Irmão de ministro do STJ é preso na Operação Hurricane

O irmão do ministro do Superior Tribunal de Justiça Paulo Medina, o advogado Virgílio de Oliveira Medina, foi um dos presos nesta sexta-feira (13/4) na Operação Hurricane da Polícia Federal. Ele é investigado por envolvimento com esquema de jogo do bicho e máquinas caça-níqueis no Rio de Janeiro.

No segundo semestre de 2006, o ministro Paulo Medina concedeu liminar liberando 900 máquinas caça-níqueis que haviam sido apreendidas na operação Vegas 2. Mais tarde, a liminar foi cassada por decisão da presidente do Supremo Tribunal Federal, Ellen Gracie. As suspeitas sobre a lisura da decisão do ministro deslocaram o processo para a alçada do Supremo Tribunal Federal, onde o caso está sob os cuidados do ministro Cezar Peluso.

Reportagem do jornalista Marcelo Auler, publicada no site do jornal O Estado de S. Paulo, afirma que na véspera da concessão da liminar por Medina, o grampo feito pela PF captou uma conversa do advogado representante dos bingos, Sérgio Luzio Marques de Araújo, também detido durante a Operação Hurricane, com Virgílio Medina. Na gravação da PF, o irmão do ministro aparece negociando a concessão da liminar em troca de dinheiro.

Por esse motivo o inquérito foi processado no Supremo Tribunal Federal. Como o nome do ministro do STJ apareceu nas investigações da PF, o inquérito, que até então tramitava na 6ª Vara Federal Criminal do Rio, foi encaminhado para o procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza. Foi Souza quem então levou a investigação para o STF.

O relator do inquérito, ministro Peluso, reuniu-se demoradamente nesta sexta-feira com a presidente do Supremo, ministra Ellen Gracie, para discutir o inquérito. O ministro Paulo Medina foi procurado pela revista Consultor Jurídico, mas não foi encontrado em sua casa, nem em seu gabinete no STJ.

Histórico

A Polícia Federal deflagrou nesta sexta-feira (13/4) a Operação Hurricane, nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Bahia e no Distrito Federal para deter envolvidos em esquemas exploração de jogo ilegal (caça-níqueis) e crimes contra a administração pública.

De acordo com a PF, entre os presos estão o desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, José Eduardo Carreira Alvim. Também foram detidos Anísio Abraão David, ex-presidente da Escola de Samba Beija-Flor de Nilópolis; Capitão Guimarães, presidente da Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro; Antônio Petrus Kalil, conhecido como Turcão, apontado pela Polícia como um dos mais influentes bicheiros do Rio; o procurador regional da República João Sérgio Leal Pereira; outro desembargador federal, José Ricardo Regueira; a corregedora da Agência Nacional do Petróleo (ANP), Suzi Pinheiro Dias de Matos; o juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Ernesto da Luz Pinto Dória.

No total, foram cumpridos 70 mandados de busca e apreensão e 25 mandados de prisão. Os presos serão transferidos para Brasília (DF), onde serão interrogados e permanecerão à disposição da Justiça. O material apreendido será analisado na Diretoria de Inteligência Policial com o objetivo de complementar os trabalhos de investigação.

O trabalho que resultou na Operação Hurricane teve início com a identificação de uma organização criminosa especializada e estruturada para a prática de vários crimes, incluindo exploração de jogos ilegais, corrupção de agentes públicos, tráfico de influências e receptação.

Togas

Conforme publicou ontem a Consultor Jurídico, Carreira Alvim foi vice-presidente do TRF-2 até quinta-feira (12/4), quando tomou posse a nova direção. Pela tradição, se tornaria presidente por ser o mais antigo da casa, mas foi preterido por entrar em atrito com seus colegas.

Na sessão administrativa que elegeu a nova direção do TRF-2, em 1º de março, Carreira Alvim havia afirmado ter sido vítima de escuta ambiental em seu gabinete e que seus familiares haviam sido grampeados (Clique aqui para ler a notícia). As acusações foram feitas depois que ele foi preterido pelos colegas na eleição para a presidência do TRF-2. O clima entre o desembargador e seus colegas era de estranhamento, causado justamente por liminares dadas por Carreira Alvim em casos de bingos e caça-níqueis.

Confira a relação das pessoas presas pela PF nesta sexta

Ailton Guimarães Jorge

Ana Claudia Rodrigues do Espírito Santo

Anísio Abrão Davi

Antonio Petrus Kallil

Carlos Pereira da Silva

Delmiro Martins Ferreira

Ernesto da Luz Pinto Dória

Evandro da Fonseca

Francisco Martins da Silva

Jaime Garcia Dias

João Sérgio Leal Pereira

José Eduardo Carreira Alvim

José Luiz Rebello

José Renato Granado Ferreira

José Ricardo de Figueira Regueira

Julio Guimarães Sobreira

Laurentino Freire dos Santos

Licinio Soares Bastos

Luiz Paulo Dias de Mattos

Marcos Antônio dos Santos Bretas

Paulo Roberto Ferreira Lima

Sérgio Luzio Marques de Araújo

Silvério Néri Cabral Junior

Suzi Pinheiro Dias de Mattos

Virgilio de Oliveira Medina

Notícia atualizada às 19h para acréscimo de informações.

Inquérito 2.424/06

toca disse:
13 de abril de 2007 às 17:10

Comentei ainda há pouco em outra notícia referente ao mesmo tema que se o Des. Carreira Alvim foi preso por deferir uma liminar os Ministros que a confirmaram também deviam ser. Aliás, é bom preparar cadeia para muito peixe graúdo metido em crime. Pena que só os que ficam "de baixo" em relação ao poder é que se dão mal. O Judiciário deste país precisa urgentemente de uma Operação Mãos Limpa.

Dijalma Lacerda disse:
13 de abril de 2007 às 18:54

dijalma lacerda (Civil - - ) 13/04/2007 - 16:49

Gente, o Juiz do TRT15, Ernesto Luiz Pinto Dória foi simplesmente Corregedor Regional, cargo altíssimo naquela corte. O Corregedor julga ações administrativas de outros juízes.
Se vocês entrarem no google , verão inúmeras referências, boas, ao nome dele.
Até onde sei, o homem é honesto !
Essas diligências carnavalescas da Polícia Federal...
Gente, será ? Será ?
Estou apostando que tem componencial de ordem política nessa história toda.
Aguardemos os fatos.
Aliás, e a OAB?

Valter disse:
13 de abril de 2007 às 19:46

NÃO FAÇA DA SUA CANETA UMA ARMA!

Abro o jornal e leio a manchete: “Desembargador Federal é preso em operação por possível envolvimento com o crime organizado”. Não sou nem pretendo ser advogado do ilustre magistrado em questão, que aprendi a respeitar mais pelo sobrenome que pela pessoa, porquanto na minha estante de trabalho e de estudos existem vários livros que veiculam essa verdadeira “marca” do ensino jurídico em cujo nível bem poucos conseguem chegar, e, com certeza, não por obra e graça do acaso. Mas não me poderia furtar de tecer alguns comentários a respeito, valendo-me do fato de encontrar-me aposentado e não mais sujeito à mordaça da Lei da Magistratura Nacional, que impede a emissão de juízos de valor sobre decisões proferidas por colegas no exercício de sua atividade jurisdicional. Aliás, fiz questão mesmo de nem saber o autor da referida decisão judicial, porquanto assim me considero mais livre para tratar do tema, destacando que o uso da palavra “possível”, para mim, faz toda a diferença.

Na minha modesta opinião, o Poder Judiciário está vivendo uma fase de autofagia, não sei se orquestrada ou não; se conduzida por interesses menos ortodoxos ou não. Mas os seus alicerces estão sendo postos à prova e isto coloca em risco o sistema democrático de direito. Não defendo a impunidade e, quem me conhece mais de perto, sabe que jamais transigi com certos conceitos e valores, havendo perdido amigos e ganho inimigos em virtude dessa minha conduta, pois sempre procurei optar pela presunção de inocência e pela irrestrita observância do princípio do contraditório antes de decidir sobre situações em que o erro é irremediável, é fatal, ou, como dizem os letrados “causa prejuízo irrecuperável”. Sempre fui adepto da absolvição – embora muitos eu haja considerado culpados e, por isso, adotado a postura prevista na lei. Mas a condenação sempre me pareceu ser a última das últimas opções. Por que, a meu sentir, melhor conviver com o fato de haver deixado cem culpados soltos do que me sentir responsável pela prisão de apenas um e somente um inocente. Por que este um, segundo penso, não pode nem deve ser considerado apenas um simples número em fria estatística; mas um ser humano, credor do que de melhor a sociedade possa oferecer em termos de civilização e de exemplo.

E aprendi, desde criança, que quanto mais alto for o posto ocupado por alguém na pirâmide social – e sem qualquer demérito a quem quer que seja – mais haverá de ser merecedor de respeito e de credibilidade, pois não se constrói uma sadia reputação do dia para a noite. Mas se a pode perder, ainda que injustamente, em um átimo de segundo. E que a culpa, quando o erro restar caracterizado, não seria jamais de quem pediu ou acusou de modo apressado e irresponsável; mas, a rigor e efetivamente, de quem decidiu. E quem decide sobre a vida e a honra alheias – é o que penso, com todo o respeito – não tem licença para errar. Pois tanto quanto para a morte não há retorno, também para a moral quebrada não há conserto. Tal qual papel picado jogado de cima de um prédio: não existe a menor possibilidade de serem juntados todos os pedacinhos e restabelecer-se a integridade original.

Por isso ouso pedir, suplicar e rogar, encarecidamente, a quem ainda pensa que tem poder de decisão e acha que os ventos hão de soprar sempre na mesma direção: juízo, meu juiz. A única arma de que dispõe o magistrado é a confiança que a sociedade nele deposita. Se é preciso afastar alguém da atividade judicante ou mandar um juiz para a cadeia, que isto aconteça quando e se absolutamente indispensável e necessário, pois sabemos todos que uma maçã podre tem condições de estragar uma produção inteira de maçãs boas, sendo praticamente impossível ocorrer o contrário. Mas que ninguém esqueça do “devido processo legal” ou se entusiasme com a odiosa referência de que “estaria cortando na própria carne”; ou com o apelo da mídia que se nutre de “sangue” e de “carniça”, qual vampiros e abutres. Mais não seja, por que certos órgãos são considerados “vitais” não é à toa, mas por que sem eles o organismo não continua vivo. E jamais representou uma boa solução curar-se a doença matando o doente. E o Judiciário, tanto quanto o Legislativo, são órgãos vitais para a sobrevivência de um Estado de Direito, que pretenda ser Democrático. E, quem corta muito fundo “na própria carne”, com a mais respeitosa licença, parece-me agir tal qual um suicida. Vejo, desde algum tempo, “parlamentar” sendo traduzido como sinônimo de “bandido”. E isto passou a ser considerado “normal”, embora saibamos todos que a imensa maioria dos membros do legislativo é constituída de pessoas idealistas, honestas e responsáveis, não podendo qualificar-se de certo ou errado quem pensa diferente. E, agora, já se começa a incluir “magistrado” no mesmo conceito, quando sabemos que o Mal ainda está em minoria sobre a Terra e sob a Toga, embora muito bem assessorado em termos de marketing e de propaganda.

Juízes de hoje e de sempre, não se iludam com as manchetes; não se deixem seduzir ou impressionar pelos poderosos de ocasião e de todos os quilates; e, menos ainda com a mídia ávida de sangue e de carniça que silencia sobre Guantánamo e chama de terroristas os mais fracos e oprimidos, que perderam o rumo e o prumo. E lhes peço licença para parodiar antiga orientação dos departamentos de trânsito: Não faça da sua caneta uma arma. A vítima pode ser você!

Desembargador Valter Xavier,
Presidente do Instituto dos Magistrados do Distrito Federal.
13/04/2007.

Émerson Fernandes de Carvalho disse:
13 de abril de 2007 às 20:48

Caro Valter,
Não concordo com a sua opinião de que há pressa na determinação da prisão dos magistrados envolvidos na investigação. Pelo artigo percebemos que a investigação durou mais de seis meses, tempo suficiente para conclusões seguras quanto os indícios de autoria e materialidade. Além do mais, a investigação foi conduzida por ministros da mais alta corte do país, situação que não coaduna com qualquer "teoria da conspiração" ventilada no comentário (refiro-me a seguinte parte: "o Poder Judiciário está vivendo uma fase de autofagia, não sei se orquestrada ou não; se conduzida por interesses menos ortodoxos ou não").

Igualmente acho estranho a opinião de que apenas os suicidas "cortam tão fundo a própria carne", pois, acho que o presente fato, como outros relacionados, ainda são uma tímida reação do Poder Judiciário, que, no meu entender, padece de muitos problemas a serem enfrentados.

Concordo, porem, com o comentário quando critica a atitude da imprensa, que, irresponsavelmente, julga sem dó nem piedade aqueles que não foram condenados. E essa opinião já manifestei aqui por diversas vezes. Porem, os magistrados não podem deixar de determinar os atos necessários ao melhor aproveitamento do processo, pensando na repercussão midiática que pode ocorrer, principalmente quando está envolvido um magistrado, sob pena de prevaricação.

A.G. Moreira disse:
13 de abril de 2007 às 21:14

Mais, uma vez, a Polícia Federal "roubou a cena" e se assenhorou do palco ! ! !

Vai ter 2 trabalhos : PRENDER E SOLTAR , por, absoluta , falta de provas !

veritas disse:
13 de abril de 2007 às 21:20

Ninguém esta acima do bem e do mal . Todos nós somos seres humanos e falhos .
Depois da historia do rabino alguém se espanta com mais alguma coisa ??? sinceramente ...
Meu Deus tenha misericordia de nós . Se tal acontecimento for verdadeiro é esperar o dia do julgamento final.

Luismar disse:
13 de abril de 2007 às 21:35

Até parece que a PF pediu as prisões, mandou prender, prendeu e foi aos holofotes.

Será que o Procurador-Geral da República e um ministro do STF mandariam alguém para a prisão por "crime hermenêutico"?

Os neolombrosianos aparecem para dizer que quem não parece criminoso não é criminoso, e que se todos são inocentes até prova em contrário, alguns são mais inocentes que os outros.

O STF pode estar inaugurando uma nova fase de sua história.
Os denunciados do inquérito do 'mensalão' que se cubram.

Rossi Vieira disse:
13 de abril de 2007 às 21:45

Desembargador Valter Xavier,

Parabéns pelo seu discurso absolutamente claro e verdadeiro. Aprendi, mais uma vez! Hoje pela manhã, entusiasmado com a notícia da prisão de determinadas autoridades públicas, fiz juízo de valor, que como representante dos profissionais do direito, não podia tê-lo feito. Talvez estivesse com alguma mágoa interna e inconsciente com o Tribunal Regional Federal. Nunca me senti bem, quando presente em sustentação oral naquela Corte. Em São Paulo, nunca obtive uma vitória através de medida liminar em habeas corpus. Recentemente, um advogado paulista foi preso pelo Tribunal Regional e negou-se a Sala de Estado Maior ao profissional, a pedido da OAB/SP, a qual tive a honra de representar. Foi uma brava luta para, somente no STF, ultrapassado o STJ ( Corte que ainda não me adeqüei), obter a prerrogativa estatutária do Advogado, quando posto na prisão. O advogado Ézio, o paciente, foi posto numa masmorra imunda numa delegacia de Bauru. Eu estive lá. Vi, senti o cheiro de excremento humano e não se podia admitir que um Advogado estivesse naquelas condições. Talvez, esse sentimento emocionante que tive hoje pela manhã, criticando a bagunça dessa Corte, tenha vindo da lembrança e má experiência que tive com a decisão do Tribunal, quanto ao pedido da OAB/SP para transferir o advogado para uma Sala de Estado Maior ou prisão domiciliar. Felizmente o STF, após dois anos de luta, concedeu a liminar. Portanto, admito meu erro no comentário, porque meu dever é o de não me emocionar, ao menos profissionalmente. Tem toda razão no seu lúcido comentário. Abriu meus olhos para o foco da justiça. Esperamos que ditas autoridades, pelo menos, sejam hospedados em Sala de Estado Maior ou prisão domiciliar, cumprido-se-lhes as prerrogativas profissionais.

Otavio Augusto Rossi Vieira, 40
Advogado criminal em São Paulo.

Fftr disse:
13 de abril de 2007 às 21:58

Hoje vou dormir um pouco melhor, sabendo que a cadeia não é só para os pobres. Ainda resta esperança de um país melhor e mais justo!
Parabéns ao Departamento de Polícia Federal!

Uarian disse:
13 de abril de 2007 às 22:01

Quem julga melhor?
Miguel de Cervantes ou Dom Quixote?
Picasso ou Guernica?
Van gogue ou o Auto-retrato?
Ibni Al Mukafa de Kalila e Dimina?
Só a distância demanda julgamentos seguros.
Que não se misture, ainda, o juiz José Eduardo, com o processualista Carreira Alvim.

Uarian Ferreira
OAB-GO 7.911

J. Ribeiro disse:
13 de abril de 2007 às 22:38

Para as estatísticas, importante informar a origem desses desembargadores acusados, se da advocacia ou da magistratura.
Tudo indica que todos são de origem na magistratura, ou seja, juizes de carreira.

Ramiro. disse:
13 de abril de 2007 às 22:45

Um fato há de se observar nesta situação!!
Os doutos magistrados que hoje fazem da toga um estamento dentro da sociedade, os magistrados que se acostumaram a olhar com desdém, de cima para baixo, a advocacia. Magistrados que aviltam a advocacia, como casos já citados de negar cumprimento ao Estatuto da Advocacia. Magistrados que em causas o Estado perde mais de um milhão de reais fixam os honorários advocatícios da parte vencedora em dois mil reais...

Doutos magistrados, os intocáveis procuradores da república, será que o CSMPF vai se reunir para avocar incompetência do STF para decretar tal prisão... Todos, absolutamente todos togados estarão agora implorando, pagando o que for preciso, sem regatear os honorários miseráveis que costuma a magistratura determinar para advocacia, os magistrados irão gastar sem ter chance de regatear tudo o que possam para ter bons e compententes advogados que os defendem com toda parcialidade, com todo fervor que tanto condenaram enquanto estavam no alto dos pretórios.

Miséria de país a advocacia só ser reconhecida pela magistratura quando acontece situações assim, e em geral pela parte afetada.

Ramiro. disse:
13 de abril de 2007 às 22:50

Os casos em que advogados são colocados em masmorras, e o Judiciário argumenta que estão seguros e que prisão de estado maior ou prisão especial para quem tem nível superior são direitos facultativos, não havendo estrutura então é a prisão comum, vão todos estar querendo todas as prerrogativas.

E pagando alto, implorando para que os melhores advogados os defendam.

O pior é que a Magistratura pode continuar considerando que é para se olhar a advocacia de cima para baixo do alto de suas cadeiras acima de todos os demais nos Tribunais, acreditando que só acontece com os outros, que advocacia é para os outros...

Cícero José da Silva disse:
13 de abril de 2007 às 23:17

Gostaria apenas que houvesse serenidade neste momento, e respeito ao devido processo legal, e a presunção de inocência dos acusados, pois não é justo lançarem suspeitas a respeito da conduta de toda a Magistratura nacional, e dos demais operadores do direito, notadamente sobre um dos expoentes do Poder Judiciário deste país, que é sem sombra de dúvidas o Ministro Paulo Medina.

Como advogado dativo defendendo pobres, sempre que bati as portas do Superior Tribunal de Justiça à legalidade foi restabelecida, especialmente na Colenda Sexta Turma que é justamente presidida atualmente pelo Ministro Paulo Medina.

O Ministro Paulo Medina além de ser um homem acima de qualquer suspeita, demonstra a todo instante respeito pelas partes e seus advogados, o que pode ser percebido por todo aquele que teve a honra de fazer uma sustentação oral perante o Tribunal da Cidadania.

Ao Ministro Paulo Medina a total solidariedade deste humilde advogado.

reginaldocla disse:
13 de abril de 2007 às 23:41

Como cidadao fiquei extremamente feliz com a atuaçao da Policia Federal, entretanto, como profissional do direito em especial por ter como referencial doutrinário o Desembargador Carreira Alvim, sinto-me entristecido e estarrecido, pois nao se pode ver um caso como este e nao se sentir enganado. Agora acredito que a JUSTIÇA é o instrumento que se pode ACREDITAR.

Ramiro. disse:
14 de abril de 2007 às 00:38

Afastamento e serenidade, a paixão é inimiga do bom julgamento, velhas máximas.

Com afastamento e sem paixões exacerbadas acredito que é hora de a Magistratura como um todo repensar duas coisas.

A primeira, a relação com a advocacia. Aviltando a advocacia, como acontece em muitos tribunais, aviltando o direito das partes sob perspectivas de se evitar que mais pessoas recorram ao Judiciário por motivos banais, mais se avilta o conceito do Judiciário frente à Sociedade. Agora aquele pobre que as concessionários de serviços públicos fizeram de gato e sapato e que no Judiciário tiveram sua demanda considerada simples aborrecimento ou então tiveram uma indenização ínfima, estão se regozijando. E agora advogados serão bem remunerados para defenderem com paixão e parcialidade as Excelências presas.

Segunda coisa. A Magistratura agora está sofrendo na própria carne os efeitos da doutrina de "irresponsabilidade civil". É muito bonito a doutrina que não há de se permitir enriquecimento sem causa. Programas sensasionalistas na TV achincalham com a imagem alheia, dois mil reais de indenização são considerados a justa medida do dano sofrido. E agora a Magistratura será vítima da carnificina sensasionalista, pois é fato, neste país o estardalhaço que vão fazer, quem sair inocente das investigações, o Judiciário vai ser acusado de corporativo, e o absolvido mesmo que ganhe uma indenização de "Excelência", entenda-se alguém com uma honra subjetiva e objetiva muito maior que as nossas, o vício do Judiciário será tal que o lucro, o enriquecimento com o escândalo ao qual se acostumaram os veículos de mídia televisiva, os lucros obtidos farão as indenizações obtidas no Judiciário serem um pequeno custo contabilizável como coisa pequena.

O sistema jurídico de um país é um sistema fechado, ninguém, nem mesmo o estamento superior da magistratura está imune aos efeitos da situação que é criada.

Agora se uma Excelência eventualmente inocentada, e acredito que haverá pelo menos um caso, recebe no Judiciário uma indenização alta, a imprensa vem sustentar o argumento que citei acima como fato. Se recebe uma indenização ínfima, sentirá na carne o que a Magistratura faz com os pobres mortais, e sentirá o peso do aviltamento da advocacia.

É momento para se pensar todo o Sistema Judiciário com imparcialidade, com afastamento, com objetividade. Se partir para o velho hábito de "enxugar gelo".

Exmos. Srs. Magistrados, por seus julgamentos aviltando os pobres, a plebe está ávida de sangue e de linchamento moral da Magistratura. E os principais beneficiados por julgamentos que favorecem a lesa ao cidadão são os grandes patrocinadores dos veículos televisivos que agora fazem a carnificina com a imagem de Magistrados e Tribunais...

Dijalma Lacerda disse:
14 de abril de 2007 às 09:36

Não vale meter o pau de forma impensada na Polícia Federal, mesmo sob a sombra, ainda subsistente, da fatídica lembrança do que ela já fez de mal à classe dos Advogados com carnavalescas invasões em escritórios de advocacia, das quais Campinas, cuja Sub-Secção na época era por mim presidida, não foi exceção.
É que acima dela, no caso em pauta, há o próprio Poder Judiciário expedidor das ordens de prisão, algumas delas direcionadas a membros seus.
Alguém diria: Ah! mas foi um estardalhaço ! Será o caso, então, de se perguntar (até me redimindo de opiniões anteriores agora melhor sopesadas): seria possível a efetivação de uma operação dessas, com a prisão de pessoas tão importantes pertencentes aos mais altos escalões da Justiça, sem o conhecimento da imprensa? É evidente que não ! Assim ...

Todavia, o que fica de lição nisso tudo é a necessidade, urgente, de se repensar a Justiça em todos os seus pontos, e, um deles, é justamente o da magistratura. A propósito, escrevi alhures (inclusive daquela feita criticando a ação da Polícia Federal):

" dijalma lacerda (Civil 13/04/2007 - 09:57
Gente, eu tenho a certeza, mais do que absoluta, que ninguém, e principalmente os próprios componentes do Poder Judiciário, concorda com acontecimentos como os narrados na matéria acima.
Há já um número elevado de pessoas ligadas às letras jurídicas, preocupadíssimo com a série de acontecimentos que nos últimos dias tem nos assolado e retratado pela mídia, pelos jornais e demais meios de difusão, trágicas e vergonhosas ocorrências, próprias, algumas delas, infelizmente, dos notíciários criminais.
O que se tem discutido - ainda num momento preambular -, é o critério de ingresso, continuidade e permanência na magistratura. Questões como idade mínima, quarentena , período de carência com obrigatória prática na advocacia, graduação de competência para os mais novos e menos novos na magistratura, limitação de jurisdição na conformidade com o reconhecido preparo de cada um em caráter de especificidade (e.g. direito criminal, direito civil em cada um dos ramos, etc. etc.), reavaliação periódica da capacitação, tanto intelectiva como moral dos juízes, aposentadoria compulsória, publicidade dos processos que envolvem juízes, etc. etc. etc..
Talvez esteja aí o caminho para que se tenham diminuídas as lamentáveis ocorrências por todos nós não queridas.
Espero que a Advocacia, classe à qual pertenço, mergulhe de cabeça nessa briga, que aliás a ela também pertence, já que as conseqüências sempre atingem os legítimos interesses dos Advogados que tanto almejam uma Justiça bem aparelhada e funcionando bem.
Apesar de tudo, eu, da minha parte, continuo como comecei há 43 anos, CONFIANTE NA JUSTIÇA.
Dijalma Lacerda."

No caso em pauta, como em outros anteriores que acabaram por demonstrar tal necessidade dada a posterior inocentação dos de início apontados como envolvidos, há de se ter a cautela de conferir aos ora presos e demais, a constitucional PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, ATÉ PORQUE, PELO MENOS EM RELAÇÃO A ALGUNS DELES, O PASSADO DE SUAS VIDAS PÚBLICAS É ABSOLUTA E COMPLETAMENTE INCOMPATÍVEL COM O QUADRO ORA APRESENTADO PELA IMPRENSA, o que acaba por remeter-nos a irresistível sentimento de incredulidade.

JB. disse:
14 de abril de 2007 às 17:03

Não vejo motivo algum para comemorar. Se confirmada a participação das pessoas presas em crimes, será um desastre. Se tudo isso não passar de mais uma arapongagem da PF (que no governo lula tem sido muito frequente), será uma tragédia.

Cissa disse:
16 de abril de 2007 às 12:36

A Polícia Federal não tomaria uma atitude dessas sem provas. A prisão é temporária e prevista em lei (graças a Deus). Arapongagem é julgar ser crime comum o sequestro e morte do carona, e não do motorista(suposto dono do carro), como foi o caso do Prefeito de Santo André. Prisão temporária não é motivo para alarde, se for visto que não há envolvimento, serão soltos. Qual o problema? Só pobres e pretos podem ser presos? Qual é problema de prender temporariamente se há provas de envolvimento? Que sejam vistos caso a caso. Há a necessidade de investigar, interrogar e evitar que se comuniquem entre eles, pronto. Não é passado nobre que dita ser o acusado inocente ou não, são as provas que comprovem ser ele culpado ou inocente. Quem não deve não teme, principalmente se não for pobre ou preto, como não o são... não há que se preocuparem.

Inácio Henrique disse:
16 de abril de 2007 às 21:48

ATENÇÃO.
Sr. Juizes, Desembragadores e Ministros do Poder Judiciaário.

Por entendimento de alguns, deferir liminares acaba de ser capitulado como crime. Portanto, cuidado ao receberem pedidos de liminares. Não defiram, pois poderão ser considerados criminosos.

Vossas Excelências poderão ter seus telefones grampeados e serem presos.

Doravante nada de concessão de liminares a quem quer que seja.

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