havia uma série de invasões e atos de vandalismo cometidos pelos integrantes do MST.

Ag 871.002

dinarte bonetti disse:
13 de abril de 2007 às 16:27

E assim, mais uma vez, a Veja e sua incansavel luta pelos valores que elegeram o Collor e quase viram o jogo na eleicao passada a presidente, consegue uma vitoria, em segunda instancia. Interesse publico para a Veja passa a ser o mesmo do TJ. E depois cobram seriedade de movimentos sociais legitimos, decorrentes de seculos de injustica do tipo que a Veja e nosso TJ defenderam e continuam defendendo. Sempre dentro do preciosismo do linguajar tecnico-juridico, mas com claro conteudo ideologico. A Veja, com seu tipo de jornalismo, vai caminhando para o ocaso. Precisou de socios sul africanos para nao quebrar ( a turma do aparthaid) e vai continuar precisando do TJ para segurar aberracoes como esta.

Hwidger Lourenço disse:
13 de abril de 2007 às 17:33

E quando o "lider" do MST vai indenizar a sociedade pelos atos de vandalismo e violência que prega, fomenta e incentiva?

toca disse:
13 de abril de 2007 às 18:23

Não morro de amores pela mídia que esculacha apenas para defender seus próprios interesses, a exemplo da Veja e tantas outras. Mas, a decisão não tem nada de aberração. Foi justa. O MST não é o movimento social legítimo que cobra Justiça. Muitos malandros, safados, escroques, vagabundos e vândalos estão infiltrados neste "movimento social". Vivem da vadiagem e das benesses do governo.Em outras palavras, NÓS somos obrigados a sustentar estas pessoas que muitas vezes invadem propriedades produtivas, destroem tudo que vêm pela frente, tal qual uma praga de gafanhoto. Desrespeitam princípios constitucionais elementares e ainda encontram defensores. Que lástima. Com razão o Bacharel Hwidger, não podemos incentivar e fomentar as práticas danosas do MST. O TJ-SP e o STJ, nesta decisão, merecem aplausos.

José Eduardo R. de Camargo disse:
14 de abril de 2007 às 03:48

Pelo visto, vossas "excelências" são leitores fiéis da Veja. Essa excrescência anti-democrática, anti-nacional, sensacionalista e elitista. Elitista, aliás, como as próprias "excelências" que "julgaram" o mérito da questão. E alguém aí já reparou que a Veja não perde uma na "justiça"? Por que será? Mera coincidência? Há um cheiro nauseabundo de mala preta no ar! E só retirarei as aspas das expressões acima no dia em que o judiciário e seus servidores tiverem o devido respeito pelo povo que é quem paga vossos excelentes salários, é sempre bom lembrar!

Armando do Prado disse:
14 de abril de 2007 às 12:13

Aliás, a PF chegou às portas do tribunais superiores. Vamos aguardar.

Quanto à Veja, o lixo lhe cabe bem.

O MST deveria ser idolatrado pelos neoliberais, pois mutatis mutandis defende a propriedade para milhares de brasileiros, base do capitalismo.

Armando do Prado disse:
14 de abril de 2007 às 12:14

Outra coisa: ler Veja mostra a indigência mental de quem o faz. Uma pena!

Regis disse:
14 de abril de 2007 às 18:22

O TJ paulista pré-julga Stédile e confunde o MST com o seu lider: "No Tribunal de Justiça de São Paulo, a revista argumentou que são notórios os atos criminosos cometidos pelo MST e que a reportagem visava alertar as autoridades públicas, razão pela qual não havia a possibilidade de apresentar provas de crimes que ainda não haviam sido apurados."
Como isto não bastasse, qual é o crime em pregar a suposta "revolução socialista"?
O MST será, possivelmente, citado nos livros de História, a serem estudados pelos filhos dos nossos netos, como um movimento social heróico.

Lucas Janusckiewicz Coletta disse:
14 de abril de 2007 às 19:55

Aconselho todas as pessoas que elogiaram o MST a visitarem qualquer acampamento deste pessoal, digo acampamento porque eles não fazem assentamento, não produzem nada, absolutamente nada. Aqui em araraquara conheço um sujeito que tem uma ação no escritório de advocacia que estagiava e a única coisa que ele sabia fazer era ir toda semana pra perguntar se a ação dele já tinha saido, ou seja, tirar o dinheiro do erário para poder gastar na zona com as prostitutas.
Outra coisa: não esqueçam o que acontecer no camboja quando os socialistas fizeram sua revoluçãozinha. Nenhuma reforma agrária feita no mundo deu certo, inclusive na Rússia que possue as melhores terras para agricultura.

Band disse:
14 de abril de 2007 às 20:09

Não professor

O MST defende tirar terras das mãos pouco produtivas para dar para as improdutivas totais! Nada do que os neoliberais defendem. Segredo da grande improdutividade do povo cubano!

Nem cumprem a função da terra e nem se integram a mundo capitalista algum, se integram nos que recebem eternamente mamando nas tetas dos cofres públicos sem gerarem renda nem mesmo para o seu sustento!

Plinio Gustavo Prado Garcia disse:
15 de abril de 2007 às 10:03

Muita ousadia de quem não preza o direito e a propriedade alheios pretender ser indenizado por supostos danos morais.
E os danos materiais e morais de todos quantos sofrem as invasões perpetradas pelo MST e congêneres?
Hoje, no Brasil, basta dizer que não tem personalidade jurídica para que um movimento dito social possa praticar impunemente as maiores barbaridades possíveis.
Se a moda pega, bandido algum irá para a cadeia se alegar que sua bando não está registrado como pessoa jurídica.
E, no entanto, empresários regulares são submetidos à desconsideração da personalidade jurídica de suas empresa, para serem pessoalmente responsabilizados por dívidas destas.
Ao que parece, só é certo, neste País, quem age errado. Ao arrepio da lei. Trouxa são os demais que prezam a lei e o respeito pela lei...

Ronaldo de Oliveira disse:
15 de abril de 2007 às 11:40

Esse Sr. Stédile é igual ao nosso Ilmo. Presidente, se considera um pobre, um homem do povo, mas com uma polpuda conta bancária e bens na ordem de quase 1 milhão de reais. O bom dessa estória, é que o dito cujo além de ñ ganhar esta ação ainda teve que pagar os honorários advocatícios.

Regis disse:
16 de abril de 2007 às 09:30

O Ronaldo precisa nos dizer em que fonte obteve a informação do saldo bancário do "pilandra". O MP agradeceria, com certeza.

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