Santos deverá pagar US$ 6 milhões ao jogador Rincón

O ex-jogador colombiano Freddy Rincón venceu o Santos Futebol Clube em uma disputa no Tribunal Regional de Trabalho da 2ª Região (São Paulo). A Justiça determinou o pagamento de US$ 6 milhões (R$ 12,2 milhões em valores atuais) por salários atrasados, premiações e direitos trabalhistas não pagos no período que jogou pelo clube entre fevereiro de 2000 e maio de 2001. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.

Os cálculos da indenização ainda estão sujeitos à perícia judicial. Inicialmente, o jogador cobrava R$ 18 milhões por quebra unilateral de contrato. Do outro lado, o Santos cobra do jogador R$ 2 milhões por valores adiantados. O clube alega que a quebra do contrato foi consensual.

Já aposentado como jogador, Rincón, de 41 anos, começou a carreira no Independiente de Santa Fé. O atleta passou pelo América de Cali, Palmeiras, Corinthians, Cruzeiro, Napoli e Real Madrid. Como técnico, estreou este ano no São Bento, de Sorocaba, que caiu para a segunda divisão do Campeonato Paulista.

Além de Rincón, outros jogadores do Santos no mesmo período também entraram com ações contra o clube, entre eles os goleiros Carlos Germano e Fábio Costa, o zagueiro Galván e o atacante Caio. Apenas Galván saiu derrotado. Com os demais, o Santos fez um acordo. O clube tentou fazer um acordo de R$ 3 milhões com Rincón.

O jogador Rincón tem problemas com a Justiça. Na Colômbia e no Panamá, ele é investigado pelos crimes de narcotráfico, lavagem de dinheiro e ligações com o traficante Pablo Rayo Montano.

Neli disse:
13 de abril de 2007 às 20:03

Um absurdo essa sentença!
Uma pessoa que vem do exterior,sai do clube em comum acordo, depois se arrepende e o tribunal ainda dá guarida a ele.um acinte e me sinto indignada!
Acho que a Justiça,principalmente a do Trabalho,nesses casos(de jogadores de futebol),não deveria sem analisar percucientemente dar essas fortunas pedidas.Um absurdo condenar um Clube de futebol a pagar o que nem um Pelé ganharia.
lastimo! lastimo!E,sinto-me indignada...E,digo isso não só no caso narrado aqui,mas em todos os casos:os "caras" (jogadores) falam em milhões como se fossem salário mínimo...ah poupe-me!

Washington disse:
14 de abril de 2007 às 01:03

Caro(a) Senhor(a) Heli:

Talvez se V.Sa. tivesse acesso aos autos e lido a sentença se sentiria menos indignado(a).

Sua opinião talvez tenha sido emitida após a leitura do livro do George Orwel, Revolução dos Bichos.

Só desse modo pode se se aceitar que todos são iguais, mas uns são mais iguais que os outros....

Felizmente, V.Sa., não foi nenhum dos julgadores do processo, mas um Procurador de Município...

Talvez de Vassouras ou Paracambi...

A propósito... V.Sa. tem algum galo em casa?

allmirante disse:
14 de abril de 2007 às 08:12

Jogador de futebol não é empregado protegido por CLT. Cada qual recebe um salário diferente, u tratamento diferente. O enquadramento nas leis de Mussolini só atende seus operadores, que se esbaldam nestas contas milionárias expropriadas de quem supõem ter condições de pagar a festa.

Giovannetti disse:
14 de abril de 2007 às 10:55

O dinheiro para pagar Rincon sairá com certeza de patrocinador. O patrocinador em face de estar patrocinando o esporte abaterá a importância no seu Imposto de Renda. Dessa importância o Governo cobrará o imposto de renda do Rincon. E O POVO PAGARÁ POR ISSO. SEMPRE TOMANDO NO FIOFÓ, tudo por causa de hipócritas que entende que praticante de esporte é "trabalhador" que produz para a nação. Portanto, confundem-se: Produção com Diversão. Eita País cabeça oca.

JB. disse:
14 de abril de 2007 às 16:58

Dr. Washington, que galo é este que o senhor cita? A notícia aqui tratada é sobre o Santos Futebol Clube. Trata-se de um peixe, portanto.

Washington disse:
15 de abril de 2007 às 21:17

Caro(a) Dr(a). JB:

vide http://conjur.estadao.com.br/static/text/54619,1
bem como os comentários e entenderá a razão de minha opinião.

André Cruz de Aguiar - Vironda e Giacon Advogados disse:
16 de abril de 2007 às 09:15

Caro Dr. Giovanneti, o seu comentário pode ter razão quanto ao mérito, mas é bastante infeliz na forma e nos termos utilizados. Até para a boa imagem de nossa profissão, acho que os termos poderiam ser eliminados da mensagem. Considere esta mensagem um conselho de um colega.

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